Anais da Ilha Terceira/III/IV

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Ano de 1791[editar]

Por mandado do capitão general, e diligência do juiz de fora da Praia, José Marques da Costa, estabeleceu-se ali a roda dos expostos, servindo de vereadores João Homem de Mendonça, António Borges Leal e Manuel de Sousa de Menezes; e de procurador do concelho João Paim da Câmara. Com este novo estabelecimento se melhorou a sorte dos infelizes, que até então andavam sacrificados ao total desprezo, e às vezes a bárbaras execuções ditadas pelo medo e pela iniquidade.

Quase não houve Câmara alguma nestas ilhas, em que os homens da governança das vilas e cidades não tivessem desordens e disputas com os juízes de fora, por causa da presidência nas vereações Deste número foram os da dita vila com os seus juízes, especialmente com este, o qual, a título de mudança de ares, obteve provisão para se demorar na sua pátria por espaço de 6 meses; voltando achou mais acalmados os ânimos de seus competidores, com os quais todavia passou em melhor harmonia o resto do seu triénio.

Gravíssimas queixas tinham subido à junta do comércio de Lisboa contra os negociantes da praça das ilhas, por causa do monopólio das aguardentes que faziam, principalmente os do Faial, sendo o fim dos recorrentes que no acto da compra destas se estipulasse o preço, como se fazia a respeito dos mais géneros, pois que, a não se darem providências, o remédio seria abandonarem os lavradores das outras ilhas este ramo de comércio, por não terem remédio algum senão queixarem-se aos mesmos que lhe faziam o mal. Pediam em conclusão que o corregedor obrigasse por artigos de correição a liquidar os vinhos e aguardentes no fim da colheita, como se fazia com os mais géneros.

Sentiram-se em toda a ilha no mês de Agosto alguns tremores de terra, mas não fizeram estrago algum. Na vila da Praia contaram-se 27, com maior impressão que nas outras partes da ilha.

Ano de 1792[editar]

Do ano de 1792 nada consta digno de memória, se exceptuarmos as desavenças, e parcialidades que se moveram com grande empenho nos três concelhos da ilha, por ocasião da reforma das posturas, mandadas fazer pelo capitão-general. Na vila de S. Sebastião foi vítima de ressentimentos particulares de certas pessoas da governança o escrivão da Câmara Manuel Caetano Parreira, a quem se imputaram graves culpas, por se afirmar que ele fizera algumas alterações no livro das posturas, abusando do nome dos oficiais com quem servia; e por alguns outros procedimentos, que a serem verdadeiros, bem pouco abonariam a sua conduta e desinteresse. Procedeu-se então criminalmente contra ele, já no ano de 1797; porém agravando da injusta pronúncia, obteve livramento, para o que também nos parece concorrera a desistência dos acusadores, que achámos escrita.

Ressentido da ingratidão de seus patrícios, negou ao lugar do seu nascimento, que era a mesma vila, as suas cinzas, qual outro antigo Cipião; sendo que muitas vezes foi lembrado pelo seu ardente zelo e inteligência, como atestam ainda os monumentos existentes. Alguns anos depois faleceu em Angra desfavorecido da fortuna , como acontece de ordinário aos homens de merecimento.

Ano de 1793[editar]

Fizeram-se neste ano aparatosas conclusões filosóficas na igreja do convento de S. Francisco da vila da Praia, presididas pelo mestre frei Tomás do Rosário, e defendidas pelo seu aluno frei Felisberto de Jesus Maria, a cujo acto concorreram muitas pessoas ilustradas na matéria, assim eclesiásticas como seculares, da ilha e fora dela. Houveram também nesses dias festas públicas em honra de N. S. da Vitória , protectora dos estudantes naquela vila, desde que para ela passaram os estudos, que depois da extinção dos jesuítas, ali se frequentavam 3 anos, e outros tantos em Angra alternadamente. Era o dia da festa a 4.ª dominga da Ressurreição.

Continuava o capitão general a dar todas as providências ao seu alcance para atalhar os males procedentes da indigna moeda que circulava nestas ilhas havia muito tempo; sendo este na verdade o negócio mais interessante que se oferecera desde que ele começara a governar: “Eu convoquei — conta ao governo de Portugal em 30 de Janeiro — uma junta de ministros seculares e eclesiásticos, câmaras, nobreza e povo, à imitação do que em outras necessidades, talvez menos urgentes tem praticado com aprovação de V. M. outros governadores; afim de se concordar os meios próprios de remédio numa consternação tão geral, que tinha tudo posto em confusão, e desordem; e o resultado desta junta que não decidiu nada, mas que serviu de entreter o povo na esperança de que brevemente se veria sossegado, visto que se começava a tomar medidas sobre a matéria; é o que se verá do termo que se mandou fazer”.

Ainda no mês de Março convocou o general segunda junta afixando editais por 15 dias; e esta foi a mais numerosa e importante; nela se declarou o dinheiro que andava em circulação: “Certificado pois — diz o general na conta de 26 de Março — da vexação do povo da ilha; que era a maior que se pode dizer; por falta de circulação desta tal ou qual moeda, segundo se viu do termo que então se fez, e cuja cópia vai com esta, mandei publicar edital da cópia também incluso; onde só dou por sinal infalível (o não pode haver outro da bondade ou maldade do dinheiro em questão ser ou não ser de prata) e com isto parou toda a desordem, e ficou tudo não acomodado, mas satisfeito”.

Maior desordem que esta ia na ilha de S. Miguel; e na do Faial; e em fim em todas as ilhas havia grande rumor sobre este negócio. Na mesma ocasião em que o general participava o estado de coisas, dizia também qual o das fortificações nas ilhas, onde havia mui pouca pólvora e munições de guerra; pedindo lhe fossem enviadas quatro mil armas e as munições correspondentes. Afirmava que na ilha de S. Jorge, e de S. Miguel não existia arma alguma de el-rei: que para o Faial tinha vindo quantidade delas, mas que não havia ali pólvora nem bala. E que para a ilha de S. Miguel se carecia pelo menos três mil armas; e para a de S. Jorge 600, com as correspondentes munições. Que na ilha Terceira não devia haver tropa alguma senão de artilharia; e que para o serviço julgava indispensável 18 companhias de 5 homens: “a razão porque as faço de 5 homens — dizia ele — é justamente para aumentar o número de oficiais, a fim de poder tirar deles os precisos, para comandarem os postos mais arriscados; como a baía da Praia, e Casa da Salga; por onde entrou primeiramente D. Pedro Valdez, e depois o marquês de Santa Cruz D. Álvaro de Bazan: e teria entrado também Dogai Troin se; sem embargo das primeiras aparências que não lhe permitiram nada favorável; se empenhasse no ataque; e não desistisse para vir entrar em S. Jorge, como fez , porque absolutamente é impossível que se defenda um posto desta natureza sem ao menos um oficial inteligente para dirigir as batarias, ...”

Expunha também o general as grandes dificuldades que haviam; e já antes do seu governo, para pagamento da folha militar, suposto virem da ilha da Madeira alguns dinheiros para este fim por especiais provisões. Que o estanco pagava anualmente 2:797$360 réis para a tropa; pedindo que esta consignação fosse acrescentada pelos cofres da ilha de S. Miguel e das outras ilhas; e sendo necessário examinar-se o estado em que se achava a fortificação da costa das mesmas ilhas, nomeou para isto ao ajudante Ignácio da Costa Franco.

No dia 21 de Maio lançou um corsário francês na costa dos Biscoitos 6 homens da mesma nação, e 2 portugueses que diziam ser aprisionados de um navio sueco, que partia da Corte com algumas famílias francesas; porém o general não admitiu os 6, e mandou reter os portugueses, sustentando-os até os enviar ao Ministro de Estado.

Em 29 de Setembro chegaram ao porto de Angra a nau Santo António, e o brigue — Sem nome — que vinham receber os marinheiros e alguma gente recrutada. Não estava o general prevenido; mas fez imediatamente equipar algumas embarcações para as ilhas de S. Jorge e Faial, a buscar agente que fosse possível capturar de assalto: o que em breve tempo se executou; assim como a recondução do galeão espanhol, que nesta última ilha se achava refugiado e que se aproveitou do comboio para seguir viagem.

Havia muitos anos que o general padecia de uma gravíssima moléstia que, segundo afirmam alguns, procedia de certo inchume que tinha nas costas. Para lhe dar saúde empenharam-se com o maior extremo todos os facultativos, e mesmo se recorreu aos curiosos que na ilha havia, entre os quais gozava o melhor crédito José Coelho Dias, oficial de barbeiro, morador na vila de S. Sebastião o qual tais curativos havia feito; unicamente por experiências de remédios caseiros, que bem merecera o apelidar-se outro João Vaz das Virtudes, de quem se recorda o autor da Historia Insulana no L.º 4.º, Cap. S.º.

A este homem com efeito mandou o enfermo general chamar, sujeitando-se a uma dolorosa operação que este lhe fez; porém, sem embargo de alguns alívios que por algum tempo experimentou, veio a agravar-se a enfermidade, tornando-se incurável e o bom general tão perfeitamente conheceu estar próximo o fim de sua vida, que se dispôs com todos os socorros da religião católica, e mais coisas relativas à sua família, e posto que ocupava; vindo assim a falecer no dia 3 de Dezembro do ano em que vamos, segundo a ordem dos tempos, de 1793. Foi sepultado na igreja do convento de S. Francisco, como ele pediu, com toda a pompa fúnebre eclesiástica e militar.

Intitulava-se — Diniz Gregório de Mello Castro e Mendonça, do Conselho de S. Majestade. — Dizem que era das principais famílias de Portugal; bravo militar, que muito se distinguira em diferentes campanhas; principalmente no cerco da praça de Mazagão, onde acabava de servir de governador, e que ele abandonou deixando-lhe uma mina pela qual sofreu o inimigo um terrível estrago: era de estatura agigantada, de um assombroso aspecto, a que ajuntava, como noutra parte dissemos, um grosseiro e áspero modo de falar; tão amante da verdade, que bem se podia apelidar um novo Epanimondas; religioso sem fanatismo: em tanto que era ele o primeiro a achar-se com sua mulher e filhos, nas principais festividades da cidade; especial amigo da justiça, e inimigo capital da chicana forense, pois avocava os feitos de menor importância, ouvindo verbalmente as partes, que se lhe queixavam em casos de correição; de forma que algumas vezes por meios suaves, outras por ameaças e castigos de prisão, obrigava os reveis e refractários à satisfação de contratos, principalmente de esponsais, que muitos em seu tempo se verificaram; e inumeráveis demandas, aliás intermináveis, tiveram fim com a sua intervenção.

