Resolução do Senado Federal do Brasil 4 de 2001
Aspeto
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 2001
Cria capela ecumênica em dependências do Senado federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É criada, em dependências do Senado Federal, capela ecumênica destinada a orações e atos religiosos dos servidores e parlamentares da Casa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal