Anais da Ilha Terceira/III/VI
Ano de 1811
[editar]Houveram luminárias por espaço de 3 dias, e no último deles, que foi a 9 de Março, fez-se na Sé um Te Deum Laudamus, com assistência da Câmara e mais pessoas da governança e general, pelo matrimónio da princesa da Beira D. Maria Teresa com o infante D. Pedro Carlos, filho do infante de Espanha D. Gabriel, e da infanta D. Mariana Vitória.
Sem embargo de que o bispo D. José Pegado passava em perfeita harmonia com o general D. Miguel António de Melo, não estava assim mesmo seguro, e livre de seus émulos. Ainda por este mesmo tempo se lhe fizeram contrários os súbditos franciscanos desta província, em razão de ser ele nomeado pelo príncipe regente (dizem que por equivocação do ministro) para eleger da proposta tríplice o padre que devia presidir ao capítulo geral; e querer preferir de seu arbítrio, como preferiu, o seu amigo frei Tomás do Rosário, a frei António do Céu, 1.º da lista. Houveram por isto bastantes desgostos, e o bispo não podendo vencer o seu génio, reservou-se para os exames dos ordinandos, e para outros actos de sua própria jurisdição, atropelando o andamento das coisas do expediente: no que grandemente prejudicava as pessoas e os interesses da província, com manifesto escândalo do século. Por esta forma se foram multiplicando os seus inimigos, em tanto que, temendo-se ele de novos insultos, e dos últimos desacatos à sua pessoa; intervindo além disto alguns acontecimentos pouco vantajosos à religião, por causa dos impérios do Espírito Santo, a que ele pretendeu ocorrer com algumas providências, chamando a si a polícia sobre tais abusos; assim como removendo aqueles que a provedoria dos resíduos punha em prática no tomar das contas das confradias instituídas por eclesiásticos: achou-se de repente contraminado por extremados partidos, e odiado dos grandes e dos pequenos, que já à carga cerrada o combatiam. Desenganado então de não tirar aqui um melhor partido, tomou o sério acordo de passar à ilha de S. Miguel, a título de visita; o que fez, sendo lá recebido de tão boa vontade como antigamente o fora o seu predecessor D. Pedro de Castilho, quando foragido procurou livrar-se das vinganças do corregedor Ciprião do Figueiredo e ódios populares cimentados pelos agentes da política dominante nessa fatal época.
Conta-se que este prelado algum tempo vivera como resignado com a sua sorte, esquecendo as amarguras por que passara nesta ilha Terceira; não podendo contudo deixar de proceder em algumas reformas do clero secular e regular, entrou com efeito em uma nova luta, e fazendo-se do número dos descontentes o seu antigo adversário frei José dos Anjos, custódio da província, com outros de semelhante peso e quilate, que todos pretextavam vingar ofensas públicas; incorporando-se-lhes os seus padres mais dignos, agregaram ao seu partido em breve tempo os poderosos da ilha; do que se seguiu começar o bispo a receber muitas desfeitas e insultos (se não é certo que a sua maneira irregular de vida, como alguns dizem, o mereceu), e ainda maiores desgostos, do que aqueles suportados na capital da sua diocese: e avultando estes maximamente, passando ele atribulado, se foi enchendo de novas moléstias, com prazer de seus inimigos, que pensaram em breve se veriam livres de suas exigência e repreensões, ainda as mais justas.
Existia entre o bispo e o dito custódio, um antigo e inveterado ódio, de que já noutra parte fizemos larga menção, por não quererem estes padres, fundados em seus privilégios e isenções, sujeitar-se à jurisdição ordinária; julgando-se habilitados para viverem, confessarem e pregarem independentes de provimento, e das visitas a que era obrigado todo o clero. Sobre tudo isto se haviam excitado muitas contestações; e tendo subido ao príncipe regente contas por uma e outra parte, houve ele por bem resolver este importante negócio, em 8 de Julho do ano em que vamos de 1811, como se evidência pelo — Documento JJJ — Sendo, nos termos por que se explicou o príncipe regente, repreendido o bispo, julgaram-se os frades com direito a praticar toda a qualidade de ataques e insultos contra ele, digno de toda a comiseração pelo estado de abatimento em que, além de suas moléstias habituais, ficara depois desta régia resolução: e sob pretexto de o consultarem em casos de consciência (se é verdade o que se conta) o questionaram, apresentando-lhe a epístola de S. Paulo , em que recomenda as qualidades que deve ter um bispo a fim de reger com dignidade os povos da diocese que lhe fora confiada e chegaram a indigitar-lhe com ironia as palavras que ali explicavam os vícios deste seu prelado, isto é, os de que o arguíam.
Insólito e arrojado procedimento de que ele se deu por tão envergonhado e ofendido, que logo fez de tudo lavrar autos e protestos, requerendo com eles ao príncipe regente houvesse de vingar a afronta que à sua pessoa; ao episcopado, e ao sumo imperante, haviam feito aqueles desmoralizados e orgulhosos frades, e em tempo que a saúde dele recorrente tanto perigava, aumentada a doença com tamanho desgosto.
Aconteceu na vila da Praia uma revolta do povo, por causa da excessiva licença no embarque dos trigos daquela capitania, e monopólio dos proprietários: ocorreu a isto o general, obrigando-os a abrir os granéis, expondo tudo à venda, e por assim se conseguiu apaziguar o tumulto (conta ao governo, em 22 de Fevereiro).
Por ordem do mesmo general, em 17 de Janeiro, foram reduzidas a 13 as companhias de ordenanças da cidade de Angra e vila de S. Sebastião; e na vila da Praia a 10, que tantas eram as freguesias de que se compunham as duas capitanias. Em consequência desta reforma, procedeu-se à nomeação da respectiva oficialidade pela forma prescrita no alvará de 18 de Outubro de 1809.
Experimentavam os marítimos da ribeira desta mesma vila gravíssimos prejuízos e incómodos pessoais, motivados pela Câmara, que indiscretamente autorizava o juiz almotacé a que lhes fosse taxar o peixe, compelindo-os com penas de dinheiro e cadeia; e deste arbítrio foram vítimas os filhos de um José Garcia. Deste procedimento se queixaram ao general, alegando que nem a Câmara, nem o almotacé tinham semelhante poder; já conforme a antiga legislação e casos julgados, de que temos feito menção no volume I destes Anais, já por lhes obstarem os avisos régios de 16 de Janeiro de 1781, e 7 de Janeiro de 1793, e sendo finalmente ouvida sobre este negócio a mesma Câmara, proferiu o general este despacho: “Os magistrados e juízes devem sempre proceder conforme as leis, e nunca substituir os seus arbítrios à norma delas; e não sendo os suplicantes autuados pela ofensa feita aos almotacés, na forma que as mesmas leis prescrevem, devem ser soltos, ficando a Câmara da vila da Praia na inteligência de que não deve consentir que os almotacés taxem o preço do peixe aos pescadores, contra o que positivamente tem sido determinado nas referidas ordens régias, dirigidas a este governo”. Angra, 22 de Agosto de 1811. Com rubrica.
Em observância do alvará que nomeava a junta criminal, como já dissemos, ordenou o general em 5 de Julho, que os juízes de fora, em conformidade do §3, lhe enviassem todos os processos de suas respectivas repartições criminais que se achassem nas circunstâncias dos §11 e 12.
Em consequência do que se deu princípio às funções do tribunal com o corregedor, juízes de forra da cidade e Praia, das ilhas de S. Jorge e do Pico: e como o bacharel António da Silva Teles, que servia de juiz de fora e alfândega na mesma cidade, não trouxera provisão legal, para servir de provedor de defuntos e ausentes, e neste caso competia ao bispo dar as providências (tinha a seu cargo cuidar da redenção dos cativos), oficiou-lhe o general para que em conformidade da régia provisão de 22 de Dezembro de 1806 provesse no caso ocorrente, como lhe parecesse; o que ele fez logo. Também oficiou aos juízes das alfândegas, dizendo-lhes que se ia estabelecer a fábrica dos chapéus por José Maria da Silva e Companhia; requerendo-lhes a exacta observância dos alvarás de 29 de Dezembro de 1753 e de 7 de Agosto de 1763 que proibiam a exportação de peles de coelho para fora do reino, a fim de que o mesmo se fizesse em relação a esta ilha.
Oficiou à Câmara da cidade, dando-lhe parte de que o provedor dos resíduos, que era o corregedor , queria se lhe desse aposentadoria, como se praticara com todos os ministros letrados; e que assim o tinha novamente determinado o príncipe regente na carta régia de 27 de Março último; que finalmente lhe desse a Câmara razão da sua dúvida a este respeito, como ela fez, mas foi improcedente, por ser expressa a ordem real.
E porque fora mui escassa a colheita de todos os cereais neste ano, e também por haver falta da batata inglesa, foi de todo impedida a exportação.
Olhando finalmente pelo estado da defesa da ilha, oficiou ao Secretário dos Negócios da Guerra e Marinha, D. Miguel Pereira Forjaz, pedindo-lhe algumas munições, armas de fogo e brancas, dizendo havia mais de um século faltavam, e que o ministro inglês prometera fornecê-las, e nada efectuara até ali.
Participou às Câmaras da capitania, em portaria de 15 de Julho, que os franceses haviam evacuado a praça de Almeida, único asilo que lhes restava em Portugal; para que se fizessem as necessárias demonstrações de regozijo público. Fizeram-se então nas igrejas as costumadas funções religiosas por tão plausível notícia; e na praça da cidade as festas profanas do costume, porém com a maior grandeza que foi possível, e a tudo assistiu o mesmo general com o seu estado-maior, não sem admiração do modo, asseio e perfeição com que se praticaram estes actos, com a concorrência dos fidalgos da ilha, que profusamente gastaram grandes cabedais em desempenho de seus maiores, pelo antigo estatuto da cidade: e foram estas com efeito umas das maiores festas que se fizeram em Angra, por semelhantes motivos.
Em 10 de Setembro foi criada a mesa do desembargo do paço; e por alvará de 18 do mesmo mês estabeleceu-se a Junta do Melhoramento da Agricultura, de cujos actos faremos menção. Por instâncias deste general foi também criada uma academia militar, que por falta de alunos veio alguns anos depois a extinguir-se.
