Anais da Ilha Terceira/I/XIV

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Ano de 1510[editar]

Consta do inventário de Vasco Gonçalves do Cabo da Praia, processado neste ano pelo 1.º escrivão dos órfãos da Praia o tabelião Pedro Álvares Biscainho, que o trigo pertencente aos menores foi arrematado em vários anos a 800 réis o moio: e isto mesmo achei no inventário de Lourenço Álvares, da Ribeira Seca, processado pelo 2.º escrivão dos órfãos Afonso Lopes, do Porto Martins.

São estes dois papéis os mais antigos, que se acham na ilha Terceira em cartório público, e talvez os únicos em todas as ilhas dos Açores. Outros muitos se acham no dito cartório, de 1523 em diante; mas a letra em que foram escritos por este escrivão, pelo seu sucessor Simão Gonçalves, pelos tabeliães Henrique Cardoso, Rui Martins, João de Ávila e outros, é tão complicada e gótica, que apenas se poderá acreditar que a sua leitura, à primeira vista, deixe de ser uma adivinhação[1].

Ano de 1511[editar]

O negócio da aposentadoria dos corregedores deu sempre que sentir na ilha Terceira, por se quererem tratar com a maior grandeza. O primeiro registo que se acha na Câmara da Praia, fl. 7, é sobre este objecto (veja-se o Documento N).

Anos de 1512 e 1513[editar]

Nestes anos nada consta a respeito da ilha Terceira.

Ano de 1514[editar]

Por decreto de 12 de Junho deste ano, em conformidade da bula do Papa Leão X, nomeou El-Rei D. Manuel ao primeiro bispo da ilha da Madeira, D. Diogo Pinheiro, Grão Prior de Tornar, que governava o Bispado. Nunca a ele veio, antes o governou de Portugal 12 anos, até 1526, mandando-lhe provisor e vigário geral[2]. António de Vilas Boas na sua Nobiliarquia diz que este Bispo era natural da vila de Barcelos, e Prior de Guimarães: que El-Rei D. João II e D. Manuel fizeram dele grande estimação. Ficaram-lhe portanto sujeitas as ilhas dos Açores até à criação deste Bispado.

Parece que João Leonardes, que no ano de 1503 obtivera sentença contra Gaspar Corte Real, a respeito da terra do Pico das Contendas, falecera naquele mesmo ano, porque se habilitaram os seus herdeiros, a saber: o genro Fernão Luiz, por efeito da doação que lhe fizera Álvaro Fernandes do Porto Judeu e sua mulher Isabel Gonçalves; e por outra que também lhe fez João Leonardes, o Novo; e bem assim Luiz Gago e sua mulher Margarida Lopes, Bastião Gonçalves e Beatriz Leonardes, filhos e herdeiros do falecido; e correndo a causa seus termos, sem embargo dos embargos, e suspeições postas aos juízes da Praia, Rui Dias e Gaspar Gonçalves, por parte de Maria de Abarca, eles mandaram se medisse a terra, como se fez pelos louvados João Martins Munhós, Afonso Atines Charneco, e Afonso Vaz, todos da vila de São Sebastião, os quais acharam vinte e quatro moios e trinta alqueires de terra, e que os frutos e rendas que a ré devia pagar eram dois mil e quatrocentos e cinquenta moios de trigo, isto dos vinte anos da injusta posse. Requerida a que pagasse, ou desse penhores, respondeu que não dava outros sendo as suas fazendas, pois confiava nas suspeições que aos juízes havia posto. Finalmente apelou Fernão Luiz da sentença para a Câmara de El-Rei, onde se julgou a favor da apelante em 28 do Janeiro de 1514.

Durou esta demanda 34 anos sem jamais a sentença se dar à execução, porque se perdeu esta final deliberação, nada podendo os habilitados, por falta de meios, contra pessoa tão poderosa, obter coisa alguma. E refere o Mestre Frei Diogo das Chagas que a demanda era tão grande que em Lisboa andava sobre um jumento, e foi daqui a origem de se chamar àquele Pico das Contendas — por estar dentro nas terras que foram objecto desta renhida e celebrada questão — e não porque ali tivessem lugar as batalhas contra os castelhanos, como vulgarmente se conta.

