Resolução do IBGE 05 de 2002

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O Presidente do INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, usando de suas atribuições e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais, freqüentemente demandam conhecimentos sobre as áreas das superfícies contidas pelos polígonos circundantes destes territórios, e considerando que a Diretoria de Geociências-DGC promoveu a revisão e a atualização dos valores das áreas dos Estados e dos Municípios, empregando processos computacionais que permitiram a fixação das coordenadas dos pontos que integram os perímetros dessas superfícies territoriais, a partir da consolidação do Arquivo Gráfico Municipal-AGM, resolve:

Art. 1º[editar]

Aprovar os valores constantes nas tabelas anexas, para as áreas territoriais dos Estados e Municípios Brasileiros, segundo quadro territorial vigente em 01/01/2001.

Art. 2º[editar]

Delegar ao Diretor de Geociências a emissão das certidões de valores de áreas territoriais.

Art. 3º[editar]

Atribuir à Diretoria de Geociências articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações-CDDI, a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.

Art. 4º[editar]

A presente Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições contrárias.

Sérgio Besserman Vianna

Anexo[editar]

Código UF Unidade da Federação Área (km²)
11 Rondônia 237576,167
12 Acre 152581,388
13 Amazonas 1570745,680
14 Roraima 224298,980
15 Pará 1247689,515
16 Amapá 142814,585
17 Tocantins 277620,914
21 Maranhão 331983,293
22 Piauí 251529,186
23 Ceará 148825,602
24 Rio Grande do Norte 52796,791
25 Paraíba 56439,838
26 Pernambuco 98311,616
27 Alagoas 27767,661
28 Sergipe 21910,348
29 Bahia 564692,669
31 Minas Gerais 586528,293
32 Espírito Santo 46077,519
33 Rio de Janeiro 43696,054
35 São Paulo 248209,426
41 Paraná 199314,850
42 Santa Catarina 95346,181
43 Rio Grande do Sul 281748,538
50 Mato Grosso do Sul 357124,962
51 Mato Grosso 903357,908
52 Goiás 340086,698
53 Distrito Federal 5801,937