Andava já de muitos anos reconhecida a falta de regularidade na cobrança dos dízimos de todas estas ilhas, e reputada como fecunda origem de notórias perseguições e desavenças entre os povos, assim como da inquietação do foro. Era, para melhor nos explicarmos, um flagelo, uma a assolação de todas elas, e não se provia de remédio a tanto mal mui principalmente quanto à dizimada dos animais, quanto ao tempo em que se faziam as avaliações , e quanto ao arbítrio destas para a necessária dedução, desviando-se os cobradores e dizimeiros dos preços por que de tempos antiquíssimos se cobravam: antes pelo contrário assentavam nos fatais cadernos o que lhes parecia, donde com razão procedeu o provérbio, que vulgarmente andava introduzido — o caderno não mente!
Sobre este objecto, pois foi mui notável o pleito que houve com alguns dos moradores da vila da Praia, autor Francisco da Sousa do Rego, lavrador abastado do lugar de Fontinhas, em que se deu final sentença pelo corregedor interino, ou juiz da alfândega, António da Silva Teles, em 23 de Agosto do ano em que vamos de 1811, condenando os dizimeiros a usarem de caderno escrito com regularidade e clareza, devendo também dar quitação aos que lha pedissem, e tivessem pago; porém como esta sentença se não estendia aos que nela não intervieram, nem foram ouvidos, continuou o abuso, e mui tarde acabou, e só finalmente por efeito da nova legislação, e extinção de alguns desses tributos chamados das miunças.
Mandou o general em 15 de Setembro registar nas respectivas Câmaras da capitania, para desde logo ter a devida execução, o alvará com força de lei, pelo qual foram assinados 200$000 réis de ordenado aos juízes de fora do Funchal, e destas ilhas dos Açores, para que tivessem suficientes rendimentos, e se pudessem manter, concorrendo o necessário decoro e independência, e não deslizarem, e prevaricarem por falta de meios de subsistência, — Documento KKK —
Em a noite de 3 para 4 de Dezembro, dia de Santa Bárbara, levantou-se uma tão grande tempestade de vento sudoeste, entre uma chuva grossa e relâmpagos de tamanha força, que de igual não havia memória entre os presentes : fez em toda a ilha estragos consideráveis, derribando chaminés, levando casas, arrancando muitas árvores, arrasando paredes, entulhando cerrados, e transbordando as ribeiras que levaram após de si tudo o que encontravam. Em Angra despedaçou as vidraças fronteiras, e derribou as beiras dos telhados; mas o que mais sensível ainda se tornou, foi o crestarem-se todas as ervas e hortaliças, do muito vento e pedraço que sobre elas caiu; de tal forma que, por muito tempo, não tiveram os gados que comer; e as gentes valiam-se unicamente dos toros e cabeça da hortaliça, nabo e outras hortaliças, para temperar a carne e para outros usos.
Em algumas freguesias, como foram Vila Nova, Agualva, Serreta e Santa Bárbara das Nove Ribeiras experimentaram-se gravíssimos prejuízos da enchente das ribeiras e grotas, e morreram algumas pessoas, ou levadas nas correntes, ou mesmo afogadas em suas casas e quintais para onde fugiram. No dito lugar da Agualva foram mui consideráveis os estragos, porque rebentando a Ribeira dos Moinhos com força prodigiosa logo acima da igreja, não houve obstáculo que não vencesse: entulhou profundamente o último dos antiquíssimos e fortes moinhos, denominado — Inferno — obstruiu os caminhos e pomares com muitas areias e pedraria de enorme peso; também algo mas casas foram levadas pela cheia, e afogaram-se pessoas de um e outro sexo.
Perderam-se muitos gados, assim nas enchentes como depois à fome. Naufragaram no porto da cidade sete navios, escapando mui poucos homens da tripulação, e dos que neles se achavam para seguir viagem. A toda a ilha foi ter a ressaca do mar, e entrando este pelas baías mais rasas, e salvando algumas rochas, lançou em terra muitas qualidades de peixe, principalmente na baía de S. Mateus e no lugar do Porto Judeu, onde saiu um cavalo-marinho; em diferentes sítios do Porto Martins e na baía da Praia, que toda revolveu, deixando o areal descoberto, e oferecendo uma horroroso perspectiva. Também ali entrou pela rua do Rego, e da alfândega, entulhando-as de pedras e peixes de diversas qualidades, sem contudo perigar pessoa alguma, porque os moradores se preveniram logo que começou a tempestade, e se ouviram mais estrondosos os roncos do mar, e se fizeram ameaçadores.
Haviam alguns anos que o contágio das bexigas atacava os habitantes destas ilhas terrivelmente, porém em nenhum deles mais sofreram do que neste de 1811: poucos foram os meninos que não morressem delas, e mesmo dos adultos nenhum escapou que as não tivesse, falecendo uma grande parte, assim como muitas pessoas de maior idade, e acima de 40 anos; notando-se que os da ilha das Flores residentes nesta, grandes e pequenos, sofreram mais: e foram tantos os que deste contágio ficaram assinalados, aleijados, defeituosos e cegos, que nunca semelhante ruína jamais se vira. Os livros mortuários apresentam uma espantosa lista dos meninos, como vemos na vila de S. Sebastião, onde desde 21 de Agosto até 17 de Outubro morreram 19, e um mancebo de 32 anos, todos deste flagelo, apesar do grande cuidado que se empregara na vacina.
Ano de 1812
[editar]Repreendeu o general asperamente os oficiais da Câmara da Praia, por haverem provido de seu moto próprio o cargo de escrivão da Câmara, que se achava vago, já quando por sua ordem estava a concurso; e dizia assim: “Recebi a carta de VV. MM. que me escreveram em data de 29 do corrente; faltava à verdade se deixasse de significar a VV. MM. o sobressalto que me causou ao ver que VV. MM. sendo os primeiros obrigados a dar exemplo do respeito e submissão às leis deste reino, e às ordens do nosso augusto soberano, são pelo contrário aqueles que mostram aos povos o pouco cuidado que lhes deve o seu cumprimento...”.
Mandou enfim que à margem em que se achasse a nomeação se pusessem as necessárias verbas, para que em todo o tempo constasse a ilegalidade do expediente por eles tomado sobre este negócio, e mandando-lhe certidão de assim o haverem cumprido. Em consequência do que competentemente foi provido, em lugar do finado Ignácio Pamplona de Menezes, que exerceu por muitos anos este ofício com ordenado de 50$000 réis somente, e a brassagem, João Jacinto Vieira.
A requerimento do provedor da casa da Misericórdia da vila de S. Sebastião, José Machado Homem da Costa, foram socorridos os habitantes da mesma vila e seu distrito, depois de exactas informações sobre a violência das febres contagiosas que ali andavam, e dos poucos meios de se curarem os enfermos.
Deram-se estas providências — Documento LL — sendo presidente da junta da fazenda e deputados os beneméritos Francisco Célis Medina, e Félix dos Santos. Pôs-se à disposição do dito provedor uma botica volante (como já em outras ocasiões se havia feito), deu-se-lhe o cirurgião J. A. de Avelar, um dos que vieram na Amazona, o qual visitava os enfermos de dias a dias, conforme a necessidade o exigia, achando-se tudo submetido à direcção do provedor e da mesa da Misericórdia, que era então dirigida pelo seu secretário, o mui zeloso e caritativo beneficiado Francisco José de Andrade, natural da mesma vila, e nela de boa memória, pelo seu desinteresse pessoal, cuidado das coisas públicas e inteligência dos negócios. Despendeu a real fazenda algumas somas nesta ocasião, e persuado-me que em toda a ilha, onde andava o contágio introduzido, e fazia gravíssimos estragos. Parece-me que também se repetiu o flagelo das bexigas que havia anos grassava na ilha.
Aumentando-se cada vez mais as antigas e graves moléstias do bispo D. José Pegado, já pela força do trabalho na visita da ilha de S. Miguel, onde se achava, já, e muito mais, pelos desgostos que lhe causaram os frades de S. Francisco, como acima relatamos; viu-se obrigado a recolher-se à cama: e desenganado pelos facultativos de que a medicina lhe era improfícua, e que o fim da vida lhe estava próximo, chamou um tabelião da cidade de Ponta Delgada que lhe a provasse o seu testamentos, no qual se continham, entre outras disposições, que a sua livraria ficasse ao seu sucessor, até que em Angra houvesse um seminário episcopal, de que tanto se necessitava, e ele tinha pedido ao príncipe regente para bom aproveitamento da diocese; e que verificando-se esta circunstância, então se mudaria a sobredita livraria para o seminário, de forma que os livros indispensavelmente proibidos, estariam sempre nela com resguardo e cautela, para que só os pudessem ler as pessoas para isso tivessem legítima licença. — “Por último peço (dizia ele) a todos os meus diocesanos neste papel público, e solene, último talvez que em minha vida faça, a todas, e a cada um em particular, que me perdoem pelo amor de Deus qualquer ofensa, escândalo, ou mau exemplo que eu lhe tenha dado; peço-lhe também me perdoem de todos os descuidos, omissões e negligências, erros culpáveis e qualquer sorte de defeito em que eu tenha caído; peço-lhes mais pelo amor de Deus que agora se esqueçam dos meus maus exemplos, e só sim se empreguem unicamente em pedir a Deus Nosso Senhor, que se compadeça das minhas tribulações actues, da necessidade e pobreza estrema de meu espírito, que me perdoe pela sua infinita Misericórdia, e o e salve pela intercessão poderosíssimas de Maria Santíssima, minha Madrinha, minha mãe, e minha Senhora; de meu Anjo da Guarda, do patriarca S. José, de meu pia S. Filipe Neri, e de todos os Santos de minha particular devoção; recomendando a todos também, especialissimamente, que não cessem de pedir a Deus Nosso Senhor, com lágrimas, com fervor e com preserverança pelas necessidades actuais da santa igreja, pelo sumo pontífice Pio VII, actual cabeça visível da mesma santa igreja, com o qual eu sempre vivi, estou e estarei unido até à minha morte; pela rainha fidelíssima, nossa senhora, pelo príncipe regente nosso senhor, por toda a real família, pelas vitórias, pela paz, pela tranquilidade e pelas felicidades públicas destes reinos e seus domínios... Este é o meu testamento”.
