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1036 . DOM JOAO VI NO BRAZIL

Joao VI, posto Ihe nao desagradasse tanto quanto a do seu proprio regresso. Imaginou porem arcar sosinho com a tem- pestade. O brigue Providencla, que a Regencia Ihe despa- chara, devia singrar de volta a 29 de Outubro (i). O Rei na vespera encerrou-se na sua camara, sem ouvir qualquer dos conselheiros habituaes, nem mesmo Thomaz Antonio, e redigio sua resposta as communicagoes de Lisboa, mandan- do-a para bordo alta noite por pessoa da sua confianQa e velejando a embarcagao pela madrugada (2).

So se sabia entao no Rio do levante do Porto, extenden- do-se a algumas localidades do Minho. A gangrena nao pare- cia ainda geral. Dom Joao declarava, com sua natural clemen- cia, conceder amnistia geral aos revoltosos e, com sua nao menos natural argucia, auctorizar as cortes convocadas pela annuencia dos ex-governadores do Reino, sem comtudo escon- der sua surpreza de tal convocaqao, incompetente sem o con- curso da sua real grandeza.

Julgando poder center e dirigir o movimento illusao commum nos governantes, que se repete em cada crise consti- tucional - - ordenava que, terminadas as sessoes da assem- blea, Ihe fossem apresentadas as queixas da nagao, para que as remediasse, e as propostas formuladas, para que as sanc- cionasse a coroa. Depois partiria elle, ou um dos seus augus- tos filhos, a applicar as resolucoes adoptadas, com a condigao todavia que pelas noticias subsequentes o soberano adqui- risse previamente a certeza de que semelhante deliberagao nao exporia a perigos a digniidade real.

A prevenqao era prudente, pois acontecia que no Rio mesmo essa dignidade se estava desprestigiando com uma ra-

��(1) Chegou a Lisboa a 16 de Dezembro.

(2) Gorresp. de Maler, ibid-em.

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