Ano de 1515[editar]

Neste ano nada consta de notável que ocorresse nesta ilha.

Ano de 1516[editar]

Concedeu El-Rei, em 20 de Dezembro deste ano, às Misericórdias do Reino os estatutos dos 13 irmãos, pelos quais se governaram as da vila da Praia, Vila Nova, e vila do S. Sebastião, nesta ilha.

Ano de 1517[editar]

Obteve o capitão da Praia Antão Martins Homem sentença da Relação em 26 de Maio (Livro do Registo, fl. 7), contra os moradores daquela parte, como se disse no Capítulo IV da Segunda Época, a fim de que eles pudessem usar atafonas somente os 6 meses de verão. Por esta sentença se realiza a verdade expendida no documento (Documento F) quanto aos ouvidores que governaram desde 1487 a 1491, e que proveram em ambas estas causas.

Em 24 de Maio deste ano sagrou o Bispo visitador D. Duarte a igreja Matriz da vila da Praia, com a solenidade constante do respectivo auto, que se acha fl. 126, verso, do Livro de Tombo da Câmara, e vai sob a letra N (Documento N).

Ano de 1518[editar]

Deste ano nada consta.

Ano de 1519[editar]

Obteve o donatário da Praia Antão Martins Homem uma sentença da Relação (fl. 9 do Livro do Tombo) apelada do corregedor Jerónimo Luiz, o Bom por antonomásia, para que em terra ninguém comprasse sal senão a ele: — que estava em uso desde a povoação da ilha — formais palavras da sentença — comprar-se o sal nos navios debaixo das vergas; que lá era vendido, e apregoado a cinco, e a quatro reis e meio o alqueire; que o povo o podia comprar assim, mas não vendê-lo em terra, ou comprar a outrem que não fosse ao donatário. Tal era o efeito deste privilégio exclusivo, aliás de consideração.

Notas[editar]

  1. O Dr. Diogo Saavedra Fajardo na Coroa Gótica tratando de Flávio Chindasvinto, vigésimo nono Rei dos Godos, diz que pelos anos de 649, somente se podia usar em Espanha da letra Gótica, até que se proibiu era tempo de El-Rei D. Afonso VI, e depois em um concílio celebrado em Leão; e que deste feito se acha uma relação distinta no princípio dos Morais, e no fim do Concílio VII de Toledo. O dr. Macedo, na sua Eva e Ave, capítulo 29, § 8, afirma que a figura das letras em várias partes foi diferente, e até a Grega, e a Latina diversificavam; que haviam 200 anos se fora deixando a letra Gótica, e adoptando a Latina, que em seu tempo (1640) usavam em toda a Europa os doutos. Em Portugal, diz ele, ainda os escrivães públicos usam nos processos da letra que chamam fazenda, que se devera extinguir por bárbara. Também faz menção de outra, a que chama ferral, e desta diz que achou um livro da letra de Santo Agostinho no convento do Escorial. Da letra fazenda são todos os processos do referido escrivão dos órfãos Afonso Lopes, e de seu sucessor Simão Gonçalves; toda a mais letra que se acha neste e nos mais cartórios da ilha Terceira pertence à segunda classe de gótico, e o dito Macedo lhe chama ferral; desta se acham inumeráveis processos, e pela diversidade de boa letra que neles se encontra, de outra mão e punho e bem legível, se conhece que os escrivães públicos tinham adoptado a letra gótica por costume. Dessa letra bárbara é a inscrição que se acha gravada em uma pedra mármore à entrada da igreja Matriz da vila de S. Sebastião, que por muito apagada se não entende, e se diz ser da fundação daquela igreja, achada na parte interior encostada à antiga portada gótica, que no ano de 1795 dali foi tirada.
  2. Veja-se o Padre Cordeiro, Livro 6.º, capítulo 11, e a Bula da criação do Bispado Angrense anno Incarnationis Domini millesimo quingentesimo trigesimo quarto, tertio nonas Novembris.