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1116 DOM JOAO VI NO BRAZIL

Agora, comtudo, debalde procuraria esquivar-se o mo- narcha, por mais que fcentasse ladear a questao e usar de es- capulas. N esta impressao o devia ter necessariamente radi- cado a presenga no Rio de Palmella que, durante sua estada em Portugal, simultanea com os primordios da revolugao, fora quem mais aconselhara os Governadores do Reino a convocarem logo as Cortes como o melhor meio de irem ao encontro das reivindicacj5es liberaes (i).

Demorado pela Regencia legal e rogado -de dar-lhe os conselhos do seu largo traquejo dos negocios e despreoccupada comprehensao das cousas politicas - - por isto mesmo posto a margem e mantido em desconfianga pela junta provisio nal do novo governo supremo, de que era alma Manoel Fernandes Thomaz , Palmella seguira afinal para o Rio na resokigao de suggerir abertamente ao Rei "que nao ha nem um so instante a perder para adoptar medidas firmes, decisivas, analogas ao espirito do tempo quanto for compa- tivel com a honra e seguranga do Throno, e que este systema, adoptado sem perda de tempo, deve ser seguido com cohe- rencia e com franqueza" (2).

Palmella pensava sobretudo em por um termo proximo a revolugao de Portugal para evitar outra, que previa peor, no Brazil, e entendia que aquella so se poria termo mediante a execugao de intelligentes medid as liberaes, porque taes movimentos nao eram tanto expressoes de descontentamentos

��(1) " Esperam os Governadores do Reino, rczava a proclamagao de 1 de Setembro dictada por Talmella, que uma medida, que tao de- cididamente prova a determinagao de se attender as queixas, e ouvir os votos da Nagao, reunira immediatamente a um centro legitimo e /commum a Nagao inteira ; e que todas as classes, de que a mesma se compoe, reconhecerao a necessidade de uma tal uniao, para evitar os males imminentes da anarchia, da guerra civil, e talvez da dissolucjio da monarchia." (Desp. e Corresp., Tomo I).

(2) Desp. e Corresp., Tomo I.

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