Anais da Ilha Terceira/I/XV

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Ano de 1520[editar]

Deu El-Rei o regimento e alçada aos capitães das ilhas dos Açores por carta passada em 13 de Março, e que se acha a fl. 122 do Livro do Tombo da Câmara da Praia. Continha este regimento, que, na forma da alçada dos capitães do Funchal, os feitos até quantia de 20$000 réis, não contanto as custas, fizessem neles fim sem apelação nem agravo, salvo alegando-se peita ou corrupção. Que nos feitos cíveis tivessem poder de degradar qualquer pessoa para os lugares de além e açoutar, ainda que fosse pessoa de qualidade, &c. &c. e outros muitos poderes que melhor se podem ler no traslado da própria carta (Documento O). Confirmou El-Rei D. João III este regimento por alvará de 22 de Março de 1536, com a seguinte declaração: Que as partes condenadas a tormentos apelassem, e quando não apelassem, se apelasse por parte da justiça. Que se guardasse o mesmo às pessoas que se chamassem à imunidade da Igreja, que ele tinha determinado aos corregedores da comarca. Foi esta última determinação por alvará a 23 de Março de 1549.

Obteve Álvaro Martins, capitão da Praia, alvará em 23 de Março deste ano de 1520, (fl. 109 do Livro do Registo) para que os corregedores não levassem os feitos consigo, nem emprazassem os capitães por certos casos.

Também neste mesmo ano, a 23 de Abril, deu El-Rei o regimento das alfândegas, pelas dúvidas que ocorriam a respeito de jurisdição: e por não querer se supusesse que aquele que em Lisboa existia, e regulava nas ilhas, fosse de seu bisavô D. João I (veja-se o Documento P).

Começava neste ano a grande falta de pão no Reino, e por isso El-Rei escreveu uma carta ao juiz de alfândega enviando-lhe 7 navios para irem carregados de trigo que valia a 1$000 réis o moio, e o de cevada a 260 réis (veja-se o Documento Q). Por esta comissão confiada ao juiz da alfândega se comprova que ainda nas ilhas não havia o Contador da Fazenda até à chegada de Francisco Toscano.

Do resultado desta expedição trata Frei Luiz de Sousa nos Anais de D. João III, ano de 1521: — Se este ano foi rico, e próspero de festas — diz ele — com o casamento da Infanta D. Brites, também não foi pouco estéril dos frutos da terra, não só em Portugal, mas por toda a Espanha, e até em África, que deu manifesto agouro da infelicidade em que havia de acabar. Viu-se que era açoite do céu, em que correndo muitos navios às ilhas dos Açores, onde as novidades haviam sido mui floridas, uns se perderam, tornando, à vista da barra de Lisboa, outros forçados de tormenta alijaram ao mar o trigo por salvarem as vidas.

Colige-se da referida carta enviada a António Borges serem as alfândegas dos Açores governadas por um juiz com Regimento e Foral; e não serem estes trienais, mas sim proprietários, porque servindo António Borges de juiz no ano de 1520, consta fazer-lhe El-Rei D. João III mercê de 20$000 réis de tença, com hábito de Cristo, no ano de 1532: com o que se mostra haver perseverado no cargo de juiz da alfândega não menos que 32 anos.

Da mesma carta se colhe valer um moio de trigo naquele tempo 1$000 réis, e um de cevada 260 réis; e como pelo trigo se regulavam os preços dos mais géneros, pode inferir-se que valendo um alqueire de trigo 16 réis, e um de cevada 4 réis, é certo que valeriam os legumes de favas, chícharos, lentilhas e junças, quando muito, a dois reis e meio o alqueire, e por conseguinte as frutas a real e meio a giga.

