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Vida e Feitos D' El-Rey Dom João Segundo/XXXIII

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El-rey Dom Afonso e os reis ante dele pagavam a seus moradores os casamentos juntamente em hũa soo paga; e no tempo das guerras de Castella por el-rey Dom Afonso ter muita necessidade de dinheiro nam pôde pagar muytos casamentos a muytas pessoas que hos tinham tirados avia dias, e assentou de nam pagar nenhum e disse aos homens a que os devia que lhe prazia que em quanto lhe nam pagasse os ditos casamentos lhe fazer em cada hum anno graça de dez mil reais por cada mil coroas. E diz "graça" porque atee entam os reis deziam "Fazemos graça" e nam "Fazemos merce" como agora se diz. Os quaes dez mil reays aviam d' aver em quanto lhe nam pagassem has coroas do tal casamento. E porque has ditas graças eram merces pagavam e pagam oje em dia chancelaria.

E depois da morte d' el-rey Dom Afonso nestas cortes aqui em Montemor foy el-rey muy requerido pollos povos que nam desse mais has taes graças porque hiam de maneira pera pagar muito dinheiro em cada hum ãno; e assi que todas as que el-rey seu pay tinha dadas tirasse e desempenhasse, porque estava metido em muyta despesa. E el-rey prometeo ahi aos povos de não dar mais as ditas graças dahi em diante, e de ter maneira de como os homens podessem aver pagamento de seus casamentos. E entam ordenou que os casamentos grandes fossem paguos em tres terços e tres annos, hum terço em cada hum anno, e os casamentos de mil coroas atee quinhentas fossem pagos em duas metades e dous ãnos, e os de quinhentas coroas e dahi pera baixo fossem pagos juntamente em hum anno como se ora faz; e disse que quanto aas graças que el-rey seu pay tinha dadas que ficassem, por quanto elle ao presente nam tinha com que has desempenhar. E hos povos apertando nisso mandaram dizer a el-rey por leterados que aquellas graças eram mal levadas e com conciencia se nam podiam levar nem dar porque craramente era husura, e nam podiam levar a el-rey ganho do que lhe devia. E el-rey praticado nisso por lhe dizerem que era assi, por descarreguo de conciencia sopricou ao Papa que ouvesse por bem de dar has taes graças em quanto nam podesse pagar os ditos casamentos. E ao Padre Sancto aprouve disso com tal condiçam que quando se separasse o casamento por morte do marido ou molher, tanto que fosse separado lhe fosse tirado e descontado da dita graça a quinta parte della, s.: de vinte mil reays quatro mil e ficasse em dezasseis e de vinte e cinco, cinco mil e ficasse em vinte, e assi a este respeyto. A qual quinta parte avia de ficar a el-rey, e ainda que a graça fosse do marido e morresse a molher, ou polo contrairo, como se apartasse o matrimonio logo ficassem separadas. E porque no breve do Sancto Padre vinha esta palavra de "separada" tomaram o nome de "separadas", e dahi lhe ficou atee agora. E as do infante Dom Fernando nam sam desta calidade, que andam em nome de "tenças" porque as dava logo em tenças, e por ysso nam paguam chancelaria, e has outras si porque eram merces. E estas graças e separadas andavam em livro apartado per si, e el-rey has mandou ajuntar ao livro da Fazenda no anno de mil e quatrocentos e oytenta e oyto.