Recomendava aos seus testamenteiros o padre José da Rocha, e o dr. Frutuoso José Ribeiro, seus especiais amigos, tivessem cuidado da mãe dele testador (a octogenária matrona D. Januária) que ficava em grande desamparo; não tinha bens alguns senão os preciosos móveis do palácio, livraria, louças, e trem da cozinha. Da abertura do testamento apresentado ao juiz por bem da lei Vicente Soares de Albergaria, na referida cidade de Ponta Delgada, consta falecera este prelado em 19 de Junho do ano em que vamos de 1812: e sabemos fora sepultado, com a devida pompa e ofícios respectivos, na igreja principal da mesma cidade.
Uma circunstância notável, que não podemos omitir neste lugar, é o dizer-se na parte oficial do trânsito deste bispo, que ele morrera nos braços do custódio de S. Francisco, o qual o ajudara e socorrera religiosa e espiritualmente no último transe da vida: e porque este custódio era o mesmo que andara muitos anos em contestações com o referido bispo, e ao príncipe regente haviam no ano passado subido contas do mau comportamento deste e dos mais padres da custódia, reputou-se pouco sincera a assistente que ao bispo fizeram nos últimos dias e hora que ele se passou deste mundo. Dizem que alguns dias depois deste falecimento chegara a decisão do príncipe a respeito da satisfação que pedira o finada bispo, obrigado dos insultos já mencionados, em que fora parte o dito custódio frei João dos Anjos, e os dois adjuntos, que o acompanharam sempre na insubordinação e perseguição daquele seu prelado; contendo-se na mesma decisão régia, que os mesmos padres da custódia fossem surpreendidos (como foram) no mesmo dia e hora e postos fora da diocese imediatamente, na classe de degradados, como criminosos sacrílegos que atentaram abertamente, e com a maior impudência contra o seu prelado, por meios desusados e escandalosíssimos; mas de tudo isto não encontrei documento algum, e só a tradição de alguns contemporâneos.
Por ordem do governo geral, em 8 de Abril, fizeram-se luminárias em honra do infante, filho da princesa D. Maria Teresa e de D. Pedro Carlos, e o do príncipe regente D. João e de D. Carlota Joaquina.
Em 19 de Agosto apresentou-se à Câmara de Angra o seu novo escrivão Alexandre Sebastião Borges: tomou Posse e juramento; e algum tempo serviu, porém vários acórdãos se acham escritos por outra mão e punho, e mal subscritos por ele, que, segundo dissemos em outra parte, não tinha mais capacidade: motivo por que o arrendou, até seu filho Manuel José Borges ser em idade de o servir, como serviu. De sobejo havemos mostrado a infelicidade deste município, em não contar na maior parte da sua existência moral senão serventuários ou pessoas inábeis para tão honroso e tão oneroso ofício. Liquidou-se neste ano o trigo a 750 réis o alqueire, preço a que nunca tinha chegado a liquidação na ilha; houve muita falta de cereais, principalmente de trigos, por terem havido muitas alforras nos meses da primavera, e isto sucedeu também nos anos anteriores e posteriores.
Ano de 1813
[editar]Continuavam em Angra os actos da junta criminal, que sentenciou à morte de forca cinco infelizes homens da ilha de S. Miguel, por terem assassinado barbaramente o juiz de fora da vila da Ribeira Grande, Joaquim de Santa Ana da Paz. Destinado o dia para esta tremenda execução, também o general oficiou ao provincial dos franciscanos, exigindo que ele subministrasse os necessários socorros espirituais aos padecentes. Eis a cópia do ofício: — “Segunda-feira, 5 do corrente, pela manhã hão de subir para o oratório os réus condenados a padecer o último suplício pela morte do juiz de fora da Ribeira Grande Joaquim de Santa Ana da Paz; e porque se lhes deve assistir com todos os auxílios espirituais, e ministrar toda a possível consolação nestes últimos dias, nomeará V.R. seis religiosos de toda a capacidade, que os possam ouvir de confissão, animar, e confortar os padecentes com a conformidade cristã ao suplício com que neste mundo devem satisfazer por seus crimes...” — Angra, 3 de Abril de 1813 —.
Na mesma data escreveu à mesa da Misericórdia para que lhes fizesse assistir com a necessária comida, e prontificar as alvas com que deviam subir ao suplício, e servir-lhes de mortalha. Ao provedor oficiou declarando-lhe finalmente que fossem os religiosos para consolar os padecentes, que deviam morrer às 9 horas do dia oito, e assistir-lhes a irmandade naquele último transe, na forma das leis do reino . Todos estes ofícios constam do livro do registo da secretaria-geral, fl. 152 e seguintes. No dia e hora aprazada, concorreu a irmandade que tem por seu regimento assistir aos actos fúnebres com as respectivas bandeiras e capelão, e chegaram também os oficiais de justiça, com o juiz de fora, e assim um numeroso destacamento de tropa: e em presença de inumerável concurso de povo da cidade e de toda a ilha, como havia muito tempo se não tinha visto, subiram as varandas da cadeia, que então era nos antigos paços ao nascente da Praça dos Cosmes, hoje denominada — Praça da Restauração — de onde se cuidou, logo de extrair os padecentes, que estavam cada um deles assistido por um religioso franciscano, requisitado na forma dita, e nomeado pelo respectivo prelado, começando então o acto por extrair os 5 padecentes, que eram dois boticários, irmãos, outro um seu amigo, um mulato de grande estatura que parece havia sido servente do infeliz juiz de fora; e o criado, que ao tempo do assassínio com ele morava, e que agora teve a coragem de aceitar o emprego de carrasco, porquanto, por altos juízos de Deus, como ele fora instrumento de tudo na morte do amo, assim o devera ser na dos seus algozes, e viver atormentado toda a vida de cruéis remorsos, que são o maior inferno de padecimentos cá no mundo!
Ao saírem da cadeia, tomou a palavra o mestre frei Tomás do Rosário , o mais bem apessoado, e distinto em saber dos referidos religiosos, que eram os mestres frei João da Purificação — por antonomásia o dos Altares, por ser desta freguesia —, frei Mateus do Rosário, frei Mateus da Conceição e frei Sebastião de Santa Catarina ; e por adjuntos frei João do Prado, que muitos anos fora comissário da província na Corte; frei João do Cenáculo, distinto mestre e teólogo na mesma religião; e frei Alexandre, varão ilustre em exemplos e virtudes, e com alta voz, posto em cima dos degraus da varanda, da parte da rua do Galo, para ser bem visto e ouvido, explicou em boa linguagem a raspão e justiça da sentença que condenara aqueles padecentes à morte; pois haviam cometido o gravíssimo assassínio de um magistrado, a quem aliás deviam respeitar seriamente. E voltando-se ao mesmo tempo aos chefes de família, expôs-lhes mui ao vivo quanto convinha o velarem pela educação de seus filhos no temor de Deus, e respeito às leis da sociedade, para que não viessem a cair em tão desastrosos fins; que todos eles com seus próprios olhos vissem o que motivava a falta de subordinação às leis e de caridade e respeito a seus semelhantes, e aos superiores.
Depois do que, voltando-se aos padecentes, persuadia-os a esperarem a morte com firmeza, e resignação: e com tanta energia e viveza de expressões instava, que por um largo espaço de tempo se não ouviram mais do que soluços e brados do povo, acompanhados de torrentes de lágrimas, parecendo que por esta forma se opunham a tão dolorosa execução. Ainda a confissão pública destes criminosos, pedindo em altas vozes a Deus lhes perdoasse aquele grande delito, aquele sacrilégio, comovia e tocava mais de perto os corações dos aflitos circunstantes.
Foram direitos à praça das Covas, onde estava o pelourinho da cidade, e onde se lhes leu a sentença de morte, que já na cadeia tinham ouvido, sem por isso negarem o delito, nem deixarem de confessar que era mui justa. Chegados que foram ao Relvão, junto do castelo de S. João Baptista, sempre acompanhados do juiz e seus oficiais, dos irmãos da Misericórdia, e seguidos do povo, com assistência dos sobreditos directores espirituais, aproximaram-se à forca, para onde subiram sucessivamente, e primeiro que todos com grande coragem o mulato; então lhes serviu de algoz, com intrepidez e descaramento, um dos companheiros , que para evadir-se ao mesmo suplício, como já dissemos, tão justamente merecido, aceitara este vilíssimo ofício, que todos os outros rejeitaram com firmeza. Não achamos finalmente palavras suficientes para significar o zelo, a piedade e o amor de Deus, com que os ministros eclesiásticos assistiram a estes padecentes naquele último transe ; nem também posso explicar os soluços e lágrimas de todos os circunstantes, e do povo miúdo, principalmente mulheres, que pela maior parte voltaram a suas casas gritando aos que encontravam: — E para que viemos nós cá? Oh que desgraças!
Tomou conta dos cadáveres a irmandade da Misericórdia, e os foi sepultar na sua igreja. Por muito tempo se murmurou contra o presidente da junta criminal, e contra o juiz de fora da Graciosa, João Carlos Leitão, que mais se empenharam no suplício destes infelizes, apressando constantemente a marcha do processo, sem quererem esperar pelo recurso que interpuseram para o príncipe regente, e que segundo se afirmou naquele tempo, chegou três dias depois com o régio indulto, absolvendo-os da pena última.
Aos casais dos açorianos que por ordem régia foram estabelecer-se nas capitanias do Rio de Janeiro, concedeu o príncipe regente, em 16 de Fevereiro deste ano, que seus filhos ficassem isentos do recrutamento de tropa de linha e milícias; e lhes mandou fornecer terrenos, instrumentos, as sementes necessárias, gados, e mesadas para sua côngrua e sustentação por espaço de dois anos (Investigador Português em Inglaterra: Abril de 1815, a página 164). Veja-se a este respeito o que vai no ano de 1814.
Logo que constou a morte do bispo D. José Pegado, não procedeu o cabido à nomeação de vigário capitular, como devera, na forma decretada no Concílio de Trento; no entretanto saiu desta ilha para a corte do Rio de Janeiro D. frei Alexandre da Sacra Família, bispo de Angola, a solicitar a sua remoção para esta diocese, o que lhe foi concedido, em razão de seus serviços, ciência, e idade provecta. Dele se informou o príncipe regente, como foi público, e soube qual a razão do custódio da ilha de S. Miguel para disputar contra o finado em matérias de jurisdição, de que já falámos no ano de 1812, do que resultou o extermínio dele, e de seus adjuntos: e constou igualmente, que a não pretender o bispado o dito bispo, só nele seria provido, por suas boas qualidades, o deão José Maria de Bettencourt.