Houve portanto muito, e muito que louvar no seu governo a respeito dos infelizes e desvalidos, órfãos e viúvas que ele protegeu com verdadeiro amor de pai comum. Perseguiu as amizades ilícitas, os incestos, os estupros, e os adultérios; e foi inimigo acérrimo dos ociosos e vadios; tanto como rigoroso contra os usurários que em seu tempo não poucos caíram nos processos e nas devassas da formigaria.

Também se entendeu com os grandes, aos quais, apesar de tudo, não deixava de tributar a devida consideração, chamando-os ao seu palácio, que era no castelo de S. João Baptista, e repreendendo-os, quando era mister; especialmente se levados do natural orgulho queriam oprimir os seus semelhantes, vendo-os na fraqueza e miséria . Todavia não pôde fugir à censura de cruel e inexorável, por algumas, na verdade, mui duras e violentas execuções, e infamantes castigos que fez dar a delinquentes em casos de pequena monta, e até de insignificantes bagatelas; razão por que lhe chamaram — o Pilatos . Encontrou mui graves obstáculos na execução de seus desígnios; mas todos soube vencer com paciência e constância, o que o fez passar até nós com respeito e admiração. Muito lhe deveu toda a província pelos melhoramentos que lhe deixou animando as letras, e com os seus braços a agricultura, desenvolvendo muitas experiências, com que a aumentou nos meios da cultura das terras, novas sementes, gados do curral e do serviço.

Não foi menos solícito no reparo das fortificações, das estradas e caminhos que o tempo e as estações invernosas destruíam; distinguindo-se tanto a este respeito, ainda não fez menos calçando a cidade e ladrilhando-a à custa dos moradores e dos dinheiros do estado. O mesmo fez nas vilas da Praia e de S. Sebastião à custa de seus habitantes e das câmaras; no que muito aproveitou esta última vila, que sendo antes disto um continuado lago, pelo nenhum declive que tinha, ficou em perfeito estado de se transitar sem dificuldade, com sumidouros e lugar para o esgotamento das águas, em proveito da saúde pública: de tal forma que todos os habitantes destas povoações mui a propósito poderiam cantar a este general nas suas praças e por toda a parte aquele famoso hino que os de Roma cantaram com igual razão a Marco Messala, por lhes mandar construir os caminhos Tusculano e Albano, por onde passavam seguros a qualquer hora ; e sem pretendermos eclipsar a glória de seu antecessor, a quem muito deveram as ilhas do arquipélago, bem poderemos afirmar que Diniz de Melo foi o principal motor da felicidade destes povos, especialmente dos terceirenses, já por si, já como fiel executor das ordens do governo: e por isso ainda o seu nome é pronunciado com respeito e acatamento.

Ficaram-lhe dois filhos: um dos quais se chamou António de Melo, capitão do castelo de S. Sebastião em Angra; o outro chamou-se Francisco de Melo, estudante nas matemáticas, e D. Francisca que casou para a ilha do Faial com Manuel José de Arriaga Brum que nesta comarca foi corregedor. Não esqueça o dizer que este general era de um humor alegre, inclinado a poesias jocosas, e por isso constando-lhe que o tabelião Tomás Francisco fizera e recitara um sermão de S. Martinho, mui engraçado, no confuso idioma de Baco, no qual dava muito que fazer aos homens de letras, o mandou chamar à vila de S. Sebastião, e ouvindo-o recitar, nunca mais deixou de prezar o seu autor, como homem de grande engenho naquele género, fazendo-lhe muitos favores. O mesmo aconteceu com outros indivíduos, principalmente com o alfaiate Francisco de Sousa Soares, do qual ouvindo dizer se procedia a sumário ante o corregedor, por haver feito uma sátira contra os párocos da Sé, por causa do sigilo que um deles tinha descoberto, comprometendo-o muito com sua mulher, mandou por seu filho mais velho buscar os versos, e admirando o talento do autor, não só os fazia ler, senão ainda o chamou ao palácio muitas vezes para improvisar, e divertir a sociedade que o frequentava, obtendo assim o ser relevado dos excessos a que a sua musa o levara .

Logo que faleceu o capitão general, instalou-se o governo interino, composto do bispo D. frei José de Ave Maria, do corregedor e desembargador Manuel José de Arriaga Brum, que veio depois do Dr. António Pedro de Alcântara Sá Lopes, e do juiz de fora Luiz de Moura Furtado, que sucedera ao Dr. João Manuel Pereira da Costa e Silva a quem o general, como se vê no acórdão da Câmara de Angra, a 17 de Março de 1792 concedera licença para se ir curar a Lisboa; e devia lá morrer, pois não sabemos que voltasse à ilha: e assim com estes vogais continuou o resto do ano.

Foi o seu primeiro cuidado examinar qual o estado das coisas, e em particular os movimentos que no tempo do finado governador houveram a respeito da ínfima moeda, a qual de dia em dia era cerceada e viciada; e que, girando unicamente nestas ilhas, ia piorando e deteriorando inteiramente o seu estado .

Tinha o general convocado ultimamente, a 20 de Fevereiro do ano próximo passado, em sua casa, que foi sempre no castelo de S. João Baptista, uma junta; mas esta não votou sobre selecção de moeda, por ser um impossível identificar-se o cunho da que havia de girar: do que resultou passar-se um edital para que corresse toda a moeda de prata de qualquer marca e cunho que fosse, persuadido o mesmo general de que por esta forma se adquiriria a paz e quietação do povo, como de facto aconteceu.

Esta providência, que foi interina, não era contudo suficiente a extinguir o mal na sua origem, antes produzia novas consequências, que continuaram a infeccionar toda a província. Assim para se resolver de uma vez este negócio, no dia 17 de Novembro, convocou o governo ao seu palácio, que era o convento dos extintos jesuítas, uma junta composta das três câmaras da ilha, autoridades civis, militares e eclesiásticas, letrados, e negociantes, decidindo-se ali, por desempate de terceiro, o seguinte: que girasse toda a moeda de prata velha, a serrilha não cerceada e o cobre legítimo, ficando suspenso o giro da moeda reconhecidamente nova: que a moeda reprovada se recolhesse, recebendo os que a davam uma cédula, a qual, sem embargo de se prometer seria recolhida, o não foi jamais. E com esta deliberação acabaram de todo as desavenças que em toda a parte se moviam sobre uma tal moeda, passando-se o edital — Documento V — em nome do governo interino.

Mas porque além do referido vício e cerceamento da moeda, se fabricava nestas ilhas grande quantidade de dinheiro de prata, procedeu-se a rigorosas devassas contra os seus fabricantes, sem embargo do que, como eram ex officio das justiças, e só por indícios se faziam alguns juízos das pessoas que a fabricavam, de mui pouco serviram a maior parte delas . Em conclusão de tudo, pediu o governo interino à rainha algumas providências, instando pela rapidez e prontidão das mesmas; e com efeito, ainda que mais tarde do que convinha e se esperava, (veja-se o ano de 1795) lhe foi enviada quantidade de dinheiro, coisa que se esqueceu o uso desta moeda vil, que tantos males e inquietações causara entre os povos açorianos .

Ano de 1794[editar]

Em consequência da ordem régia para que as pipas fossem nestas ilhas do um padrão certo e invariável, sob as penas fulminadas na Lei de 20 de Dezembro de 1773, e as que impunha a Ord. L.º S.º t.º 58 aos mestres tanoeiros que as fizessem com a diferença de uma a três canadas: fizeram-se posturas nas câmaras da ilha, assentando-se finalmente na Câmara da cidade, que seriam de 172 canadas, como se lê no acórdão de 12 de Maio. A execução desta ordem, que acompanhara o padrão enviado ao corregedor, já se dera princípio em 31 de Agosto do ano próximo passado; mas encontravam-se vários inconvenientes, que bem especificados se acham no acórdão de 9 de Outubro do mesmo ano, exarado na Câmara da Praia — era impraticável que todas as pipas tivessem o referido número de canadas, que só convinha às de transporte para fora da jurisdição e que as das adegas para o tráfego dos vinhos não podiam deixar de ser a arbítrio dos proprietários. Ainda notaram outros incómodos e prejuízos inevitáveis; e com efeito veio a Câmara da cidade, pelo dito acórdão, a resolver o mesmo, quanto às pipas do vinho e aguardente.

Mui escassa fora a colheita do trigo no ano de 1793, em que se liquidou a $380 réis o alqueire, e achamos oficiar o presidente do governo interino à Câmara da cidade, em 11 de Janeiro, sobre não haver trigo algum à venda, andando os povos de porta em porta sem terem quem lhe vendesse um só alqueire, havendo-o nos granéis, que por monopólio se lhes não vendia. Todavia não houve que monopolizar quanto ao trigo que produziu a ilha no ano de 1794; foi tão escassa a colheita que se liquidou a $400 réis o alqueire, preço exorbitante a que nunca chegara.

Começou nos primeiros dias de Fevereiro uma gravíssima moléstia contagiosa de febres escarlatinas, que durou na ilha, e em todas as outras onde passou, por espaço de dois anos, com mais ou menos violência; matando grande número de seus habitantes. Trouxe-a de Lisboa, onde grassava com maior vigor, um Vicente Coelho, que ainda hoje vive em Porto Martins, o qual abraçando uma cunhada que tinha na vila de S. Sebastião , logo a deixou enferma, e faleceu no dia 9 de Fevereiro; e achamos que até 6 de Setembro em que o contágio ali permaneceu em maior força, morreram 30 pessoas, todas maiores de 25 anos, excepto os de menor idade, que não houve o cuidado de lhes exarar os termos dos óbitos. Começando o ano com tão maus auspícios, deu contudo ocasião a que o governo interino se distinguisse pelas acertadas medidas que tornou, a fim de obstar ao progresso do mal, socorrendo as povoações com os facultativos da medicina José Ignácio Correia , e José Moniz Tavares, sustentando os pobres, como estava ao seu alcance, sem poupar quantas despesas se ofereciam a fazer, além da possibilidade dos hospitais, e Casas da Misericórdia; principalmente na dita vila, onde o contágio porfiava mais; sem deixar pessoa que não enfermasse. Enviaram-se portanto para aqui muitos socorros da primeira necessidade, e uma botica volante, que se pôs a cargo do provedor da Misericórdia o Padre João Crisóstomo Souto Maior, o qual mui bem desempenhou a nobre, missão confiada ao seu reconhecido zelo e desinteresse.

