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Para mostrar que esta enunciação do facto, e a conclusão que d'ahi se tira, são exactas, e em harmonia com a bem sabida politica dos Estados Unidos a tal respeito, seja permittido ao abaixo assignado reportar-se as razões expostas pelo então Secretario d'Estado, Mr. Van Buren, na sua Nota de 29 de Novembro de 1830, ao General van Scholton, Ministro de Dinamarca, em missão especial, para se não afastar, n'aquella occasião, da politica seguida pelos Estados Unidos nas suas relações commerciaes, e da equidade devida às outras nações; achando-se aliás ligados por Tratados com algumas, por virtude dos quaes os productos de todas, sem distincção, se admittiam nos portos da União com o pagamento de direitos iguaes, e, a todos os respeitos, em condições iguaes. Referir-se-ha tambem, pelo que toca especialmente ao genero vinho, á Carta de 28 de Setembro de 1831, dirigida à Secretaria d'Estado pelo então Ministro dos Estados Unidos em França (Mr. Rives) ao explicar o seu modo de ver quanto as estipulações dos Tratados dos Estados Unidos com outras Potencias, em presença da dita Convenção com a França por elle negociada.

Passa a citar textualmente alguns trechos da sobredita Carta de Mr. Hives, e depois continúa:

Achando-se actualmente Portugal, com referencia aos Estados Unidos, na mesma condição que a Prussia n'aquelle tempo e ainda hoje, segue-se, na opinião d'esse habil Diplomata e Estadista, que Portugal tem jus ao mesmo privilegio que elle teria concedido á Prussia em virtude do seu Tratado[1].

Sendo claro e incontroverso o objecto do Tratado, como o entende Mr. de Figanière, lisongeia-se de que o sentido que os Plenipotenciarios ligavam às palavras iguaes generos, não poderá, por muito tempo ser assumpto de duvida (Vattel, l. 2 c. 17 §§ 274, 287 e 290).

Seguindo a regra de interpretação ja citada, o genero vinho significa vinho, em linguagem commum; o tabaco significa tabaco; e a farinha quer dizer farinha. O genero é portanto genus; e comquanto este genus possa ter differentes especies ou qualidades, todas estas comprehendem-se todavia no genus que é a abstracção da especie, a denominação commum de todas ellas. Era intenção evidente das Partes Contratantes não se afastarem da significação vulgar do vocabulo genero, porque de certo não podiam ter em vista uma impossibilidade (Vattel, l. 2 c. 17 § 283); se a expressão igual genero devesse

  1. Que a Prussia tinha com os Estados Unidos.