Já no armo de 1813 a em que vamos, parece que chegou aqui o novo bispo eleito, quando o cabido se achava a braços com o núncio apostólico, que o pretendia obrigar à nomeação de um vigário capitular, indigitando-lhe o que lhe parecia ao que o cabido se não prestava de boa vontade; e passando a consultar o bispo sobre esta pretensão escusando-se ele de servir de árbitro naquela melindrosa questão — tentativa inaudita, como lhe chamava, não cumpriu com efeito o cabido o que dele se exigia, que era não menos que cassar ou suspender na diocese o juízo da execução das letras apostólicas, e criar outro à vontade do mesmo núncio.
Mas para que demos uma melhor ideia do estado desta questão, e se possam entender de mais perto os fundamentos em que se apoiavam uns e outros, adiante juntamos a cópia da carta de núncio, e o ofício do bispo, em que tudo se acha explanado com perfeito conhecimento de causa — Documento MMM —, e a conta do cabido ao príncipe regente sobre este mesmo negócio — Documento NNN — que foi datada já em 5 de Abril de 1815.
Com esta solene resposta se deliberou a mesa capitular a indeferir a pretensão do núncio apostólico: e por esta ocasião foi vítima o mesmo bispo eleito D. frei Alexandre, porque aspirando à nomeação de próprio na diocese, lá foi encontrar em Roma algum embaraço, por influência do cardeal, dito núncio, a cuja vontade se opusera manifestamente na mencionada consulta.
No dia 22 de Maio tomou posse de corregedor da comarca o bacharel João José Bernardes Madureira, e deixou de servir neste cargo Francisco Manuel Pais de Sande, magistrado recto e inteligente, que por tal serviu dois triénios.
Em Setembro deste ano houve na serra de Santa Bárbara grande enchente das ribeiras, procedente de uma tromba de água que sobre ela caiu, e apesar de se ramificar em muitas correntes, a grandes distâncias umas das outras, veio uma sair à igreja de S. Bartolomeu, na qual entrou até o altar-mor, fazendo junto dela maiores estragos, porque levou algumas casas, e cinco pessoas de um e outro sexo: o mesmo sucedeu na dita freguesia de Santa Bárbara, também com morte de algumas pessoas que foram levadas ao mar. O dano causado por esta cheia foi muito considerável, assim nas casas que levou, como na gente, nos gados e campos, cujas paredes ficaram arrasadas e os cerrados areados. Não há exemplo de uma igual catástrofe, cuja relação não ampliámos mais largamente por se nos haver descaminhado a autêntica, obtida em tempo e de pessoa competente.
No 1.º de Dezembro deixou de servir o ofício de escrivão da Câmara da cidade Alexandre Sebastião, de quem atrás falamos, arrendando-o ao escrivão da correição, defuntos e ausentes, Tomás José Fróis.
Ano de 1814
[editar]Entrou-se no alto projecto, já antigamente imaginado, de construir um molhe na ilha de S. Miguel; e a este fim convocaram-se as câmaras na cidade de Ponta Delgada, e lançaram uma contribuição voluntária, em execução do aviso régio de 12 de Junho do ano próximo passado. Servia então de governador José Francisco de Paula Cavalcanti; e foi empregado no plano da obra José Terésio Micheloti, de quem o general recebeu o mapa com o desenho para o remeter ao governo, donde nunca mais se soube viera notícia alguma. Eis aqui a primeira tentativa moderna acerca deste importante negócio, em que todas as ilhas deste arquipélago muito devem ainda hoje interessar, mas que por fatalidade não teve andamento.
Daí para cá são muitas as tentativas ao mesmo fim, e nós entendemos que o governo se não tem determinado à conclusão da obra, ou já pela divergência das opiniões, ou pelo desejo de não prejudicar a cabeça de cada um dos três distritos, que todos argumentam em favor da sua posição geográfica, comodidade e frequência da navegação, comércio nacional, e mais razões: e tudo o mais abonatório aos proveitos da localidade; que de ordinário sempre militam a favor dos seus representantes, mas sob a capa da utilidade pública.
Repreendeu o general ao juiz de fora da vila da Praia, que faltava ao expediente da justiça no fazer das audiências, preterindo dias que não eram feriados; umas vezes por omissão, outras por impossibilidade, sem por isso querer passar a vara: ordenando-lhe então definitivamente, em portaria de 10 de Fevereiro, que com efeito a passasse ao vereador mais velho. Outro inconveniente se experimentou por estes mesmos tempos foi a prolongada doença do juiz de fora da cidade, que durou mais de um ano, sem que houvesse junta do desembargo do paço criada na conformidade do alvará de 10 de Setembro de 1811: e porque a 28 de Fevereiro já este juiz funcionava, exigiu o general do corregedor Madureira a fiel observância do mesmo alvará, em benefício das partes que muito o reclamavam. Talvez por mais tempo sofreriam a falta de provimento nos recursos, a não ser executada, como foi prontamente, esta ordem, com o respeito que se devia ao seu autor.
Em 24 de Março passaram-se as ordens necessárias na secretaria-geral, convidando-se grande número de casais para os estados do Brasil, a cujo fim mandou o príncipe regente uma charrua que os transportasse. Achámos com efeito chegar esta embarcação à Terceira em princípio de Setembro; chamava-se a Princesa Real, e era comandante dela José António Lopes. Convencionados os casais debaixo das condições, que ficaram para os vindouros em silêncio; isto é, que sem dúvida seriam imensas promessas; partiram a 21 do dito mês na dita charrua, levando segundo se dizia, acima de 200 pessoas, a saber: 30 casais desta ilha e as mais das outras ilhas de oeste. Chegaram ao Rio de Janeiro com feliz viagem, continuando-lhe o governo a dar as coisas indispensáveis à vida, até chegarem aos lugares destinados, que foram para muito longe da capital, e desta gente nada mais sabemos há tantos anos .
Determinou o general em cumprimento das ordens régias, como se lê no acórdão da Câmara da cidade a 29 de Abril, que se proibisse com graves penas a caça das perdizes, codornizes, galinholas, e coelhos nos meses das criações, que eram Abril, Maio, e Junho, conforme o preceito da Ordenação do Reino, L.º 5.º, t.º 85, impedindo-se absolutamente a caça de coelhos de fio. Publicou-se então em todos os concelhos aquela ordem mui oportunamente, não só pelo estrago que se fazia às criações destas aves e animais, como às plantas que os caçadores destruíam e especializavam, com as matilhas de cães: mas só ficou em vigor quanto aos coelhos, por existir uma outra provisão, datada em 23 de Novembro de 1616, que proibia o devassar dos caçadores dos coelhos. — E mesmo pareceria justo o tirar este nobre divertimento à classe ociosa, que dele tanto se prezava em Angra? — Em que se ocuparia dentro de tão circunscrito recinto? — Eis aqui derrogada a ordem régia, com tão áureos fundamento; como nos parecem estes.
Foram tantas e tão aturadas as águas e névoas, que a Câmara da cidade, a 11 de Junho, oficiou ao cabido, determinasse quanto antes se fizessem preces, a ver se Deus, pela sua infinita Misericórdia, suspendia aquela ruína dos cereais, pois que já havia imensa alforra nos trigos por toda a ilha. Também se lê no acórdão de 6 de Julho viera à Câmara o cónego Luiz Manuel do Canto, por parte da Misericórdia, onde servia de provedor, agradecer-lhe o ter assistido ao Te Deum que lá se fizera nesse mesmo dia pelo restabelecimento da paz; e nada mais alcançámos a este respeito. Procediam os trabalhos da junta do melhoramento da agricultura, em razão do que se exarou acórdão a 13 de Agosto na Câmara de Angra, para que o provedor do concelho, em nome do mesmo, entrasse com requerimento naquele tribunal, pedindo aforamento dos seus baldios, e da fazenda real, segundo o alvará da sua criação, instruindo o seu requerimento com o mapa dos baldios e campos referidos. No dia 6 de Setembro tomou posse o novo juiz de fora Alexandre de Gambôa Loureiro, desembargador, com predicamento de 1.º banco, cuja posse lhe deu o corregedor Madureira, e houve-se por demitido o actual juiz António da Silva Teles, que também se achou presente ao acto na forma do costume. Em 17 acordou a mesma Câmara se fizesse uma representação ao príncipe regente pedindo-lhe um tribunal da relação nestas ilhas, em cuja representação era mister que o general interviesse. Liquidou-se o trigo a 543 réis o alqueire.
Teve lugar no porto da vila da Horta do Faial em a noite de 26 para 27, e seguintes dias do mês de Setembro, o celebrado ataque da esquadra inglesa comandada pelo general Roberto Boyd, contra a escuna americana inglesa Armstrong. Bateram-se reciprocamente os ingleses e americanos, com a maior coragem. De tudo o que se passou deu parte ao general o governador da fortaleza ali existente, Elias José Ribeiro, que nada mais fez senão constituir-se em perfeita neutralidade — Documento OOO —. A indemnização dos prejuízos causados à escuna foi demandada, como se disse, por uma força naval mui considerável que bloqueou o Tejo no ano de 1850, segundo me parece, e foi vista da dita ilha do Faval, onde já não existia o referido governador, que tivera parte nesta derrota, por sua pusilanimidade.
Chegou a Lisboa a fausta notícia de se achar terminada a árdua empresa e luta em que andava envolvida a nação portuguesa, e as mais nações da Europa, contra os projectos de Napoleão Bonaparte , e que também se achava restabelecida a família de Bourbon ao trono, que por tantos séculos ocupara; e porque os benefícios espalhados pela mão divina a este respeito eram tão grandes, exigiam os maiores agradecimentos da parte dos terceirenses, para com aquele que os livrara de tal ruína: escreveu o general aos governadores das ilhas e às Câmaras municipais, para que verificassem em seus distritos as maiores demonstrações de regozijo público, dizendo-lhes enfim que, segundo as ordens do cabido, se havia de cantar no domingo próximo futuro nas igrejas principais um solene Te Deum, em acção de graças, por tão altos benefícios, esperando se fizesse tudo com a maior pompa e concurso dos povos. E por esta ocasião se recitou em pública assembleia o seguinte poema :
SEXTINA
Bramindo com furor se levantou
Na Espanha opressa seu leão infrene,
O Ebro no seu curso vacilou;
Tremeram as montanhas de Pirene;
Mas as águias hostis que o despertaram
Cá primeiro do Tejo se espantaram.