Não menos louvor mereceu o beneficiado António Jacinto Faleiro, sacrificando-se a toda a hora, e por todos os meios ao serviço dos enfermos, com o inteligente barbeiro José Coelho Dias, de forma que nele se respeitaram sempre em grau eminente virtudes singulares, e uma ilimitada caridade, como ainda atestam os que o presenciaram e trataram nas diferentes épocas em que se careceu do seu favor, até falecer no meio do contágio, entre os seus patrícios, e na flor da idade. Muito lhe deveram com efeito os enfermos, especialmente os pobres e miseráveis!

Apesar de se experimentar na ilha toda o gravíssimo resultado de moléstias tão porfiadas e incómodas, fizeram-se nela festas públicas pelo nascimento de uma princesa, cujo nome não se alcança da ordem dirigida às competentes estações : era filha dos príncipes D. João e D. Carlota Joaquina: e a Câmara da cidade no dia 16 de Junho em seu acórdão mandando fazer luminárias nos 3 dias imediatos, e no último assistir ao Te Deum na Sé, diz ser a princesa da Beira.

No dia 18 de Setembro choveu extraordinariamente em toda esta ilha, de forma que houveram grandes estragos em muitas partes dela, motivados pelas cheias das ribeiras; sendo mui notável o que se experimentou na Fonte do Bastardo, pois se afirma caíra lá num tromba de água; parece que também em algumas ilhas deste arquipélago houveram iguais estragos, e enchente de mar.

Ano de 1795[editar]

Passou-se alvará a 5 de Janeiro, pelo qual ficou inteiramente proibido o giro da moeda estrangeira de ouro, prata ou cobre, que somente poderia negociar-se como género, a contento das partes (Livro do Registo da Câmara da Praia, fl. 66). E a 17 de Janeiro passou-se ordem para o manifesto do dinheiro, com as penas contidas no — Documento V —. Porém a notícia deste alvará providenciando a tal respeito logo que a apareceu em Angra, e os negociantes dele souberam, fecharam os armazéns com os géneros que tinham à venda: e foi então que o governo se portou com energia bastante, mandando à Câmara acudisse àquele vexame, como se vê no acórdão de 11 de Março.

E para se dar valor a esta moeda estrangeira foram chamados em Angra os negociantes João da Rocha Ribeiro, António das Neves Prudência, Manuel Lourenço Viana e Domingos de Ramos; verificando-se e estabelecendo-se o preço. (Citado Livro, fl. 69 verso).

Foi despachado corregedor desta comarca Luiz de Moura Furtado, que servia de juiz de fora; e membro do governo interino em Angra, e houve posse dada pelo seu antecessor Manuel José de Arriaga Brum da Silveira na vereação da Câmara a 23 de Maio; e veio substitui-lo neste último cargo o Dr. José Acúrcio das Neves; que tomou posse em 9 de Julho. Continuou este corregedor a devassa a respeito da moeda falsa com o resultado de prisão e degredo de algumas pessoas nestas ilhas; bem diferente do que sucedera no ano passado: que esta parece ser numa das coisas mais importantes contidas na carta régia — Documento X —. Com esta carta régia veio outra ao senado da Câmara para que prontificasse as casas em que devia um oficial do erário, um ensaiador, e seis oficiais, o que tudo se executou imediatamente.

No entretanto instava a necessidade de saber-se a quantia dos géneros da primeira necessidade que havia nos concelhos, e o governo pediu exacta relação deles, como se vê pelo acórdão de 23 de Junho, obrigando a que se pusessem à venda.

Começaram a 15 de Maio as luminárias, e depois de 3 dias houve nas vilas e cidade as precisas demonstrações de júbilo — missa cantada e Te-Deum — pelo nascimento do príncipe, segundo a ordem do governo — Documento Y — que se passou a 11 do dito mês com o teor desta.

Servia de juiz de fora na vila da Praia o Dr. José Marques da Costa, o qual no dia 2 de Agosto foi deposto deste cargo, por ordem régia, e remetido em prisão para Lisboa, por causa dos excessos de jurisdição que praticou com muito ardor, inquietando toda aquela capitania; digna com efeito de melhor sorte. Por consultarmos a brevidade, não relatamos alguns factos, que puderam chegar ao nosso conhecimento, contados por indivíduos que os presenciaram, comprovando-se por eles os despropósitos daquele juiz em todo o género de administração; e com especialidade na disposição arbitrária dos dinheiros do município; tendo à sua mão os vereadores e oficiais da Câmara, como instrumentos os mais próprios ao serviço de seus mandatos: até que eles mesmos o vieram a conhecer e aborrecer, de tal forma, que se conspiraram na sua perdição, e não faltou quem os ajudasse para este fim; com desempenho da justiça divina e humana, que exigem a punição dos crimes para exemplo da sociedade. Continuava o contágio das febres em toda a ilha matando muita gente de todos os sexos e idades .

Ano de 1796[editar]

Via-se o governo interino mui embaraçado pelo estado de completa desordem em que se achava a ilha de S. Miguel: o que bem se deixa ver da participação enviada à Secretaria do mesmo governo pelo governador da dita ilha Francisco Manuel de Mesquita: “não só manifesta — a desordem — por factos antigos que trouxe à nossa presença em um livro de memórias a indocilidade de seus moradores, propensos e dispostos em todo o tempo para toda a sorte de crimes; mas comprova autenticamente a actual falta de subordinação; que experimenta nos corpos auxiliares, e no terço; e pé de castelo — e concluíam os governadores — se persuadiam não lhe poder enviar auxílio suficiente para acalmar tamanhas desavenças”.

E também por esta ocasião participavam ao governo a grande falta que na ilha Terceira havia de pólvora e petrechos de guerra: o que já por vezes com toda a energia representara; e porquanto se não providenciava coisa alguma a este respeito, pedia se lhe dissesse, como para uma defesa ficaria responsável em tais circunstâncias?

No dia 24 de Julho apareceram sobre a baía da vila da Praia 18 navios, 8 dos quais se fizeram à terra; e não aportaram, por lhes ser o vento contrário. Tocou-se logo a rebate na mesma vila e na cidade, com bastante receio de próximas hostilidades dos franceses, pois as haviam praticado com o bergantim de José Rodrigues; queimando-o à vista da terra. No dia 29 de Julho, por um barco da ilha do Faial, entendeu-se serem estas embarcações inglesas; que iam para o banco do bacalhau; e que por não poderem tomar o refresco nesta ilha, o foram tomar naquela outra comandadas por uma nau e duas fragatas da mesma nação. Foi indizível o susto e sobressalto que teve o povo, considerando somente o estado de abatimento em que se achava a ilha, a respeito da sua fortificação; mui principalmente por não haver pólvora com que se pudesse resistir a qualquer ataque. Ora pois; se tal; e tão deplorável era o estado da capital desta província, que se poderia ajuizar das mais ilhas de sua dependência? Constando finalmente em Lisboa o que se passava nestes mares; onde a pirataria francesa se exercitava em muitos roubos e hostilidades de todo o género; destacou-se uma pequena armada com algumas fragatas de guerra para protegerem o comércio, e transportar os recrutas que deviam servir na marinha do reino. Era comandante desta armada Diogo José de Paiva e Silva; que trouxe quantidade de pólvora e munições para a capital; chegando a ela no dia 28 de Outubro.

Eram 400 os recrutas que havia de levar a seu bordo que, na verdade, fazia um gravíssimo prejuízo à agricultura; nesta pequena terra, onde já nesse tempo haviam dois terços de a auxiliares, muita gente privilegiada; e outra muita destruída e morta pelo contágio, que nela grassara nos anos anteriores; mas estas observações e clamores do governo interino de nada serviam; era necessário executar-se a ordem; e nada disto se achava feito; mas parece que ele para encobrir o seu descuido ainda cometera o inútil esforço de convidar alguma gente, afixando edital, em que pedia alistamento voluntário dos mancebos de 10 até 25 anos de idade, com soldo de 60 réis diários. Foi esta a desculpa que teve a dar, por não haver prontificado os referidos recrutas, e um número ainda maior das outras ilhas da sua dependência. O género de armas e munições de guerra que vieram na mencionada armada foram: 800 espingardas, 560 arrobas de pólvora, em 28 barris, e 50 cunhetes de bala.

A 24 de Dezembro tomou posse o 2.º juiz de fora da vila da Praia desta ilha, António de Castro e Sousa; que era natural do reino.

Ano de 1797[editar]

Houve participação da Secretaria de Estado para que se festejasse o nascimento da infanta (não consta o nome), filha dos príncipes D. João e de D. Carlota, príncipes do Brasil. A Câmara de Angra, em vereação de 15 de Julho, determinou se fizessem as luminárias e demonstrações de regozijo público, na forma do costume.

Escreveu o governo interino à Câmara da cidade, em 18 de Julho, para que introduzisse a necessária quantidade de víveres no castelo de S. João Baptista; onde se devia recolher a guarnição no caso de ser a ilha entrada pela esquadra francesa: a qual, por notícias certas, andava em diligência de vir às ilhas; e o mesmo governo tinha ordem de não capitular; devendo outrossim proclamar aos povos retirassem às montanhas com os seus preciosos efeitos — “quando, por infortúnio, ficassem vencidos à borda de água”.

Em execução desta ordem fez ela imediatamente recolher ao dito castelo uma grande quantidade de mantimentos de todo o género, capazes de suprir à sustentação dos sitiados, e para responder pelos efeitos recebidos, nomeou, em acórdão do mesmo dia 18 de Julho, a António de Pádua Lopes, bem acreditado negociante da cidade. Houve por esta ocasião em toda a ilha, e nas demais, um extremo susto e cuidado, por causa desta suposta invasão, obrigando-se os juízes dos limites das freguesias, em todos os concelhos, de comum acordo com outras pessoas encarregadas nesta ilha, a satisfazer a todas as requisições do referido fornecimento de víveres: ao mesmo tempo que a dita Câmara escreveu à rainha comunicando-lhe o que sobre isto fazia, com os maiores e mais significantes protestos de sua antiga fidelidade. Serviam nela o juiz de fora bacharel José Acúrcio das Neves, os vereadores José Leite Botelho, Teotónio de Ornelas, e José do Canto de Castro; e de procurador José Cristóvão Soares. E porque desde a entrada do governo interino experimentavam os habitantes destas ilhas muitíssimos incómodos, privações e sofrimentos, devidos quase todos às diversas causas de que sobejamente havemos tratado, mas que a impaciência de uns, e a rivalidade de outros atribuíam na generalidade a certa frouxidão e inércia deste governo , reputando-o em toda a parte, como incapaz de suportar o peso dos negócios naquele violenta crise, em que ameaçava a total ruína das ilhas; e perigava o sossego desta sua capital: se resolveu a mesma Câmara da cidade, tornando-se expressivo órgão de todas as outras, a pedir à rainha lhes enviasse por capitão general o conde de Almada, D. Lourenço, filho de D. Antão de Almada — “por confiar nele, e esperava outras tantas virtudes, como em seu pai se experimentara” — e que lhe ficasse reconduzido o mesmo juiz de fora José Acúrcio das Neves; ou lhes fosse despachado corregedor (veja-se o ano de 1709).