Em 6 de Maio deste ano concedeu El-Rei D. Manuel alvará de cavaleiro fidalgo a Lopo Dias Cabaço, morador na vila de S. Sebastião, segundo outro alvará que lhe apresentou de D. Nuno Mascarenhas, capitão de Safim, pelo qual mostrava que por o dito Lopo Dias o fazer bem de sua parte em todas as coisas em que se com ele achara em uma cavalgada que fizera em terra de Mouros, e por seu merecimento, que o merecia, o fizera cavaleiro. Achámos que Lopo Dias era natural de Vale de Cabaços, em Portugal, e nesta ilha casado com Catarina Dias, da parentela de João Leonardes o Velho, de quem temos falado a respeito da terra do Pico das Contendas. Faleceu em 1542, com testamento em que instituía a capela de Nossa Senhora da Encarnação na dita vila, anexando-lhe um vínculo considerável, que hoje se acha liberto em poder do administrador Eustáquio Francisco de Andrade. Por uma justificação de nobreza de Paulo Lopes Machado, em que juraram Gaspar Pires, o Velho de Santa Ana, em idade de 113 anos, e Fernando Anes, que excedia de cem, consta que Lopo Dias fora o homem mais rico que viera das partes de além. Tão rico e nobre que seus criados serviam de juízes, e vereadores nos lugares onde moravam (era nas vilas da Praia e de São Sebastião).

Ano de 1521[editar]

Concedeu El-Rei D. Manuel os privilégios dos treze irmãos à mesa da Misericórdia da vila da Praia, por alvará a 11 de Julho deste ano[1]; e porque o capitão e vereadores duvidaram entregar-lhes a administração do hospital, sendo já em tempo de El-Rei D. João III, este o continuou como tudo se evidência da cópia (Documento R). Em 13 de Dezembro faleceu El-Rei D. Manuel, de gloriosa memória. Frei Luiz de Sousa, nos Anais de D. João III, faz uma larga exposição das cerimónias de seu pranto, que foram as mesmas usadas na Terceira em tais ocasiões, até entrar Filipe III de Castela, que lhes deu uma nova forma.

Terminou a grossa demanda que de muitos anos andava sobre o direito da capitania da Praia entre Diogo Paim, filho de Duarte Paim, como dissemos na Segunda Época, e Antão Martins Homem, recebendo o autor em casamento a Catarina da Câmara, filha do réu, sobrinha de sua mulher Branca da Câmara, com condição de que também deixaria de trazer à colação no inventário de Pedro Álvares da Câmara, seu sogro, suas propriedades. Foi esta escritura celebrada na mesma vila em 17 de Junho do ano em que vamos de 1521, e se lê no inventário do dito Antão Martins. Servia de corregedor António de Macedo.

Ano de 1522[editar]

Governava o Bispado dos Açores por seus delegados o Bispo D. Diogo Pinheiro. Era capitão da parte de Angra Vasco Anes Corte Real, e por ele governava o loco-tenente Diogo de Lemos de Faria.

Na parte da Praia havia Antão Martins Homem renunciado o cargo da capitania em seu filho Álvaro Martins Homem, a quem El-Rei confirmou por carta passada era 10 de Outubro deste ano.

Aconteceu neste ano a fatal subversão de Vila Franca, na ilha de S. Miguel, quando os montes do Rabaçal e do Louriçal caíram sobre ela e a soterraram com 4 a 5 mil pessoas por efeito de um espantoso terramoto. Por este extraordinário acontecimento começaram nas ilhas dos Açores as devoções de Espírito Santo[2] com impérios e festejos profanos.

Ano de 1523[editar]

Dissemos no ano de 1508 como à porta do hospital do Santo Espírito na vila de Angra se dera origem ao bodo que em dia do Pentecostes se repartia com os pobres: e agora diremos o que se praticou na vila da Praia a este respeito até o ano de 1830, em o qual, pela reforma dos estatutos, se extinguiu a devoção da irmandade na prática desta obra pia. Parece que estes hospitais foram instalados com a invocação do Santo Espírito, motivo por que em frente de suas igrejas está figurada uma pomba de pedra e no dito dia de Pentecostes se cantava na igreja da Misericórdia da Praia, bem como na de Angra, uma missa, assistindo a ela o provedor com a coroa na cabeça, findando o acto por se repartir um bodo, à custa da Santa Casa, com um moio de trigo; e se chamava a este o império dos nobres.