Alçou a frente ovante o bravo luso
Com assombro total do mundo inteiro;
As forças quebrantou ao braço intruso
Nos campos de Albuhera e do Vimeiro,
Movendo as nações do Sul ao Norte
A seu bravar seguirem raro e forte.
Quais rios caudalosos que reunindo
Essa água que os alenta em grossa vêa
Vão tudo alagando e destruindo
A força da corrente e larga cheia;
Desta arte Europa coligada
Seu Tirano opressor converte em nada.
Já soam os clarins, já tudo em guerra
As turmas inimigas vai batendo;
Trilhando lá da Gália a mesma terra,
Onde se acolhem, quase falecendo:
Lá vai, não persegui-las, nem roubá-las;
Mas do jugo cruel aliviá-las.
Rompe ó dia feliz, bem vindo dia,
Faustoso sempre, sempre abençoado,
Que o negro pavilhão da tirania
Com desprezo se vê já suplantado,
Tremulando já da paz o estandarte,
Que nas auras se expande a toda a parte.
Graças ao céu, e graças à ventura
Do luso esforço, e armas Anglicanas:
Não caiba a gratidão singela e pura
Nestas ditosas praias Insulanas
Repita-se em canora voz festiva
O príncipe João mil vezes viva.
Em consequência de tão grata notícia houve perdão geral a respeito dos presos de estado, e despediu-se para esta ilha no dia 5 de Dezembro uma embarcação de guerra com ordens ao general, para serem postos em liberdade todos aqueles indivíduos, que em Setembro de 1810 tinham sido deportados para os Açores.
À vista do que oficiou o mesmo general ao corregedor para que lhe mandasse soltar o padre José Ferrão de Mendonça e o cónego regrante D. André, que se achavam presos com outros mais no convento de S. Francisco e de Santo António: e que o mesmo se praticasse com os mais presos de estado, onde quer que se achassem, podendo todos eles seguir viagem para suas casas; o que todavia parece que mais tarde se cumpriu, por motivos que me são estranhos. Antes porém que voltassem à pátria, pediu-se informação do comportamento de alguns destes presos de estado, porquanto achamos que o general em 27 de Julho de 1815 informou sobre o comportamento do padre van Zeller, dizendo ser homem digno de completo elogio; e que sofrera com a maior resignação a sua sorte, cumprindo inteiramente a obrigação de um verdadeiro eclesiástico; mas que o diácono Manuel Ferreira Gordo, pelo contrário, era totalmente esquecido de seus deveres a que o obrigava o seu estado, e confluía nos seguintes termos: — “Não cogitou senão de perturbar a paz e harmonia dos habitantes desta cidade, já inquietando-os, já atacando com dictérios e requerimentos insultantes todos os magistrados e autoridades desta ilha, sem exclusão de mim mesmo, contra quem, em o título de uma petição de recurso escreveu um libelo famoso. Não posso expressar a quanto chegou a sua ousadia, mas bastará para que V. Ex.ª dela faça ideia, certificar, que teve a petulância de me requerer lhe mandasse passar por certidão das instruções secretíssimas que o Sr. rei D. José I foi servido dar ao meu predecessor D. Antão de Almada, escandalizando-se muito de que lhas não mandasse passar cometendo um erro de ofício, para condescender com a sua vontade. Quis proceder contra ele na forma das leis eclesiásticas; mas temi demorá-lo aqui, porque era maior prejuízo desta cidade e desassossego meu, que suposto paciente na qualidade particular, não o posso ser como delegado do príncipe regente nosso senhor. Nestes termos julguei mais conveniente deixá-lo ir, como o que mais convinha; mas não posso informar a V. Ex.ª, para que chegue ao conhecimento dos senhores governadores do reino que este eclesiástico é mau homem, perturbador da sociedade e insultador das autoridades constituídas, indigno de consideração, e que carece de ser vigiado de perto, e escrupulosamente, pela sua imoralidade e maledicência, a mais ousada que eu jamais vi. Estou na determinação de fazer isto mesmo presente a S: A. R. com documentos necessários para mostrar que nada exagero, e disto previno a V. Ex.ª, pois de facto ninguém até agora, como homem público, me escandalizou e tanto, esperando que V. Ex.ª no entretanto acreditará a minha verdade, porque sabe que de nenhum dos deportados me queixei desta forma”.
Tal foi a informação do general a respeito deste eclesiástico — o Gordo — que assim o nomeavam pela maior parte, com ódio e abominação, pois bastará dizer que, em todo o tempo de sua residência aqui, se não ocupou de outra coisa senão de tráficos da justiça, revolvendo de baixo para cima o cartório dos resíduos, onde foram, com a maior paciência, examinadas as instituições dos morgados e capelas, catando-lhes todas as verbas, pontos e vírgulas, que pudessem inculcar o menor direito (segundo seus ardentes desejos, do escrivão e companhia) a denúncias no juízo da coroa: facto este que por estar tão radicado na memória dos presentes , não carece de outras provas; e foi notório ser este homem, com alguns de igual consciência da ilha e de Lisboa, associados na tremenda inquietação de tantas famílias, que dali por diante foram responder no juízo das capelas da coroa, pelos vínculos de morgados que administravam em boa fé e de tempos antiquíssimos, vindo muitas a perdê-los, e tudo quanto possuíam para pagamento de custas e redízimas; e tudo devido às traficâncias de semelhante associação que para isto havia ganhado uma franca entrada nos tribunais. Seria um trabalho insano, o mais prolixo e enfadonho, se pretendêssemos enumerar sequer a metade dos vínculos que se denunciaram ali naquele tremendo juízo, donde bem poucos saíram por sentença final; foi uma calamidade em todas as ilhas deste arquipélago, assoladora de inumeráveis famílias; e se bem que este eclesiástico não fora o primeiro que aconselhara e dirigira este género de pirataria , sempre lhe cabe uma boa parte nessa glória, pelo muito que nesta época trabalhou com os associados Sebastião José Felgueiras, com o forasteiro Pedro António de Ornelas, e outros ejusdem furfuris et farinae. Finalizaremos agora, que se este deportado, e mais algum de seus colegas, que também teve essa fama, o dr. Simas, se dedicaram tanto do coração a este género de vida, tão detestada; a maior parte dos outros mereceram uma completa reputação, pelo seu bom comportamento e conhecimentos literários (também ele os tinha e não poucos), dos quais souberam tirar sazonados frutos, propagando-os entre a sociedade, como já dissemos, e semeando-os com mão hábil para quantos deles se quiseram aproveitar.
Ano de 1815
[editar]As ordens monásticas destas ilhas, cuja fundação em todas elas com razão muito custara a consolidar, ofereciam já de tempos mais remotos justificados motivos de censura ao público. Parecia que a licença, com seus malignos atractivos, perturbara a sã moral e boa doutrina que nelas se plantara e por mais de dois séculos estendera ali seus benéficos influxos; mas esta demasiada liberdade, proveniente de diferentes causas, havia-se multiplicado em alguns mosteiros de religiosas, mais do que em outros; servindo de largo assunto a apaixonadas narrações de certos homens e escritores, assim naturais como estrangeiros , que às vezes, pela facilidade e sinceridade com que eram recebidas, reputavam estas casas uma segunda prisão, onde, ao menor aceno, poderia cair algum artificioso Júpiter, metamorfoseado em chuva de ouro, e ser acolhido no regaço das incautas: chegando a tanto a persuasão, ou a maldade de tais escritores, e a tal despojo que reputavam incapaz de castigar e repelir semelhantes agressões, tudo quanto havia, e sobre este objecto se achava legislado, assim nas ordenações e extravagantes , publicadas nestas ilhas, como nos estatutos e concílios; e que os prelados mais activos não eram capazes de coibir e castigar tantos abusos inveterados . De quando em quando viam-se lutas e contestações, principalmente por ocasião de eleições, sendo necessário recorrer ao civil, e pedir o favor do braço militar; enquanto por outra parte a demasiada concessão dos parlatórios, mirantes e gradinhas, e as vistas profanas do século apresentavam em cena algumas actoras repreensíveis, revestidas de um certo ar e trajo, o mais propenso à imoralidade e devassidão, quando não haviam outras demonstrações e rompimentos decididamente criminosos.
Não deixou de ser memorável este ano por diferentes acontecimentos, que vieram perturbar a consciência dos magistrados, e governador da ilha Terceira, vulnerando mui de perto a moral pública; e não era esta a primeira vez que tais ocorrências aparecessem nos mosteiros destas ilhas. Não omitiremos portanto este facto, suposto demandar cronologicamente outro lugar. Já na noite de 14 para 15 de Setembro de 1804 tinha acontecido em Angra o ingresso e achada de José de Meneses Bettencourt na igreja do convento de S. Gonçalo. Sobre este facto mandou o príncipe regente proceder a exactas informações, de que lhe fora conta dada pelo bispo, com o sumário que a documentava; mas não pareceu revestido de circunstâncias capazes de constituir delito um tal ingresso e achada; — por isso que se não mostrava violação de clausura, ou profanação do santuário, não julgando provada em forma concludente a ilícita amizade de que era arguido (aquele Menezes) com Maria da Luz, religiosa do dito convento, ou que com ela falasse naquela ocasião, sem embargo do que declarava o sacristão José Pereira Furtado. — Sendo com efeito esta a resolução tomada sobre este negócio, declarada em aviso da Secretaria de Estado, assinado pelo visconde de Anadia em 15 de Maio de 1807, não teve o bispo outro remédio senão impor perpétuo silêncio ao facto, sem que por ele se procedesse contra o acusado, nem contra outra qualquer pessoa nele envolvida.