Ainda a 16 de Setembro se cuidava de abastecer o castelo de víveres, quando a Câmara recebia uma carta régia agradecendo-lhe em termos assaz expressivos e honrosos, os bons ofícios que lhe prestava, e certificando-a de ter sido bem acolhida a mencionada representação, e deferida nos termos em que fora concebida. Tinham sido nomeados comissários para abastecimento do castelo os advogados Joaquim Coelho de Melo, e José Patrício de Mendonça, José Ignácio da Silveira e José de Barcelos Machado Evangelho; que em toda a ilha deviam solicitar os necessários mantimentos.

Tão grande era a falta de meios para socorrer as amas dos expostos, desde que às câmaras tinham sido tiradas as imposições a esse fim e ao mais aplicadas, e tanta a afluência daqueles desgraçados na roda da cidade, que a Câmara empregava todos os cuidados e a maior solicitude, para haver dinheiro com que livrasse das garras da morte tantos infelizes que todos os dias, por falta de tracto, iam padecendo, e se enterravam sem a menor solenidade religiosa pelos adros e pórticos das igrejas, como se alguma epidemia houvera exclusivamente tocado este género de viventes; e não tendo outro remédio, lançou finta, que fez cobrar executivamente no concelho todo.

Não se encontra neste senado coisa que maior cuidado lhe dê. Também ia em todos os concelhos uma grande fadiga para o cumprimento de novas posturas; procedendo-se por meio dos rendeiros do ver o peso e dos zeladores, na condenação e arrecadação das multas e das coimas pela infracção das mesmas posturas; sendo na Câmara da cidade que mais se liquidava este negócio, apesar dos muitos e repetidos agravos que dela, e dos almotacés, se tiravam, com que se entende gemia o foro, e andava inquieta a gente do comércio, os contrabandistas, os taverneiros e até os oficiais mecânicos, em razão da taxa imposta nas obras que faziam, segundo as leis daquele tempo: e não era de estranhar porque a tudo davam lugar os infractores, de forma que eram estes os principais rendimentos do município, conforme atesta a escrituração dos acórdãos e mais registos daquela municipalidade.

Em todas as mais ilhas, assim como nesta sua capital, havia um grande cuidado e diligência no exercício militar, guarnecendo-se e fortificando-se todos os portos, baías, e enseadas susceptíveis de desembarque, especialmente na costa que decorre desde o Porto Judeu até ao Cabo da Praia, e destacou-se uma coluna volante, que postando-se na vila do S. Sebastião, ponto central; devia acudir aos postos imediatos: e assim também não cessavam de dia e noite as ditas fortificações da costa, à custa dos dinheiros da fazenda real e de rigorosas fachinas dos povos a esse fim alistados. Achavam-se em todos os fortes e redutos soldados dispostos em ordem a impedir qualquer invasão hostil.

Foi então incumbido o começando da milícia da vila da Praia ao capitão Inácio da Costa Franco, para que de acordo com o capitão-mor António Borges da Silva do Canto, defendesse aquela capitania; e de tudo deu parte o governo à respectiva Câmara por ordem escrita em 14 de Julho; admoestando-a para que na parte que lhe tocava se prestasse à defesa, e desse ao dito comandante o auxílio pedido, nomeando comissários activos e zelosos para comprarem os mantimentos necessários, a saber: um pão, uma libra de carne e um quartilho de vinho, com as mais provisões indispensáveis, cuja despesa a Câmara abonaria, até que lhe fosse paga nos cofres do estado, logo que se apresentasse legalizada. Todavia achámos que já na dita vila, antes de chegar esta ordem, se havia providenciado tudo isto sem discrepância alguma (Livro dos Acórdãos da mesma Câmara, fl. 71 verso).

Recebeu o mesmo governo interino um aviso régio, participando-lhe ter a corte de Espanha feito estreita aliança com a república francesa: o que na verdade causara uma universal admiração em toda a Europa, e produzira rotura entre a Espanha e a Grã-Bretanha, de cujo sucesso se dava notícia para se evitar qualquer surpresa da parte das potências beligerantes, devendo usar-se das maiores cautelas, para se não dar aos espanhóis o menor motivo de queixa, nem os terceirenses se deixarem iludir por eles. Na mesma ocasião despediu-se outro aviso ao capitão Maximiliano Augusto de Cermont, para que nestas ilhas recrutasse 5 000 homens, que deviam ficar prontos no prazo de 2 meses. Pediu-se também um mapa bem circunstanciado de todos os religiosos destas mesmas ilhas.

Ano de 1798[editar]

Se muito deram que sentir aos moradores da vila da Praia os arbitrários procedimentos do seu juiz de fora José Marques da Costa, muito mais davam agora que fazer os despropósitos do outro juiz António de Castro e Sousa; porquanto, questionando com alguns dos principais, e com os vereadores da Câmara em matéria de jurisdição, debaixo do especioso pretexto de sossego público, tinha posto em alarme toda aquela capitania, e a ilha em receios, desde que entrara no cargo, competindo além disto com o comandante militar, o dito Ignácio Xavier Franco. De uma e outra parte subiram contas aos governadores da ilha, que por algum tempo quiseram mediar de pacificadores; repreendendo ao juiz de fora, e estranhando-lhe com muita delicadeza o seu proceder; mas debalde o fizeram, porque achamos ser chamado ao palácio no dia 12 de Dezembro, para ali lhe serem transmitidas as ordens convenientes, e se lhe fazerem as necessárias reflexões a respeito da insubordinação com que se portava — que bem merecia o ser castigada severamente —. Nem mesmo assim acabaram as animosidades do tal juiz de fora; parece que era dotado de uma índole revoltosa, e génio indócil; tido e havido por capital inimigo do mencionado comandante militar, como se vê pelos factos a que deu causa: no dia 30 de Janeiro chegou a tal excesso a paixão e ciúme deste empregado, que por insignificantes motivos, e dignos de exemplar repreensão, efectuou um bloqueio à mesma sua vila, durando este mais de 24 horas: e não podemos entender como mandando ele pôr esse tal bloqueio, o comandante militar conviesse em lhe dar a tropa que lhe requisitou, pela seguinte puerilidade: — Achava-se no mercado do peixe à venda uma tartaruga, quando o criado do juiz de fora a ajustava para seu amo; chegando então o camarada do comandante militar começou a lançar mais sobre o preço que o outro oferecia, dizendo que se lhe devia dar preferência, e entregar-se-lhe a dita tartaruga: e de tal forma foram disputando primazias, que o criado do juiz dava ao soldado a voz de preso, e o soldado chamava às armas, não faltando pessoas que se mostrassem parciais dos litigantes, armando arruído e barulho, que em breve tempo chegou ao conhecimento do juiz de fora, dando-se ele por ofendido nos seus inauferíveis direitos, que eram os desse tempo!

O certo é que o governo mandou ao major levantasse o bloqueio — erradamente concedido; e em 8 de Fevereiro ordenou mui positivamente ao provedor da fazenda que fosse à Praia indagar e proceder com a necessária imparcialidade sobre a razão daqueles conflitos; e ao juiz mandou que se não retirasse para fora da ilha sem ordem sua. Mas o provedor escusou-se de fazer aquela diligência, com o fundamento de ser parente do mesmo juiz de fora, e porque o governo instou não haver outro juiz nas ilhas mais competente do que ele, e tomou sobre a sua responsabilidade qualquer ilegalidade que pudesse haver, não teve ele outro remédio senão aceitar a incumbência. Passando com efeito à Praia encontrou culpas em um e outro; e achamos que o juiz fora preso, e o governo terminantemente recomendou à Câmara — que averiguasse a prisão feita pelo comandante militar, e não havendo ordem régia o soltasse logo. Ficou em fim reservada a punição destes excessos para outro tempo, por não permitir Deus que aqueles povos fossem mais atormentados, e vitimas inocentes de tão desordenados arbítrios.

Enquanto na vila da Praia se experimentavam os efeitos de tão desmedido ciúme e desvario destas autoridades, sofriam-se na vila de S. Sebastião iguais desacertos, que já ali, como temos dito em outra parte, haviam dado entrada desde o ano de 1766 com a criação do juiz de fora em Angra, e tomado grande vulto, principalmente em tempo de Luiz de Moura Furtado, e do juiz ordinário Manuel Machado Borges, e outros que lhe sucederam, por lhes proibir aquele o despacho de todos os feitos, considerando estar a vila sujeita e anexa à cidade, em conformidade do Alvará de 26 de Fevereiro de 1771; e suposto estivesse decretado o modo com que se haviam de despachar na falta do juiz de fora, que não podia residir na dita vila, todos os dias apareciam coisas novas, despachos engenhosos, e até furtivos, com grave detrimento das partes. Recusava, o juiz ordinário leigo, sujeitar se ao juiz de fora, a quem competia o despacho final de todos os processos cíveis e crimes: e queixava-se este da maneira com que se iludiam as disposições dos referidos alvarás, com escândalo público e incomodo dos auditórios: e nisto andavam os dois magistrados queixando-se ao governo que deliberasse sobre este conflito: o que ele entendeu devia fazer, e por isso determinou ao dito juiz ordinário, advertindo-o pela última vez, para que desse inteira execução ao citado alvará, devendo também, em conformidade do outro datado a 28 de Janeiro de 1785, enviar todos os feitos cíveis e crimes ao juiz de fora, para os despachar em sua audiência; e assim também os processos orfanológicos — “e que não cumprindo assim experimentaria na primeira reincidência dos seus antigos excessos, toda a demonstração de que se fizesse digna a sua malevolência ou rebeldia, como violador das leis de Sua Majestade, e perturbador do sossego público” (Portaria de 30 de Dezembro).