Achei o processo desta instituição, que por me parecer digno de memória levo no Documento S. E o auto de arrematação da coroa por 10$000 réis aplicados para o gasto do bodo, e o compromisso a que os irmãos se obrigaram por espaço de 11 anos, que tudo me pareceu digno de atenção, e por ser o único monumento a este respeito encontrado na ilha.

Esta devoção é antiquíssima nas ilhas dos Açores, e lhes dá uma certa celebridade. O governo não tem podido remover os abusos do povo, e os excessos dispendiosos, donde tem partido a ruína de muitas famílias; tanto assim que no ano de 1597, como achei em um acórdão da Câmara de São Sebastião[3], que mandou El-Rei acabar nas ilhas estes bodos: e tanto era o excesso de festejos por estes tempos, que já no ano de 1559, sendo feitas as Constituições do Bispado, se acha no título 18.º a constituição 11.ª nestes termos: Que se não fizessem imperadores, nem imperatrizes, em muitos domingos, e festas do ano com cor que vão a tomar a coroa do Espírito Santo, gastam comidas, e festas o que não têm, e em algumas partes fazem diversos imperadores, e o que pior é, com diversas superstições se encomendam ao Espírito Santo — que se, não façam festas de imperadores senão na festa do Espírito Santo — que até agora por sua devoção se costumava fazer, ou quando não na procissão de Corpus Christi, Visitação, ou do Anjo, contanto que no mesmo lugar, ou procissão não haja dois, nem imperador, nem Imperatriz, juntamente, senão um, com pena de um arrátel de cera, pela 2.ª a pena dobrada, e pela 3.ª um cruzado para cera, e meirinho; e que se subisse para o púlpito alguém a pregar, por essa ousadia pagasse 500 réis, metade para o meirinho e metade para quem o acusasse.

Pela leitura destas Constituições, e mais documentos irrefragáveis, é fácil avaliarmos quais os abusos e hipocrisias que nas festas do Espírito Santo se praticavam, e que deram causa à proibição que deixamos apontada: e por semelhantes abusos, diz o Padre Cordeiro, fundado no Doutor Frutuoso, se destruíra a freguesia de Porta Alegre, Santa Ana a Velha (veja-se a Primeira Época, Capítulo V, nota 6).

Ano de 1524[editar]

No princípio da povoação da ilha costumavam-se arrematar os dízimos e rendas reais a quem mais dava, sujeitas a encampações; e porque, muitas vezes estas eram feitas dolosamente, sem fundamento algum sólido, proveu El-Rei em 14 de Julho deste ano, que tais encampações ficassem proibidas; nem fosse recebido desconto de coisa alguma de que assim por contrato ou arrendamento se lhe obrigassem dar ou pagar os tais rendeiros (Documento T).

Ano de 1525[editar]

Deste ano nada sabemos.

Ano de 1526[editar]

Veio neste ano às ilhas dos Açores por capitão-mor Garcia de Sá, com três naus e sete caravelas, a esperar as naus da Índia.

No mesmo ano despachou El-Rei a armada primeira que em seu tempo foi ao Brasil, tendo por capitão-mor Cristóvão Jacques, e iam alimpar a costa de corsários, que pelo proveito do pau do Brasil a frequentavam (Frei Luiz de Sousa, na Crónica de El-Rei D. João III). O mesmo autor diz que esta armada, que todos os anos vinha às ilhas, faria a despesa de oito contos de reis: e refere-se a uma carta de Sua Alteza, em 13 de Abril de 1552. É exactíssimo que todos os anos vinha armada às ilhas, procurando a Terceira como cabeça das mais, segundo se colhe do título 50 das Constituições do Bispado, constituição 2, onde se ordena que os vigários das capitais das Ilhas de Baixo, na passagem que houvesse para Angra depois da Páscoa, ou na primeira que viesse depois da armada, mandassem, por pessoa de crédito, buscar os Santos Óleos

Ano de 1527[editar]

Fez neste ano El-Rei doação de toda a fazenda que fora de Pedro de Góis a Manuel Corte Real, filho do donatário de Angra, Vasco Anes Corte Real, em razão de haver aquele matado sua mulher, mal, e como não devia (Frei Luiz de Sousa, Anais citados).