Assim finalmente achámos viver esta religiosa ainda no ano de 1815, em menoridade de 40 anos, pacífica e abastada, como protegida por seu pai José Ignácio Silveira; e sabemos que o arguido José de Meneses, que também era homem rico e nobre, depois de emigrar da ilha, sofrendo outros incómodos que sempre trazem consigo estes casos, viuvando de uma irmã da referida religiosa, se fez clérigo; e faleceu muitos anos depois vigário na igreja de S. Miguel o Anjo das Lajes, deixando alguns filhos de um e outro sexo, pessoas de muita gravidade e representação.
Notamos por um concurso fortuito de semelhantes acontecimentos e circunstâncias, o ter sido, na mesma igreja de S. Miguel, vigário, Pedro Alvares da Câmara, filho do capitão da Praia Antão Martins Homem; porque casando clandestinamente com Beatriz Serrão, e retirando-se para Lisboa, evitando assim o ressentimento de seu pai; falecida a mulher, se fez clérigo, e veio provido na dita igreja; mas porque vagou a matriz da Praia, lá foi provido vigário e ouvidor, e faleceu a 24 de Agosto de 1571, ficando-lhe o filho João Martins da Câmara; e o padre José de Meneses, suposto servir acolá de vice-vigário por óbito de António Joaquim Fagundes, morreu na sua igreja das Lajes, donde era natural, bem como aquele outro da Praia. E que terão certos nomes, empregos, e localidades, para nelas se figurarem e repetirem de tempos a tempos as mesmas cenas?
Outro acontecimento bem semelhante teve lugar na cidade de Angra, e é o seguinte: na noite de 20 para 21 de Junho fez egresso da clausura do mosteiro da Esperança uma religiosa professa, e foi achada no hospício em que residia o padre confessor daquele mosteiro, frei Feliciano de Jesus Maria. Logo se procedeu a três sumários de devassa, um ante o corregedor, como intendente da polícia, outro no juízo eclesiástico, e o terceiro na ordem seráfica a que pertencia o delinquente; e em sessão definitorial de 27 de Outubro lhe veio a mesa com o libelo acusatória, como consta de livro das actas a fl. 143 v.º, pedindo nele que os réus tossem, por aquele execrando delito, sentenciados conforme as constituições, estatutos e direito da ordem.
Foi nomeado ministro relator o definidor frei Sebastião de Santa Catarina de Sena, religioso de boa vida, independência, e letras; com a cláusula de dever passar os sumários às mãos de cada um dos definidores, com a sentença proferida, para eles miudamente a examinarem. Pelo que logo o relator cuidou de investigar as provas existentes nos três sumários, e deu sentença para ser vista e examinada pelos outros vogais, como foi no dia 29 de Novembro, sendo todos unânimes que se assinasse tal como vinha apontada, e assim se fez: eram os vogais frei Mateus Evangelista, ministro provincial, frei João do Cenáculo, frei João da Purificação, frei António do Céu e frei José de Santa Ana; e frei Eleutério do Coração de Maria, secretário. A sentença que proferiram vai por documento sob as letras — Documento PPP —.
Desta sentença apelou o definitório em 3 de Dezembro, enviando o processo ao núncio apostólico, que era o cardeal de Caleppi, residente na corte do Rio de Janeiro, o qual finalmente em 3 de Setembro de 1816, minorando os castigos e penas dos réus, e dando-se por mal servido da rectidão que parecia animar o definitório naquele caso, dizia assim: “... o zelo porém da justiça, se não é acompanhado da caridade, passa a ser indiscreto, e não seria conforme a mente do seu santo instituto, expressada no capitulo 7 da regra...”; à qual acomodando-se ele cardeal, e querendo mitigar de alguma forma a pena que padeciam nos cárceres os dois religiosos, achou conveniente que o padre fosse transferido para os recoletos capuchos, que lhe assinava por cárcere claustral nos exercícios religiosos, fazendo todas as sextas feiras disciplina, por espaço de um miserere, até final sentença; e quanto à freira determinou que ela não tivesse comunicação alguma para o século, e que ficasse com homenagem segura no seu convento, não podendo chegar às janelas exteriores, mirante, rodas, torres, parlatórios e grades da igreja.
Sendo porém lido em mesa definitorial este indulto, não agradou aos vogais, antes pelo contrário, com o fim de se empecer o seu andamento acordaram enviá-lo ao capitão general, com o fundamento de versar sobre a mudança de criminosos, dos quais “S. Ex.ª tinha dado parte a el-rei”. E com efeito parece que o general estava de acordo, por quanto ainda não linha àquele respeito decisão régia. Assim mesmo convinha o definitório e concluía em sua resposta que o general anuísse à mudança dos presos; mas o réu passou a requerer contra o juiz relator, caluniando-o de sedutor de seus colegas, carregando-o de outras ofensas e falsas imputações; até que o general conhecendo a sem razão destas arguições, insistiu em que se cumprisse o indulto embargado, não se julgando autorizado para dispensar coisa alguma neste processo; e não querendo entrar em questão acerca da extensão da jurisdição criminal, que podia exercitar o núncio sobre os religiosos que não tinham geral nestes reinos, nem por consequência se lhe competia a ele, ou não, conceder homenagem ao réu desviou com seus despachos a responsabilidade, limitando-se unicamente a mandar pelo corregedor examinar o rigor e indecência do cárcere, como figurando compadecer-se do preso, que aliás desejava estivesse bem seguro. Por esta forma nem o definitório queria se fizesse a transferência da prisão, nem o general convinha abertamente no que se lhe requeria; e assim foram entretendo o negócio; mas não esqueça estamparmos neste lugar o dizer do general desculpando-se com o definitório: “Sinto no íntimo do meu coração, que a minha consciência e o meu dever não esteja não esteja no presente caso de acordo com a minha inclinação e desejos, pois que estes seriam, sem dúvida, poupar ao infeliz padre outros incómodos e pesares, além dos que na sua alma deve sentir, por se ter tornado lobo entre as ovelhas que devera pastorear, e não me aflige menos nesta ocasião a impossibilidade em que me vejo em poder pela minha parte concorrer para aliviar de suas aflições um membro dessa corporação , a quem tenho todo o motivo de reverenciar: consola-me no entretanto a ideia de que ideia de que zelando pela conservação das leis, e direitos de Sua Majestade zelo igualmente e concorro para a conservação e decoro de toda essa religiosa província”.
Por esta forma se foram conservando os dois presos nos cárceres; enquanto ao frade, já no ano de 1817, foi novamente tentar o general Francisco António Araújo, requerendo-lhe que fizesse cumprir o indulto do cardeal Caleppi de que temos falado, consentindo na sua mudança para a recoleição dos capuchos; querendo a aproveitar-se do perdão concedido por el-rei na ocasião de se solenizar a acção de graças pela sua exaltação ao trono. Ao que lhe indeferiu o general, por não se considerar suficientemente autorizado para semelhantes graças, que só el-rei podia conceder. No mesmo sentido lhe indeferiu o definitório, acrescentado que a ordem do dito cardeal em 3 de Setembro, não vinha munida com o régio exequatur, na forma do direito, e que por isso o definitório não poda encontrar os respeitos devidos à lei; decidindo ao mesmo tempo que o recorrente podia requerer no tribunal onde se achava apelada a sentença (sessão do definitório a 28 de Julho de 1817). Faleceu no entretanto o cardeal núncio apostólico, e entrou no ministério José Francisco Compagnorico Marefazel, que revendo todos os processos e apensos em que larga e difusamente se tratava a questão, proferiu sentença final a favor dos réus, minorando-lhes as pernas em que se achavam condenados, assim no espiritual como corporalmente; transferindo o cárcere hediondo do réu para o exílio fora da cidade em convento que o definitório lhe assinasse, por espaço de 4 anos; e a prisão da ré foi assinada, em lugar de cárcere formal, o claustral, no seu mosteiro, por tempo de 6 meses, proibido o uso das rodas e parlatório — com privação de voz activa e passiva. — Que o réu além da sobredita pena, não usasse das honras, direitos, empregos e privilégios que dantes tinha; concedendo-lhe contudo, depois de certos e determinados exercícios espirituais por espaço de um mês, que pudesse celebrar missa. Em consequência do que o definitório na sua sessão de 21 de Julho de 1818, dando cumprimento ao dito breve apostólico, e tendo ouvido a autoridade civil e eclesiástica que o não impugnaram, pôs termo e silêncio no feito com este acórdão: “Com circunspecta reflexão deliberou o M. R. venerável definitório que o padre frei Feliciano do Coração de Jesus, em virtude do mencionado breve, fosse para o convento de Nossa Senhora da Conceição da vila da Praia, com permissão de sair fora de dia, mas com a responsabilidade de dormir no convento de noite; e igualmente proibida de ir a algum dos dois conventos de freiras que há naquela vila durante os quatro anos de desterro, em que Sua Excelência Reverendíssima foi servido comutar-lhe a pena de cárcere, a que fora sentenciado: outrossim, na conformidade do mesmo breve se lhe determinou que não celebrasse missa, senão depois de passar em exercícios espirituais o primeiro mês da sua moradia naquele convento; e que em fim, segundo o texto da mesma graça, senão atreva a gozar das honras, cargos, privilégios e precedências de que gozava antes da sentença. Da mesma sorte se ordenou que a madre Faustina Isabel do Salvador fosse tirada do cárcere formal em que residia, dando-se-lhe o mosteiro por cárcere claustral por espaço de dezasseis meses, findos os quais, ainda que privada perpetuamente de rodas e de voz activa e passiva, poderia falar em parlatório a alguma ou alguns de seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, uma só vez cada mês, precedendo para isso expressa licença da prelada do mosteiro, e na presença da religiosa, que para esse fim lhe for veia mesma prelada destinada. O que tudo teve por bem o mesmo venerável definitório que o Nosso Reverendíssimo padre mestre, ministro provincial, houvesse de fazer executar, mandando passar as precisas ordens ao reverendíssimo padre guardião do sobredito convento da vila da Praia, e à reverenda madre abadessa do mosteiro da Esperança desta cidade, para que sem demora, dessem o devido cumprimento ao acima determinado, em pronta execução do mencionado breve apostólico”. Mandou-se também guardar no arquivo da província o breve apenso aos processos, na forma das leis estatutárias da ordem seráfica.