Com esta enérgica resolução ficou o juiz ordinário de tal maneira aterrado e confuso, que nunca mais, nem ele nem seus sucessores, deixaram de reconhecer a jurisdição do juiz de fora na dita vila, e de devolver-lhe os autos a fim de os despachar; mas também ele anos depois desta providência, deixou de se portar com tanta superioridade, e fazendo menos sensível a sua ausência, só despachava definitivamente, consentindo que os juízes tivessem assessor, e as causas se processassem na própria vila, e na audiência dos juízes leigos se publicassem uns e outros despachos, como a experiência foi mostrando, até à extinção do auditório, para a qual já naquele tempo se faziam estes ensaios, ainda que indirectamente.

Querendo o governo da rainha obstar ao fraudulento costume de alagar os trigos nas eiras com o fim de aumentar o número dos alqueires, o que era frequente nestas ilhas, escreveu ao governo interino para que tomasse as cautelas necessárias, e impusesse as penas convenientes, segundo se vê no — Documento Z —, com graves penas pecuniárias a favor dos expostos, que andavam em grande desamparo nestas ilhas. A Câmara da cidade faz menção desta ordem no seu acórdão de 30 de Maio, recomendando aos seus povos toda a cautela na sua execução, e a perfeição da cultura nas mondas e ceifas do trigo, que neste ano foi liquidado a $340 réis o alqueire, por ser escassa a colheita.

Ficou suspenso o recrutamento mandado fazer nas ilhas desta capitania; o que não obstante, procedia-se com a maior actividade nas obras da fortificação da costa, pagando a fazenda real os transportes dos carros, e trabalho dos jornaleiros, como se manifesta da Portaria de 26 de Abril. Também por aviso de 8 de Junho, se mandaram recrutar 60 casais de pessoas robustas, que voluntariamente quisessem ir para um estabelecimento mandado fazer na Baía de Todos os Santos, onde se lhes prometia dar para seus arranjamentos as coisas necessárias. Nada mais sabemos a tal respeito. Atendendo a rainha à conta do governo interino sobro os excessos do comandante militar, e do juiz de fora da Praia, de que fiz menção, por sua resolução de 8 de Março, proveu no mesmo posto ao capitão José Pinheiro, que servia de inspector da fortificação daquela vila. Continuavam ali os excessos da Câmara municipal, aconselhada pelo seu juiz de fora António de Castro e Sousa. Por não poder taxar o peixe da ribeira da mesma vila, como injustamente se fizera até ao ano de 1781; em que os marítimos obtiveram o indulto de 16 de Janeiro, pretendeu com tudo reduzir esta pobre classe a uma vil escravidão, estabelecendo, como estabeleceu, em vereação de 3 de Julho, uma postura, pela qual obrigava a metade dos barcos a sair do porto ao anoitecer, e a recolher-se pela manhã; e que a outra parte dos barcos partisse de madrugada, podendo somente recolher-se à noite, com pena de 5$000 réis de condenação, e 30 dias de cadeia; e assim mais determinava, que o pescador que faltasse na sua companha, pagaria por cada vez, não sendo por causa legítima, $500 réis e o que levasse um só peixe para sua casa, sem primeiro o expor à venda, pagaria 1$000 réis e outro tanto para o acusador; além da prisão de 10 dias de cadeia. Por esta forma prevaleceu durante alguns anos esta dura pena e rigoroso castigo, de forma que não se encontrava na sociedade uma gente menos favorecida pelas leis do que esta na dita vila, pois que não podia valer-se do fruto do seu trabalho, senão quando já absolutamente não houvesse quem lho comprasse; e pelo preço taxado ao arbítrio dos almotacés: que tempo este em que tão inviolavelmente se guardava o direito de terceiro!!

Havia sido atendida, como dissemos, a representação da Câmara da cidade de Angra, para que lhe fosse enviado por capitão general o conde de Almada, o que a rainha participou ao governo interino, em 21 de Março, fazendo-lhe certa a sua partida por todo aquele mês.

Chegou à ilha do Faial, no dia 14 de Junho, o marquês de Niza em uma esquadra, e pedindo refresco ao governo interino, constante de carnes e mil quintais de biscoito; tudo lhes foi enviado sem a menor demora, com a felicitação de uma próspera viagem; e ele poucos dias se deteve naquele porto. Pelo mesmo tempo fundeou ali a frota vinda do Pará, comandada pela fragata Amazona, que acompanhava 10 navios daquele estado; e vinham nesta rota 3 charruas, comandante Francisco de Borja Salém e Gusmão: refrescou, demorando-se 4 dias somente. Neste mesmo ano mandou a rainha ir desta ilha Terceira à sua custa 20 casais para um estabelecimento (portaria do Governo Interino em 25 de Setembro).

Interessava-se muito o governo de Portugal pelos melhoramentos destas ilhas (se agora promovendo a emigração referida não lhe propunha um obstáculo) e havia tomado a resolução de lhes promover quanto convinha à sua prosperidade, por meio da agricultura; desde que vimos fora criado o governo-geral; o qual também fizera as diligências possíveis a este fim.

Já no ano de 1793, por aviso de 24 de Julho, se convidaram os povos a que concorressem lodos à felicidade da monarquia, e se instava com as câmaras, para que elas com o corpo do comércio procurassem promover a conservação de todas as produções naturais e manufacturadas no reino; e para o governo dar maior impulso a este negócio, exigiu que se lhe enviasse mapa circunstanciado de todos os baldios das ilhas da capitania, oficiando ao governo interino, e este às câmaras, que não tardaram em satisfazer ao que se lhes ordenava sobre este importantíssimo objecto, como se vê dos — Documentos AA e BB —.

Neste último; que é um edital datado a 16 de Novembro, se recomenda aos povos a cultura da batata inglesa, cuja abundância de dia para dia ia desenganando os lavradores de não perderem a menor ocasião para a cultivar, como até ali sucedera com pertinácia; e se declara perdoado o dízimo eclesiástico por espaço de dez anos. Em execução desta ordem que se transmitiu à Câmara de Angra, mandou ela aos juízes do limite no dia 24 do dito mês, lhe dessem informação dos baldios e campos próprios a esta cultura; e achamos concorrerem na sessão de 28 de Novembro, munidos com as exigidas informações. Pela informação que a este respeito deu a Câmara da Praia; e que se lê a fl. 9 do livro dos acórdãos, se conhece que os baldios acima da freguesia dos Biscoitos e os da Fajã defronte da serra do Paul, que naquele tempo andavam abertos, tinham seus donos; mas vários a anos depois; querendo eles tapá-los e reduzi-los à cultura, acharam nisto sumas dificuldades e oposições dos povos circunvizinhos e de toda a ilha, que lhes chamavam seus próprios, do logradouro comum, pousio de gados, e outras coisas, como de facto tratavam o Escampadoiro ou Ladeiras de Santa Bárbara, de que já noutra parte fizemos menção: sendo que por esta causa se originaram pleitos de muita consideração, antes e depois do esborralhamento dos tapumes que neles se fizeram; procedimentos desastrosos que ainda agora se andam repetindo, sem embargo das providências, devassas, e severos castigos de alguns agressores. É uma recordação histórica assaz dolorosa, a qual bem quiséramos eliminar desta obra se não receássemos faltar à verdade e ao nosso rigoroso dever (sobre este objecto, veja-se o ano de 1817 e seguintes).

Criou-se em Angra o tribunal com o título de — Junta da Fazenda Pública — e um dos seus mais importantes cuidados foi o estabelecimento do terreiro público na ilha de S. Miguel , a que se dera princípio em tempo do 1.º capitão-general.

Ano de 1799[editar]

Solenizou-se com as costumadas demonstrações de regozijo público, e acção de graças, no dia 23 de Janeiro, o nascimento do príncipe D. Pedro de Alcântara, que depois sendo imperador do Brasil foi rei de Portugal, proclamados e sustentados nesta ilha Terceira os seus direitos, e os de sua filha D. Maria I: e a ordem que para esta solenidade houve, consta do — Documento CC —.

Apareceram defronte da baía da vila da Praia, no dia 17 de Junho, 18 navios, que eram parte da frota, composta de 62, vinda de Pernambuco, escoltada por duas fragatas, uma das quais se chamava a Fenix Garça. Tocou-se logo a rebate, pondo-se em armas a milícia e povo daquela vila, por se não saber que navios eram. Deu com efeito um grande cuidado em toda a ilha este aparecimento; e vindo aproximando-se alguns navios que ficaram na ilha do Faial, completaram o número de 28, os quais depois de alguns dias de demora, tomando os víveres e aguada de que necessitavam, seguiram viagem para Lisboa; e a pouca distância encontraram a fragata Carlota, que vinha em demanda desta frota, pelo que a foi escoltando, tendo a fortuna de escapar às armadas francesa e espanhola, que algum tempo depois saíram para estes mares, como em 3 de Agosto se participou ao comandante do brigue Lebre que veio à ilha com ordens do governo de Portugal.

Comparecendo na sessão da Câmara de Angra; a 20 de Março, o juiz de fora José Acúrcio das Neves, que a mesma Câmara havia pedido lhe ficasse reconduzido para corregedor, tomou posse dada pelo actual, o desembargador Luiz de Moura Furtado, e ficou membro do governo interino, vago o lugar de juiz até 6 de Outubro de 1800 em que foi provido.

Não faltavam descontentes no batalhão novamente criado, e de que era comandante o major Gabriel António Franco de Castro. Os preparativos para a defesa da ilha no referido dia 17 de Junho deram ocasião a reiterados pretextos com que os seus inimigos demonstravam o inveterado ódio que lhe tinham, desde que ele tomara o comando do batalhão; ao qual ensinava a boa disciplina; fazendo aprender os soldados um novo exercício; mas não deixava de ser bastante áspero e rigoroso para aqueles que entendia obstinados, rejeitando sujeitar-se-lhe. Por esta causa não pouco transcendente se declamava em toda a parte contra o governo interino, espalhando-se a intriga contra o dito major, reputando-o como se fosse o mais cruel dos homens, a ponto de se formar uma conspiração contra a sua vida e de facto, reunindo-se os conspiradores, às 9 horas da noite de 2 de Setembro, o esperaram ao recolher-se para sua casa, emboscados no lugar dos Quatro Cantos, junto do hospital da Boa Nova, disparando contra ele vários tiros de pistola, mas escapando felizmente pela escuridade da noite, desta primeira cilada; foi cair em outra igual; ainda maior, no sítio denominado as Alminhas já ao pé do castelo, onde o esperavam com outro género de armas. Aqui se defendeu o agredido valorosamente com a espada desembainhada, por tal forma que os copos dela se lhe meteram pela mão abaixo, e já exangue e maltratado de muitas pancadas que lhe deram, caiu em terra. E porque os agressores entenderam que estava morto, o deixaram, evadindo-se à ronda que se vinha aproximando.

