Revisão da Constituição da República Portuguesa/III

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Parte III: Organização do Poder Político [editar]

Título I: Princípios gerais[editar]

  • Artigo 108.º Titularidade e exercício do poder
  • Artigo 109.º Participação política dos cidadãos
  • Artigo 110.º Órgãos de soberania
  • Artigo 111.º Separação e interdependência
  • Artigo 112.º Actos normativos
  • Artigo 113.º Princípios gerais de direito eleitoral
  • Artigo 114.º Partidos políticos e direito de oposição
  • Artigo 115.º Referendo
  • Artigo 116.º Órgãos colegiais
  • Artigo 117.º Estatuto dos titulares de cargos políticos
  • Artigo 118.º Princípio da renovação
  • Artigo 119.º Publicidade dos actos

Título II: Presidente da República[editar]

  • Capítulo I: Estatuto e eleição
  • Capítulo II: Competência
  • Capítulo III: Conselho de Estado

Título III: Assembleia da República[editar]

  • Capítulo I: Estatuto e eleição
  • Capítulo II: Competência
  • Capítulo III: Organização e funcionamento

Título IV: Governo[editar]

  • Capítulo I: Função e estrutura
  • Capítulo II: Formação e responsabilidade
  • Capítulo III: Competência

Título V: Tribunais[editar]

  • Capítulo I: Princípios gerais
  • Capítulo II: Organização dos tribunais
  • Capítulo III: Estatuto dos juízes
  • Capítulo IV: Ministério Público

Título VI: Tribunal Constitucional[editar]

  • Artigo 221.º Definição
  • Artigo 222.º Composição e estatuto dos juízes
  • Artigo 223.º Competência
  • Artigo 224.º Organização e funcionamento

Título VII: Regiões Autónomas[editar]

  • Artigo 225.º Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira
  • Artigo 226.º Estatutos e leis eleitorais
  • Artigo 227.º Poderes das regiões autónomas
  • Artigo 228.º Autonomia legislativa
  • Artigo 229.º Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais
  • Artigo 230.º Representante da República
  • Artigo 231.º Órgãos de governo próprio das regiões autónomas
  • Artigo 232.º Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma
  • Artigo 233.º Assinatura e veto do Representante da República
  • Artigo 234.º Dissolução e demissão dos órgãos de governo próprio

Título VIII: Poder Local[editar]

  • Capítulo I: Princípios gerais
  • Capítulo II: Freguesia
  • Capítulo III: Município
  • Capítulo IV: Região administrativa
  • Capítulo V: Organizações de moradores

Título IX: Administração Pública[editar]

  • Artigo 266.º Princípios fundamentais
  • Artigo 267.º Estrutura da Administração
  • Artigo 268.º Direitos e garantias dos administrados
  • Artigo 269.º Regime da função pública
  • Artigo 270.º Restrições ao exercício de direitos
  • Artigo 271.º Responsabilidade dos funcionários e agentes
  • Artigo 272.º Polícia