Passaram com efeito os réus a cumprir a sentença, e concluído o prazo nela determinado, ficaram absolvidos, e postos em plena liberdade, até que já no ano de 1842, se não erramos a data, o infeliz padre, vivendo sempre inquieto e desassossegado de espírito, ralado com os incómodos da vida e da consciência, habitando em Angra com sua família, onde parece não queria Deus que ele fosse viver depois de tão enormes delitos, veio a concluir o termo de seus dias, pendurando-se de uma corda em que se afogou, procurando por si mesmo o triste género de morte se dá aos maiores delinquentes. Por este mesmo tempo houve outro acontecimento em que o general se mostrou inflexível, e inexorável, por desagravo da moral pública ofendida, e decoro das coisas da religião; e veio a ser: tendo o padre José António Camões, vigário na igreja de Ponta Delgada da ilha das Flores, feito em verso heróico, o Testamento de D. Burro, em o qual (semelhante a Perseu Etrusco, que na luz encoberta de suas sátiras, como sol entre nuvens, envolvera os vícios de Nero) descreveu bem ao vivo o carácter, modo e a simplicidade de muitas pessoas da mesma ilha, assim seculares como eclesiásticas, inclusive o seu mestre: e fazendo-se público esse escrito, ou por parte do seu autor, ou por alguém que abusou da sua loa fé, como parece (porque não gostamos de revolver as cinzas de quem já transpôs os umbrais da eternidade); o certo é que sobre ele se procurou chamar tanto ódio, e por fim surtiu um processo, a requerimento de partes, que ficando pronunciado, veio preso à Terceira, e metido em estreita prisão foi suspenso da vigararia, e por consequência do todos os meios de viver, pois não tinha bens patrimoniais suficientes: e sem embargo de ser absolvido da injusta pronúncia, teve de responder ante os qualificadores do santo ofício por mandado do cabido ; por se afirmar havia matéria de censura contra a disciplina e dogma da igreja. Todavia, julgando-se também ali improcedente a acusação, nem assim mesmo quis a mesa capitular reintegrá-lo no serviço da referida igreja, querendo desta forma evitar que ele fosse o alvo dos povos, e de pessoas respeitáveis às quais tinha ofendido pela maneira sobredita. As ofensas eram na verdade mui dignas de um severo ressentimento. Era um libelo infamatório, e um grande tecido de escárnios, em que se não perdoara à honra nem ao pudor de indivíduos, e mesmo de certas famílias; e para melhor nos explicarmos — o Testamento de D. Burro — era um volumoso livro de insultos, encadernado em muitas torpezas, e cheio de obscenidades: por isso mesmo, salvo o reconhecido engenho de seu autor, indigno de ser lido, quanto mais publicado em juízo plenário.
Julgando-se todavia o autor com todo o direito à reintegração da sua igreja parecia-lhe também, depois de inúteis requerimentos, que sem intercessão de alguma pessoa notável era impossível o ser reintegrado; porém enganou-se inteiramente: o cabido não atendia peditórios alguns, e o pretendente esgotou quantos meios se lhe ofereceram, consumiu a paciência, sem conseguir coisa alguma. Neste conflito pungente, falto de meios, e ausente de sua casa e amigos, que na actualidade poucos tinha, achou conveniente requerer ao capitão general lhe concedesse a regência da cadeira de gramática latina, que já exercera por alguns anos e com muito proveito da mocidade: e para isto se conseguir escreveu ao secretário uma elegia , concebida em termos os mais respeitosos para que se interessasse por ele naquela justa pretensão, de forma que lhe alcançasse este emprego com o qual se achava indemnizado, perdendo o da sua igreja, a que desde já renunciava. Nestes termos parecia que o general atenderia esta súplica, e talvez o faria, se o negócio não dependesse essencialmente de foro eclesiástico, e ou porque nisto achava alguma complicação, e indecoro ao seu governo; ou finalmente porque se persuadisse devia ser castigado o autor daquele famoso libelo, que ele mesmo não negava ser produção sua, a tudo indeferiu; nada se concedeu ao recorrente ainda que todo o cabido foi ouvido sobre este negócio, umas sempre em oposição, surdo e inexorável . Então o infeliz e pobre clérigo cercado de desgostos e necessidades, pois somente vivia da esmola da missa, e de alguns sermões que escrevia aos pregadores da ilha, chegou ao último apuro da vida, e faleceu no ano de 1825, podendo escrever-se dele o mesmo que de Ovídeo, a quem o seu grande engenho foi ruína; e como ele mandou pôr em epitáfio sobre a sepultura:
Hic ego qui jaceo, tenerorum lusor amorum
Ingenio perii Naso poeta meo.
Já se mostrou por decurso desta obra, que o cargo de alferes mor da bandeira da Câmara da cidade, era muito nobre, e dado por el-rei com ordenado à custa dos bens do concelho: ocupava-o sempre uma pessoa distinta, e tinha à sua conta a chancelaria do selo da mesma Câmara, que nos outros concelhos andava no juiz dos órfãos, e o cuidado de levar a bandeira do senado, e quando impedido, a levava um oficial mecânico, ou outra pessoa, e os cordões iam na mão do referido alferes ou juiz; ou em fim, os levava uma pessoa nos mais qualificados da nobreza, com antecipação nomeada e convidada para esta honrosa incumbência. Deste feito ainda encontrámos na dita Câmara testemunho autêntico no acórdão de 6 de Maio, do qual vemos que sendo falecido o dr. José Borges da Silveira, nomeou ela para o substituir no mencionado cargo de alferes mor a José Maria do Rego, Francisco de Menezes Lemos e Carvalho e Mateus João de Bettencourt; e parece-nos que a proposta recaiu no segundo destes cavalheiros.
Ano de 1816
[editar]Faleceu na Corte do Rio de Janeiro, a rainha D. Maria I a 20 de Março, e no mesmo dia se passou o aviso régio mencionando este acontecimento, que o capitão-general desta província fez transmitir às câmaras e mais estações competentes pelo expediente do corregedor da comarca as ordens que então se deram nesta constam do edital do corregedor João José Bernardes Madureira que vai por — Documento QQQ — extraído do Livro do Registo da Câmara de S. Sebastião, fl. 109, passado em Angra a 29 de Outubro, porque chegando um navio de Lisboa no domingo 20, à noite, somente se rompeu a notícia às 6 horas da manhã do dia imediato com as salvas fúnebres dos dois castelos, que continuaram de quarto em quarto até à meia-noite do mesmo dia; e às 3 horas da tarde principiaram a dobrar os sinos de todas as igrejas da cidade até às 8 horas da noite, e depois na madrugada até o terceiro dia. Já desde o dia 29 de Julho sabia o general pelo capitão Obed, aportado em Angra na escuna Antoinethe, o falecimento da rainha, que lhe confirmou um navio vindo de Pernambuco; mas porque estas notícias não eram oficiais não se lhes dera a necessária publicidade.
Convocada a Câmara da cidade no dia 22 de Outubro abriu-se o ofício do general (Livro dos Acórdãos, fl. 60) nos termos acima declarados, isto é, exigindo o cumprimento do aviso régio para as demonstrações fúnebres e o luto que em casos semelhantes se usam de tempos imemoriais . Estava o desembargador juiz de fora Alexandre de Gambôa Loureiro, e os vereadores José Leite Botelho de Teive, João Moniz Barreto, Alexandre Martins Pamplona, e o procurador do concelho Silvestre Pereira de Amaral, que era um dos negociantes da praça: e todos de voto unânime incumbiram o escrivão da Câmara a prontificar os lutos, e fazer tudo o mais necessário para a acção do pranto, e quebramento dos escudos, na forma do costume. — O que se fez (diz o acórdão) com a maior grandeza e aparato fúnebre que era devido a uma soberana, que tomou por empresa governar os seus vassalos com amor de mãe . E pelo edital — Documento RRR — se determinou o dia 6 de Novembro, quarta-feira, pelas 10 horas da manhã, para esta acção lutuosa e significativa.