Acontecimento foi este que muito assustou o governo interino , por temer alguma conspiração geral; em consequência do que fez dobrar as guardas, e rondar a cidade com tropa municiada de pólvora e balas. Para sindicar do referido atentado ordenou ao juiz de fora da Praia, António de Castro e Sousa, se apresentasse na cidade; o que ele prontamente executou, procedendo com a maior actividade para descobrir os delinquentes; e parece que até passara a excessos, entrando e excubiando as casas de certas pessoas que tinham relação de parentesco ou amizade com os suspeitados, sem perdoar à ocasião, nem às circunstâncias em que se achavam suas famílias; como foi em casa do ajudante do castelo Severo de Bettencourt, a qual cercou, e quantos gabinetes nela havia todos ele devassou, por mais recônditos que fossem, apreendendo os papéis que neles se achavam. Apesar de tão escrupulosas indagações, que duraram muito tempo, nada se descobriu, ainda que algumas prisões se fizeram por indícios e cautela: e por fim somente serviu este volumoso processo de amotinar a cidade, e pôr em sobressalto a ilha inteira, que se julgava quase ardendo em uma guerra civil.

Por aviso régio, a 15 de Outubro, ordenou-se ao governo destas ilhas prontificasse 60 casais, que voluntariamente quisessem ir para o estabelecimento da Baía; como já se intentara no ano próximo passado. Depois de muitas diligências e dificuldades que houveram; efectuou-se este negócio com grande despesa do Estado.

Por ocasião da verificada a notória enfermidade da rainha D. Maria I; mãe do príncipe do Brasil D. João, que estava casado com a princesa D. Carlota Joaquina, tomou este o governo do reino e seus domínios, debaixo do seu próprio nome e suprema autoridade, revogando o seu decreto de 10 de Fevereiro de 1792 pelos fundamentos expressados na carta régia enviada ao governo interino a 15 de Julho do ano em que vamos — Documento DD — (veja-se o ano de 1800).

Não obstante o disposto no alvará de 4 de Fevereiro de 1755, expedido em ordem ao pronto pagamento das ordinárias e propinas, que eram obrigados a pagar os concelhos destas ilhas ao escrivão da Câmara real José da Silveira Zuzarte, e como este se lhe não satisfazia, obteve provisão para lhe ser logo satisfeito quanto se lhe devesse e estivesse vencido. Pagava-lhe a Câmara da Praia 6$000 réis e a de S. Sebastião 2$400 réis, mais ignoro o que lhe pagava a da cidade.

Em 30 de Outubro faleceu o bispo desta diocese D. frei José da Ave Maria, que era natural da cidade de Évora, e como já o deão da Sé Mateus Homens Borges o substituíra no governo interino, durante a sua doença, foi este o mesmo que continuou a servir com o corregedor José Acúrcio das Neves, e Manuel do Nascimento Costa, intendente da marinha.

As excelentes qualidades daquele varão ilustre foram geralmente choradas pelos seus súbditos, que sempre tratou com brandura e afabilidade. Em 13 anos que governou o bispado, visitou esta ilha duas vezes em 1787 e 1791; às outras ilhas mandou visitador o cónego Serpa, o qual nelas crismou, que a tanto se estendiam as prerrogativas pontifícias. Reformou as palestras, e conferências teológicas em todas as paróquias do bispado e mosteiros de religiosos. Era muito esmoler e caritativo, desprezador do luxo e aparato, e enfim um perfeito modelo eclesiástico; e contudo não faltou quem dissesse que ele, na qualidade de governador, procedera com demasiada frouxidão, sempre mais inclinado, com tenacidade, à comiseração do que ao castigo dos delinquentes, o que nem sempre sortira aqueles bons efeitos que eram de esperar.

Produziu o necessário efeito a representação da Câmara da cidade no ano de 1797, pedindo à rainha para governador desta capitania a D. Lourenço, filho de D. Antão de Almada, primeiro capitão general que dela foi; o que já à mesma Câmara se fizera saber, certificando-lhe a sua vinda por todo o mês de Março; assim como a transferência do juiz de fora José Acúrcio das Neves para o cargo de corregedor, do qual houvera posse no dia 21 de Março, como acima dissemos.

E sendo com efeito despachado o dito D. Lourenço, conde de Almada, não se resolvia passar à ilha com a família, em razão de estar a condessa sua mulher tão acostumada à Corte, e de haver uma ideia tão pouco vantajosa da sociedade, e civilização dos povos açorenses, que mais se lhe figurava um degredo, do que país de gente culta e ilustrada. Mal sabia a delicada condessa, quão próximo se achava o termo de sua vida, e que nesta ilha ficaria para sempre!

Parece que a sua negação a embarcar-se procedia de um verdadeiro presságio! Tendo com tudo a referida Câmara notícias certas da próxima chegada do general, em vereação de 2 de Novembro, acordou se fizesse uma circular convidando os fidalgos e a nobreza, para se acharem no palácio do governo à posse do mesmo general — por ser uma acção de tanto júbilo e alegria — e se passasse edital para que as ruas por onde ele devia passar à Sé catedral se achassem limpas e asseadas; e as janelas armadas com a maior ostentação, cortinados ricos de seda, damasco e outros mais ornamentos.

A 6 de Novembro finalmente desembarcou este general com a condessa sua mulher e filhos, grande estado de criados, trem, bestas e mais coisas do seu uso, e nesse mesmo dia houve posse, com todas aquelas solenidades e etiquetas do respectivo formulário feito por seu pai.

A sua chegada foi aplaudida e festejada em três dias, com repiques de sinos, destacamentos militares, salvas de artilharia, luminárias e fogos de artifício em todos os concelhos da ilha, como poucas ou nenhumas vezes a outrem se fizera; e por fim celebrou-se nas colegiadas um Te-Deum Laudamus em acção de graças, dando-se por esta forma a entender o quanto se estimava a vinda deste general, para livrar os povos dos muitos e dilatados vexames, que sofreram durante a gerência do governo interino; e porque o não permitia a estação do ano, reservaram-se as festas públicas da praça, para o mês de Junho, na forma dos estatutos da antiga e nobre irmandade de S. João Baptista. Do muito que os povos, os capitães-mores e seus subalternos, as câmaras municipais, e todas as corporações religiosas obsequiaram o novo general, bem podia ele colher em que grau de estima fora tido e considerado seu pai, e o que dele próprio se esperava, como pessoa já conhecida no ilha, desde os seus primeiros anos : e por consequência também ele não foi mesquinho em lhes agradecer tamanhos obséquios, escrevendo-lhes cartas de sua mão e punho, datadas a 14 e 28 do referido mês de Novembro, nas quais em termos os mais obsequiosos e urbanos, lhes manifestava os ardentes desejos, que o dominavam, de proceder nas coisas de seu cargo conforme os ditames da justiça e equidade, usando ainda de outras expressões mais significativas e lisonjeiras para aquelas pessoas e corporações.

Debaixo de tão felizes auspícios começou o 3.º capitão general destas ilhas dos Açores a governá-las: intitulava-se D. Lourenço de Almada, conde de Almada, do conselho de Sua Alteza Real, o Príncipe Regente, nosso Senhor, Mestre-Sala de sua Real Casa, Deputado da Junta dos Três Estados, Senhor da Vila de Pombalinho, e dos Lagares de El-Rei, Comendador da Ordem de Cristo, Alcaide-Mor de Proença-a-Velha, Governador e Capitão General destas ilhas dos Açores, nelas Regedor das Justiças, e Presidente da Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda, &c.

Tinha-lhe dado o príncipe regimento, e instruções as mais amplas a favor dos povos dessa capitania, e por isso também ele não hesitaria em lhes liberalizar todos os favores e benefícios compatíveis nas actuais circunstâncias, de forma que o seu governo se tornasse (como sucedeu) digno de perpétua recordação; no que dizia respeito ao mesmo príncipe regente; e a ele conde: em consequência do que não só tomou novas medidas para o bom regímen de cada uma das ilhas da capitania; mas ainda com a maior exacção fez se executassem em todas elas os regulamentos e ordens de seus antecessores, as quais o tempo e causas mui diversas haviam posto em desuso, e quase sepultado no esquecimento. Em execução das ordens que trazia, o conde escreveu ao cabido o seguinte ofício: “Ainda que por ordens reais se a acha proibida nesta capitania das ilhas dos Açores o ingresso de todas as pessoas que pretendam entrar nos conventos das ordens religiosas, e vestir o hábito das mesmas: manda Sua Majestade novamente, por aviso de 7 de Novembro de 1798, recomendar a este ilustríssimo Cabido a observância desta proibição, determinando que assim o tenha por muito recomendado, e faça expedir as ordens necessárias. Deus guarde a Vossas Senhorias. Angra 23 de Novembro de 1799. Conde de Almada.” Foi esta salutar providência, o resultado da estatística sobre este objecto enviada por diferentes vezes ao governo; mas pouco a pouco se foi admitindo (por haverem outras ordens reais) o ingresso nas referidas corporações até à sua extinção.

Outra ordem régia que trazia o conde, e que de pronto fez executar, pôs também em sobressalto os moradores da ilha, pela grande importância das pessoas que nela vinham compreendidas como réus: e vem a ser o caso: quando o tardio andamento dos negócios em toda a capitania acusava o desleixo e a impotência do desmantelado governo interino que lhe ameaçava a última ruína, havia-se deliberado a Câmara da cidade a pedir este governador, por voto unânime dos principais da governança, e o acto foi público; mas os governadores, que tão mal se haviam, deram-se por ofendidos, capitulando este procedimento como lídimo filho de uma forte parcialidade e rebeldia, em que figurava cabeça de motim o presidente Vital de Bettencourt; e não lhes sendo difícil estudar os meios de se vingar dele, com o pretexto de ser necessária a sua presença na vila da Praia onde servia de tenente-coronel de milícias, o mandaram sair para lá; e com efeito assim o executou ele, passando a residir na quinta de S. José, lugar de Fonte Bastardo próximo à vila. Foi então chamado para o substituir na presidência da Câmara o vereador imediato, e para o lugar deste, José de Bettencourt, pai do referido tenente-coronel, pessoa mui velha, e respeitável por sua nobreza, cargos que ocupava , por sua riqueza, pois era senhor de uma grande casa vinculada, e finalmente por suas reconhecidas virtudes, que o tornavam um dos melhores ornamentos da ilha Terceira.