Ano de 1528[editar]

Celebrou-se em 15 de Abril deste ano, na igreja principal da vila de São Sebastião, o auto de amizade pelo qual as três Câmaras da ilha se comprometeram a ajuntar-se nesta vila, para tratarem dos negócios que tocassem ao bem de todas. Veja-se o Documento U cuja leitura recomendamos[4] pelas adequadas providências nele dadas. Desde este ano até ao de 1655 teve sucessivamente lugar a reunião das Câmaras, sempre que os negócios públicos o exigiam, em virtude do referido auto.

Veio esperar as naus da Índia o capitão-mor António Ferreira, com uma nau e 4 caravelas (Frei Luiz de Sousa, obra citada).

Servia de corregedor Domingos Garcia.

Ano de 1529[editar]

Andou neste ano de corregedor nas ilhas dos Açores Aires Pires Cabral, que dizem fora a 4.º neste cargo. Continuaram sucedendo corregedores uns aos outros (diz o Padre Cordeiro) até ao ano de 1530, em que fazia o ofício Aires Pires Cabral; e de 1531 até 1540 vieram mais dois ministros por particulares corregedores de S. Miguel e Santa Maria (não sei com que causa) mas nem ainda assim deixava de haver sempre corregedor das ilhas em Angra; e logo depois dos dois substitutos corregedores em S. Miguel tornou a unir-se a correição de todas as ilhas no corregedor de Angra que foi Gaspar Touro em 1544.

Em 10 de Outubro deste ano confirmou El-Rei por sucessão a capitania da Praia em Antão Martins Homem.

Notas[editar]

  1. Com bastante custo pude ainda alcançar, e traduzir, um fragmento que se achava no arquivo desta casa. Nele encontrei o primeiro mapa dos utensílios da enfermaria, feito pelo mordomo Bartolomeu Parelos, castelhano de nação, e por ele consta que este estabelecimento estava em princípio. Foi o primeiro deixador à Santa Casa André Dias Seleiro, no ano de 1520, e, com o seu exemplo, sua mulher, e muitas outras pessoas, chegando, por isso a ter 150 moios de trigo; mas em razão de libertações que se têm feito, somente conserva hoje 80 moios.
  2. O Padre Maldonado afirma que estas devoções começaram nas ilhas causa dos terramotos, logo que foram habitadas.
  3. Neste acórdão faz-se menção de uma provisão pela qual foram mandados nas ilhas acabar os bodos, mas não a encontrei e só vejo que os oficiais da Câmara fizeram arrematar a coroa para dela se fazer uma cruz, que andasse ao serviço da igreja principal daquela vila; e para este fim a arrematou o mordomo da Confraria do Santíssimo, Sebastião Gato.
  4. Achei o traslado deste compromisso em uma demanda que a Câmara de S. Sebastião correu contra João Dias de Carvalhal pelos anos de 1567; era o único título em que ela se fundava para lhe embargar a quarta parte dos trigos que o réu colhia de suas terras na Salga; nem além deste argumentava senão com a posse e costume antigo de fazer tais embargos aos lavradores. Neste compromisso se fundou o corregedor Fernão Lopes, respondendo em causa de agravo, que dele fizeram os oficiais da Câmara da Praia sobre o cerrar dos portos no ano de 1562, com o fundamento de que o não podiam fazer sem audiência de todas as Câmaras; e provavelmente alegaria provisão, se a houvesse, para ali se ajuntarem, e ser valioso o que fizessem. Apesar de tudo, foi vencido por sentença da Relação, a 9 de Julho de 1562 (fl. 15, verso, do Livro do Registo da Câmara de Angra); de onde se conhece não ser exacto o que diz Gaspar Frutuoso, afirmando que se juntavam as câmaras por especial mandado de El-Rei.