Não sendo ignoradas as justas razões por que se escusava de entrar na substituição do vereador seu filho, parece que alguém o comprometera com o governo interino, imputando-lhe algumas expressões menos cautelosas, e por fim rebelando sempre a aceitar o cargo a que a lei o chamava, foi autuado por desobediente; e depois de andar homiziado muito tempo, apenas fiado na protecção do corregedor Neves se recolhia a casa, ele mesmo o mandou prender na cadeia pública, sem respeito à sua avançada idade e nobreza, nem atenção aos privilégios da cidade, que eram os dos Infanções, de que gozavam os filhos dos reis de Portugal, e os que em Angra andavam nos cargos da Câmara municipal: este inesperado golpe causou ali uma grande sensação; e no entretanto subiram ao, príncipe autos e contas de uma e outra parte; e porque o caso se inculcava de insubordinação e parcialidade contra os governadores, passou-se ordem a fim de comparecerem na corte os arguidos José de Bettencourt, seu filho Vital de Bettencourt, José Teodoro Pacheco, e Raimundo Vidal, então secretário do governo interino.

Esta ordem trouxe o conde de Almada, e apenas desembarcou mandou soltar o dito José de Bettencourt no intento de acabar aquela renhida questão, porém tais coisas se passaram que ele julgou indispensável executar a ordem régia. E a 15 de Maio de 1800 fez embarcar para a Corte os supostos quatro delinquentes, capitulados pelo governo interino como cabeças de motim: e como tais negócios demandam sempre profundas investigações, o escrúpulo dos ministros entreteve por muito tempo com os despachos tergiversantes e ardis aos dois, José Pacheco, e Raimundo Vidal, até ficarem livres, e em Lisboa falecerem; e a José de Bettencourt e seu filho, que eram tidos principais cabeças, deferiram seus requerimentos, havendo-os por justificadamente inocentes; e depois de estarem em Lisboa um ano (todos eles andaram em liberdade) com muitos gastos e incómodos puderam recolher-se à ilha, o bom velho José de Bettencourt dispensado de serviços públicos, e o filho Vital de Bettencourt despachado coronel do regimento de milícias da cidade de Angra, posto então vago por óbito de D. Pedra António de Castil. Querendo o general dar uma ideia do quanto prezava as coisas da religião católica, e respeitava as cerimónias, usos e costumes de seus antecessores, que tinham por seu regimento particular assistir à missa dos Santos Reis Magos no dia 6 de Janeiro, oficiou à Câmara da Praia, à conta de quem andava este negócio nesse tempo, determinando-lhe que fizesse reparar a estrada de baixo em direcção à mesma vila, para onde ele se destinava transportar; e que para sua residência, e de sua mulher, a condessa de Almada; se prontificasse uma casa, em que tinha de habitar até o dia 8 de Janeiro próximo futuro; e assim aconteceu, havendo por essa causa grande concurso de povo à dita solenidade, com muitos cavalheiros e pessoas as mais distintas da ilha, que na vila se demoraram em quanto lá esteve o conde com sua família e estado-maior.

Também achamos no acórdão da Câmara da cidade a 7 de Novembro se dera posse de provedor dos resíduos e capelas, órfãos e ausentes ao desembargador Estêvão Machado de Melo e Castro, cavaleiro professo da Ordem de Cristo, que por alguns anos servira de provedor da fazenda real, cargo em que sucedera depois de 1781, no qual o deixou o desembargador Manuel de Lobão Telo, outrossim fidalgo cavaleiro da Ordem de Cristo. E a esta posse assistiram os vereadores da Câmara, o intendente da marinha Manuel do Nascimento Costa, e Francisco Alberto Malheiro, governador do castelo de S. João Baptista; mas não consta a razão por que ali se achavam em corpo de Câmara.

Celebrou-se na igreja do mosteiro da Esperança, a 18 de Dezembro, uma festividade das mais solenes que nela se costumavam fazer, com assistência das pessoas principais e autoridades civis e militares, entre as quais foi o corregedor José Acúrcio das Neves. Orou com a costumada eloquência e aceitação, o mestre provincial dos franciscanos frei Vicente de Jesus Maria das Dores; mas porque estavam os portugueses em guerra com a França e Espanha, e o orador no seu discurso usou de mais alguma liberdade, estendendo alguns pensamentos que se podiam aplicar à política do tempo, e o fariam suspeitado, se com efeito nele houvesse uma intenção semelhante: e também porque parecia aludir à parcialidade que andava em Angra entre certos fidalgos comandantes das ordenanças da ilha, originadas do último rebate, e desavenças que na Praia houveram partes o juiz de fora e o comandante militar Ignácio Xavier da Costa Franco; logo que o corregedor se recolheu a sua casa, oficiou ao referido orador que a bem do Real Serviço (que esta era a égide sagrada com que os mandatários daquele tempo encobriam suas arbitrariedades) lhe entregasse o papel do sermão, que ele queria ler e examinar. Então o padre, que era uns dos mais distintos ornamentos da sua religião, sem receio algum, lhe enviou o mesmo papel, onde se não continha doutrina alguma, nem a menor palavra que o comprometesse, nem por ele se mostrasse paixão a favor de pessoa alguma; e como o capitão-general também se achara presente naquela festividade e ao sermão, constando-lhe o arbitrário proceder do corregedor, lhe oficiou para que lhe desse imediatamente conta do apreendido papel: e certo da precipitação com que ele se houvera àquele respeito, e das boas intenções e franqueza do religioso, lho fez restituir, com uma satisfação, mais que suficiente e honrosa.

Acabaram os actos da Câmara de Angra neste ano com a nomeação do cirurgião Estácio José de Faria, em 23 de Dezembro.

Ano de 1800[editar]

Em 23 de Janeiro enviou o capitão general às câmaras municipais a cópia da carta régia, pela qual o príncipe D. João, que depois foi rei de Portugal, se havia declarado regente e governador destes reinos, por legítimo impedimento de sua mãe D. Maria I, o que já no ano passado se fizera saber ao governo destas ilhas. E a 6 de Fevereiro faz menção o acórdão da Câmara da cidade de duas cartas de ofício do mesmo general , fazendo-lhe na primeira todas as ponderações e discursos — para o meio e firmeza da felicidade dos expostos —, e na segunda certificando-lhe que o príncipe se achava com efeito regente do reino, como já lhe fizera saber na referida data de 23 de Janeiro. Quanto aos expostos, dizia à Câmara, que lhe providênciassem todas as necessidades, como era de suas obrigações — por ser isto de interesse real, em quanto as leis da humanidade tanto o recomendavam — Exigia ao mesmo tempo saber: — Quais os concelhos que pagavam direitos de jugada, ou quaisquer outros direitos territoriais? — Se os bens enfiteutas, ou de morgado andavam bem arrendados? — Em caso de não o andarem de que procedia? — Se haviam baldios por deserção de seus donos, ou terras incultas em mais quantidade que as lavradas? — Se reduzidas a uma regular cultura, para que géneros seriam de melhor produção? — Assim como que qualidade de arvoredos produziriam melhor? — Se haviam águas e ribeiras que regando as terras as tornassem de melhor produção? ...

Exigiu outrossim mapa de todos os rendimentos fixos dos concelhos; e mandou que se procedesse à reintegração dos que andassem usurpados. Mandou também pôr marcos de pedra, e plantar árvores nos baldios e estradas (portaria de 23 de Março de 1800 no L.º do registo da Câmara da Praia, fl. 84 verso). E nesta mesma data exigiu das referidas câmaras lhe enviassem cópia autêntica das posturas antigas e modernas; e que se não fizessem mais algumas sem licença régia; e que finalmente lhe enviassem uma conta exacta da receita e despesa dos seus rendimentos.

Fez executar a lei de 21 de Fevereiro de 1765, em tudo o que era aplicável ao comércio dos efeitos e comestíveis destas ilhas, cessando de uma vez para sempre as taxas arbitrárias das câmaras; como lhe foi ordenado em aviso de 9 de Janeiro, e que levamos sob o —Documento EE —-.

Já em tempo do governo interino se lhe determinara a execução da referida lei, mas ela, ou não pôde cumprir, ou não fez caso de tão saudável providência; pela qual se pôs termo a esses inveterados males, procedido do abuso de uns e do monopólio dos outros.

Outro importantíssimo aviso da Secretaria de Estado, em 17 de Julho, acompanhava grande número de exemplares sobre a cultura das batatas e recomendava muito ao general fizesse animar esta cultura, como uma das mais úteis que se podiam adoptar. E porque um douto emigrado francês apresentara ao príncipe regente uma memória sobre um facto singular da ilha do Corvo (cujo fundamento é sempre duvidoso), pelo aviso de 16 de Agosto se recomendou ao general, empregasse alguma pessoa hábil que naquela ilha fizesse o necessário exame, para se saber se era real ou inventado por algum escritor que o fizesse acreditar à posteridade crédula. O que a este respeito achámos registado, vai no — Documento FF— por nos parecer digno da atenção do leitor.

Já mostrámos em diferentes lugares desta obra os vexames por que passara a Câmara da cidade (e geralmente todas as da capitania) para satisfazer às urgentes necessidades do município, especialmente calçadas, encanamento de águas e à criação do excessivo número do expostos que de toda a ilha ia parar à roda, constituindo-a na absoluta impossibilidade de poder pagar as amas, com as quais andava sempre em atraso, desde que lhe foram tiradas as imposições; do que resultava uma horrorosa mortandade naquelas infelizes vítimas do desprezo e da desgraça: ainda que o governo de Portugal, e o destas ilhas se cansavam em recomendar todos os meios e fáceis modos de ocorrer as necessidades de tão desditosa classe, e a um tão desastroso fim, nem por isso cuidavam, como era de esperar, de lhe subministrar o devido socorro; antes sim recebendo os volumosos processos de requerimentos, justificações, e documentos incontestáveis da antiga posse de tais imposições nas respectivas câmaras, nada lhes deferiam, continuando a recebê-las a junta da fazenda, sem de forma alguma as querer largar.

Não podendo todavia, nem devendo a dita Câmara ficar estacionária no meio desta verdadeira consternação e calamidade, achamos que logo começou a impor alguns tributos indirectos ao povo, com que menos sensivelmente pudesse ocorrer à sempre iminente falta para tão sagrado pagamento, e sustentação de tão preciosas vidas. Assim foi que (sem falarmos de outras mui acertadas deliberações) em acórdão de 29 de Março de 1782 , junta a nobreza e povo em assembleia pública, se expôs a notável falta no pagamento das amas dos expostos — que muitas mulheres por sua nímia pobreza constrangidas pela justiça os criavam, e davam deles tão má conta que ordinariamente morria a maior parte, não chegando a viver a décima: — e para verem se melhoravam a triste situação deste negócio, assentaram se dessem a cada uma das tais amas 800 réis mensais, que até ali somente recebiam 600 réis, e que isso ficariam ganhando até que os meninos tivessem 7 anos do idade. Em acórdão de 5 de Abril de 1788 deliberaram se passassem as ordens para que da vila da Praia não fossem para a roda da cidade os expostos, por ser mui dispendiosa a criação deles, e cruel e desastrosa muitas vezes a sua condução, “e mais desordens alheias do cristianismo”; e que a Câmara respectiva os mandasse lá criar na forma da lei.

Agora também em presença das ordens do general conde viu-se a Câmara na dura necessidade; e por seu acórdão de 22 de Fevereiro, resolveu queixar-se do muito que sofria aquela desvalida classe, pedindo à junta da fazenda, cujo presidente era o mesmo general, se lhe emprestassem 500$000 réis pagos a quartéis de 25$000, pelas muitas despesas que tinham a fazer nos encanamentos das águas, calçadas e com os mencionados expostos, lembrando também que no ano passado tinha pago 350$000 réis ao escrivão da mesa do desembargo do paço, e o mais que no ano decorrido se despendera com a posse do mesmo general, reparo dos edifícios, e outras mais despesas.

No entretanto meditava pedir ao príncipe as celebradas imposições ou parte delas. A tudo isto não me parece se desse solução alguma, pois a não achei registada, nem a menor notícia dela, antes pelo contrário continuava o mesmo vivo clamor, como se fosse em um triste deserto: do que procedeu tomarem as câmaras futuras o acordo de imporem fintas, taxas, e outros impostos com que puderam ir equilibrando a enorme despesa a que se achavam obrigadas em um concelho tão dilatado, como é o de Angra.

Vejamos o que faz o juiz de fora da vila da Praia com a sua Câmara. Em execução das referidas ordens, passaram este juiz de fora e a Câmara a examinar com a devida atenção o estado e administração dos expostos, que nesse tempo davam a criar, e que se costumavam de noite furtivamente lançar às portas do vereador, a quem chamavam “pai dos enjeitados”, — os que não queriam levar para a roda da cidade. Nada com efeito mais bárbaro e revoltante! Custará a acreditar esse abandono, e o muito que se passava neste género, e que me não convida, por ser matéria dolorosa e enfadonha a escrever. Ainda as diligências que se faziam para descobrir as mães, tornavam esta classe mais desgraçada, sendo a causa principal de muitos nem sequer verem a luz do dia....

Procedeu então a Câmara da Praia sem perda de tempo, depois de receber a reclamação da Câmara da cidade acima referida, à factura de uma pequena casa, e nela fez assentar a conveniente roda; procurando fazê-la em uma rua do Rocio do concelho, junto ao curral dos gados, mas, cuido que não por desprezo, já no arrabalde da vila, porque talvez com mais facilidade e a salvo nela se pudessem lançar os recém nascidos. Tão bem servido ficou o público com esta obra, que o general em Portaria de 3 de Março, agradece muito à Câmara o zelo e cuidado com que tratava os inocentes expostos, e lhes acabava de edificar tão importantíssimo asilo; e alguns meses depois ordenou que o juiz de fora, com seus colegas, procedessem à vistoria do mesmo edifício, com o fim de observarem se estava em tudo acabado, como devia ser; e provessem o que por ventura faltasse: e tudo se executou naquela data, sem haver coisa alguma a emendar ou aperfeiçoar, achando-se valer, conforme o dito dos louvados, a quantia de 280$000 réis. Impôs-se então na frente do mesmo edifício uma lápide de pedra de cantaria com legenda, em que se declarou o dia mês e ano da sua conclusão, e os nomes do juiz e vereadores que a mandaram fazer; mas o público murmurou de não ver ali também gravado o nome do general, que fora o móvel principal de toda esta grande obra de caridade e piedade, no que, a nosso ver, lhe não cabe pequena glória. Tal é a injustiça de certos homens, que não só procuram denegrir as boas acções dos que lhes fazem sombra, ou ocultá-las é luz do dia, se podem; mas até usurpar-lhes a glória delas, em quanto achando-se na possibilidade de praticar um igual nobre feito, desprezam essa ocasião com o maior desdém; e com tudo não se pejam, vendo-o praticado por outrem, chegando ao arrojo de lhe chamar seu.

Em 5 de Junho exigiu o general, de todas as câmaras das ilhas, um mapa bem circunstanciado dos empregados civis com o número dos agricultores, artistas, negociantes, e pessoas que vivessem de seus bens; jornaleiros, criados de servir e outras mais profissões. E assim também outro mapa dos cereais, linho cânhamo, fava, legumes, batatas das ilhas, e batatas de Irlanda; vinho e aguardente, frutos, panos de lã e de linho, e o valor aproximado destes produtos; relação dos preços máximo e mínimo dos géneros exportados.

Por esta ocasião lhe remeteu a Câmara de Santa Cruz da ilha das Flores um caixote de sementes de cedro zimbrento, que o general muito estimou, enviando a cada uma das câmaras desta ilha certa porção dele para semearem nos baldios, passando a agradecer à dita Câmara das Flores aquela valiosa oferta, em portaria de 9 de Fevereiro de 1802.

A requerimento de muitas pessoas que em Angra tinham estabelecimentos públicos, determinou a Câmara no dia 1 de Março reformar as posturas, convocando as pessoas do regimento, nobres e plebeus, letrados e outros. E sendo juntos a 22 do dito mês fizeram taxa para oficiais mecânicos, e aos jornaleiros determinaram 100 réis por dia. Apertando a necessidade de meios para a criação dos expostos, resolveu-se a mesma Câmara a pedir ao príncipe regente autorização para fintar os géneros exportados, a saber, em cada moio de trigo 200 réis e que pagaria cada pipa de vinho e aguardente 100 réis; e que se dobrasse a imposição da carne ficando 90 réis por arroba, impostos esses que deviam carregar sobre o povo (acórdão de 5 de Abril).

No dia 24 de Maio houve um rebate na cidade e vilas desta ilha, por aparecerem defronte dela, na parte do sul, vários navios vindos do Brasil, e porque se não sabia que navios eram, e qual o seu destino, desconfiando-se de serem inimigos, se tomaram todas as cautelas, estando a Câmara da cidade em sessão permanente com o fim de municiar o castelo de S. João Baptista, onde se devia recolher a guarnição no caso de ficar vencida.

Nesta mesma vereação foi presente a provisão da junta da fazenda para o estabelecimento de uma feira franca no lugar das Covas, a 24, 25, e 26 de Junho de cada um ano, debaixo do regulamento e preceitos constantes da mesma provisão — Documento G — datada a 21 de Maio; em execução da qual se passaram editais em todas as câmaras, aplicando-se as multas para sustento dos expostos. Assim queria a junta da fazenda indemnizá-los das perdas que lhes causava na injusta retenção das celebradas imposições! Pelos ditos editais ficaram notificados para a demarcação dos sítios que se lhes destinavam, com pena de 1$200 réis os que vendiam por vara e côvado; os ourives e artífices a 600 réis, os taverneiros a 400 réis, os vivandeiros de hortaliças a 300 réis, e todos os mais a 200 réis: e que dos negociantes matriculados se havia de haver 1$000 réis e de cada um dos outros 800 réis.

Às 3 horas e meia da tarde do dia de S. João, 24 de Junho, tremeu a terra com tanta violência, que uma grande parte dos edifícios desde o lugar de Vila Nova, até à vila de S. Sebastião, sofreram grande ruína, principalmente nesta vila, e muitos deles ficaram assolados; mas não perigou pessoa alguma, por se terem acautelado logo que começaram pequenos abalos. Observou-se que o impulso viera da parte de leste. Em todo aquele dia e noite sentiram-se repetidos tremores, precedendo-lhes o estampido do mar; e foram continuando quase todos os dias até às 7 horas de 4 de Setembro, em que houve o último. Julgou-se efeito de algum vulcão rebentado no mar .

No dia imediato foram observadas as furnas do enxofre que estão no centro da ilha, notando-se ali o acharem-se crestadas as plantas musgosas, junto dos respiradouros por onde saía o fumo. Também achei notícia de que no dia 29 de Dezembro, pelas 8 horas da noite, houvera um grande abalo, que foi seguido por outros mais pequenos; e foram estes os derradeiros do ano.

Logo que sucedeu o mencionado terramoto de 24 de Junho, começaram na cidade e vilas muitas procissões e penitências do povo, suplicando a Deus e à Virgem sua mãe o extermínio daqueles flagelos. Para este religioso concurso prestaram-se os mesários das casas de Misericórdia, na forma do sempre louvável costume, levando com a maior veneração e respeito as imagens do Senhor Santo Cristo, a do Senhor dos Passos, e outras da devoção dos povos.

Em 4 de Outubro determinou a Câmara da cidade se fizessem luminárias, na forma do costume, e Te Deum Laudamus pelo feliz nascimento de uma infanta (não diz o nome) nascida no dia 2 de Abril.

E a 6 de Outubro conferiu o corregedor a posse e juramento do cargo de juiz de fora, órfãos e alfândega ao dr. José Pegado de Azevedo e Melo, assistindo na vereação o governador do castelo Francisco Alberto Malheiros, e o dr. provedor dos resíduos e capelas Francisco Xavier da Costa Cardoso, que todos assinaram com os vereadores, e mais oficiais da Câmara.

Procedeu-se com grande cuidado na cobrança do subsídio literário decretado para o pagamento dos professores de ensino primário e secundário.