“O luto foi tão rigoroso na casa da Câmara (diz o escrivão no citado acórdão) que se cobriu a mesa com treze côvados de pano preto; cobriram-se os arquibancos de baeta preta, e debaixo deles em lugar de alcatifa era tafetá preto. Fizeram-se três tabernáculos de três degraus, que o pavimento tinha 5 palmos em quadro; fizeram-se três escudos e doze varas, que tudo se tingiu de preto com as armas reais. Preparado tudo, mandei eu escrivão armar a sala da Câmara toda de fazendas pretas, para o que o senado nada despendeu, porque eu as pedi emprestadas aos negociantes Tomé de Castro, e Luís de Castro, e ao tesoureiro da Câmara Silvestre Pereira de Amaral. Forrou-se com todas as fazendas toda a sala de ante os capiteis; pôs-se um cortinado de damasco preto, que pedi na Sé, no oratório da Câmara e um pontifical preto no altar, e seis sírios acesos; as janelas e portas da Câmara por dentro com cortinados de durante preto: e pela parte de fora na guinda do canto que deita para a praça se pôs um grande cortinado de lilás, e uma baeta preta pela grade abaixo das ditas janelas, o que demonstrava a acção mais fúnebre e majestosa. Na véspera à noite, depois das Ave-Marias, mandei tocar o sino da cadeia uma hora, e na madrugada principiou a tocar às quatro horas e a dobrar; e assim continuou alternativamente tocando uma hora, e descansando outra hora, até se efectuar a acção. No dia destinado, logo às 6 horas da manhã, atiraram os castelos uma peça cada um, e assim continuaram de quarto em quarto de hora até ao meio-dia que se acabou a acção. Puseram-se os três tabernáculos nos seus lugares logo às 6 horas da manhã, um na Rua da Sé, defronte da Rua da Esperança entre as bocas das ruas, coberto com 4 côvados de baeta preta bem larga, e uma sentinela ao pé pôs-se outro tabernáculo no largo do palácio do governo, e outro também, com outra tanta baeta, e outra sentinela ao pé; e pôs-se o último tabernáculo na praça coberto da mesma baeta com outra sentinela. Este dia fez-se mais solene e aparatoso, apesar de infundir tristeza, por se ter solenizado, privando-se por outro pregão e edital dos almotacés que se não abrissem tendas, nem lojas de fazendas, nem finalmente apareceriam na cidade pessoas algumas empregadas em ofícios mecânicos, o que fez guardar o dia, desde a manhã até à noite com grande majestade. Preparado assim tudo, como tenho declarado, saiu o senado da Câmara às 10 horas e 3 quartos da manhã sobredita em uma procissão, precedida de duas alas, pela maneira seguinte: saiu o alferes do estandarte Francisco de Menezes Lemos e Carvalho da sala da Câmara, vestido de pesado luto, capa de baeta preta, chapéu desabado, fumo largo caído até aos pés, com a bandeira na mão pela escada da Câmara abaixo, e no topo dela estava um cavalo coberto com 5 côvados de baeta preta bem larga, que o cobria desde o rabicho até às orelhas, e chegando ao pé dele lhe pegou na haste da bandeira o pajem que lha costumava levar, e ele se montou no dito cavalo, e logo tomou a bandeira, e a deitou sobre o ombro, de sorte que ia a rasto pelas ruas: a bandeira era grande, porque foi feita com 5 côvados de baeta preta, levando as armas reais de uma parte e a cruz de Cristo da outra; porém estas cobertas com um fumo. Montado assim a cavalo, o dito alferes saiu adiante das duas alas que se formaram na praça, a saber por ambos os lados todos os juízes e escrivães de ofícios mecânicos, e no fim os mestres, dois em cada ala; seguiam-se depois os oficiais de justiça e escrivães do geral e correição, todos de capas de baeta preta, chapéus desabados, e fumos grandes de um e outro lado, e atrás destes, de um lado, o alcaide geral de vara branca na mão, capa preta e chapéu desabado e fumo comprido; e noutro lado o escrivão das armas com o mesmo luto, e uma saca preta no braço; depois seguia-se a nobreza por um e outro lado, e alguns da governança de capas pretas atrás daqueles; e, logo depois destes, os dois almotacés actuais de capas pretas e chapéus desabado, e fumos, com varas pretas nas mãos; e também o guarda-mor da saúde com o mesmo luto, vara preta na mão também de um lado; e fechava esta procissão a Câmara, levando os 3 vereadores cada qual seu escudo no braço; saiu assim esta acção pela Rua do Colégio, e foi ter ao Largo do Palácio, no qual fizeram as duas alas uma praça vazia, estando o tabernáculo no meio desta praça, fizeram uma pequena pausa até é ficar tudo em sossego, quando eu saí com o vereador mais velho até ao tabernáculo, e ao pé dele tirámos os chapéus, e fizemos vénia, e subido o dito vereador ao tabernáculo, e chegando acima tirou o chapéu, fez continência ao general que estava na janela, e depois ao senado e mais povo, e entregou o chapéu e vara ao alcaide que estava ao pé do tabernáculo”. Nada mais se escreveu a este respeito, talvez por esquecimento; mas bem se entende que depois se seguiriam as palavras anunciativas do fim a que se propunha o préstito fúnebre, que eram as usadas em semelhantes ocasiões: — “Chora povo, chorai nobres, chorai todos a morte da nossa mãe rainha!” — e ao dizer estas palavras, quebrava-se um dos escudos.
Celebradas estas cerimónias com a ostentação que do referido acórdão se depreende, fizeram-se na Sé Catedral, no outro dia, os ofícios religiosos, cantando-se as responsórias do insigne David Peres, por música a dois coros, o que foi excelentemente executado, em razão de abundar a capela em muitos e assas distintos professores e cantores. Recitou a oração fúnebre o mestre frei Tomás do Rosário, que à sua elegante presença e antiga reputação na oratória, acrescentou neste dia outros mui valiosos ornamentos e realces da eloquência e arte: acabando o discurso (já abrilhantado de vários similhes e textos sagrados e profanos) com a história e o elogio da finada rainha, por aqueles nunca assaz engrandecidos pensamentos e expressões do figurado herói à sua amorosa Dido:
“Non ops est nostra ...................................
....................................................................
................... qui te jam laeta tulerunt
Secula? qui tanti talem genuerae parentes?
Infreta dum fluvii current, dum mantibus umbrae
Lustrobunt convexa, polus dum sidera pascet;
Semper honos, nomen que tuum Laudes que manebunt.”
(Eneida, L.º I, v.º 599).
Na vila da Praia ordenou a Câmara se fizesse a cerimónia do quebramento dos escudos, e por isso nesse dia, não alcançámos qual foi nem ficou de memória, houve um grande concurso de povo da vila e sua jurisdição. Então o vereador mais velho, que era o capitão João Cardoso Leal, na praça pública, sobre um catafalco forrado de luto foi o primeiro que executou a cerimónia, com as mesmas formalidades que em Angra se guardaram. Precediam a Câmara os nobres da vila e os mestres de ofícios mecânicos, os empregados de justiça, e a todos o procurador do concelho Manuel Pinheiro Vaz, montado em um cavalo coberto de baeta preta, e o mesmo procurador do concelho levava a bandeira desenrolada, com a ponta e grandes fumos de rastos pelo chão. O capitão Joaquim José Tristão foi o segundo que praticou esta cerimónia defronte do mosteiro de Jesus, e o terceiro foi o morgado António do Canto Teive e Gusmão, no largo da Luz.
Na vila de S. Sebastião mandou a Câmara fazer, a expensas suas, um ofício de música na igreja principal, onde cantou missa o beneficiado mais velho, Francisco de Paula de Carvalhal, por estar impossibilitado o vigário Manuel Pacheco Martins; e no fim orou com muita aceitação, pelo seu bom desempenho, o definidor frei Manuel de Ave-Maria, franciscano. A estes actos assistiu a Câmara sob a presidência do juiz de fora de Angra, que na vila tinha jurisdição extensiva, o desembargador Alexandre de Gambôa Loureiro, a saber: Tomé Ferreira de Ormonde, meu pai, José Machado Faria e Manuel Martins de Andrade, procurador Manuel de Sousa do Rego . Também não sabemos em dia se fizeram estas exéquias, e só que foi depois de se fazerem em Angra, e Praia; nesta assistiu o coronel de milícias Cândido de Meneses Lemos e Carvalho, comandando as milícias, pie deram no fim a costumada descarga de mosquetaria: e naquela assistiu uma companhia de milicianos comandada pelo tenente-coronel Manuel Homem da Costa Noronha, a qual por fim deu as necessárias descargas, e depois se repetiram em uma peca de campanha competentemente servida e comandada.
Temos dado relação dos sucessos que nesta ilha houveram em tempo desta rainha, e para melhor nos explicarmos a respeito do seu governo, adoptaremos o que dele se escreveu com o melhor critério , e a nosso ver, com toda a justiça: “Muitas instituições se fizeram neste reinado para consumar a organização feita no reinado anterior; porém nestas, falta já a coerência e unidade do princípio que distingue o ministério do marquês do Pombal; e falta ainda mais aquele olho vigilante, e aquele braço de ferro que dirigia a execução. Leis que se não cumprem são letra morta e mais valia não se terem feito. Esta virtuosa soberana foi atacada de uma moléstia que a privou do uso das faculdades intelectuais, e por essa causa o príncipe do Brasil D. João, seu filho, em 10 de Fevereiro de 1792 assumiu o despacho e expedição dos negócios públicos era nome de sua augusta mãe sem fazer alteração alguma na ordem, normas, ou chancelaria; e pela continuação da moléstia em 1799 se declarou definitivamente regente do reino, de sorte que desde aquele ano de 1792 nunca mais a rainha teve parte no governo do. Reino.”
Experimentaram-se neste ano muitas doenças, que se diziam febres contagiosas, procedentes de alguns navios chegados a esta ilha com gente enferma de peste que grassava nos reinos estrangeiros , porém felizmente não houve tanto estrago como era de esperar, talvez devido à benignidade do clima, como sempre se tem experimentado.
Alguns navios de corsários infestavam os mares dos Açores, e saquearam com efeito várias embarcações já próximas à ilha de S. Miguel, fazendo, além disto, tudo quanto quiseram e com a maior impunidade, como se fossem senhores de todo o império deste arquipélago e nada receassem das outras nações. No fim do ano faleceu no colégio de Coimbra, e convento da Ponte, onde morava, o mestre e doutor custódio da província franciscana destas ilhas frei José do Loreto, de um improviso ataque apopléctico. O definitório soube da sua morte que lhe foi comunicada oficialmente: e passando a fazer-lhe o espólio apareceram credores às dívidas na quantia de 300$000 réis, mas conhecendo-se que a sua livraria concertada poderia produzir a importância da dívida, porque se inculcava de boa escolha, assentou aceitá-la, e pagar as dívidas, como efectivamente fez.
Era este padre natural da ilha do Faial, e um dos mais afamados literatos da sua província, lente na universidade, e pregador régio mui distinto, grande improvisador, assaz eloquente, e de boa presença. Passara a Lisboa no intento de aprender o contraponto da música e órgão, de forma que em breve tempo fez admiráveis progressos, e por esta prenda adquiriu amizades que de muito lhe valeram para seguir os estudos maiores em Coimbra, onde conseguiu bem merecidos aplausos e o nome de varão ilustre, um dos ornamentos da sua religião seráfica.
Dizem que ele tivera a protecção do mestre frei João Evangelista, um dos mais abalizados em letras e virtudes que floresceram nesta religião nos meados do século XVIII; e que a mesma caridade praticara a respeito de frei Tomás do Rosário e frei António do Céu, dos quais já havemos feito menção; assim como promovera o adiantamento de outros estudantes do seu tempo, em cujo número se conta o diácono José Lourenço, que faleceu na Serreta, freguesia de S. Jorge das Doze Ribeiras, tão distinto por seu saber, e virtudes sociais. Foi o dito Loreto contemporâneo do padre mestre frei João Baptista Teive, outro lente da universidade, que veio a falecer em Angra. Permita-se que deixemos neste lugar honrosa menção destes varões ilustres, que foram umas perfeitas colunas da religião, em sumo proveito da sua pátria.
Daremos por aqui fim ao governo deste 6.º capitão-general Aires Pinto de Sousa, que certamente pela boa direcção dos negócios, prudência e paz com que regeu os povos açorianos foi um dos que deixaram perpetuada a sua memória.
O governo de Portugal o tinha em grande conta, e como o protótipo dos governadores do ultramar; e afirmam os que dele tiveram maior conhecimento, que fora dotado de mais ciência do que nenhum de seus antecessores, como se evidencia de muitas peças oficiais por ele redigidas e que se tem por verdadeiro modelo de eloquência. Era virtuoso e amante da religião, polido e grave, e esta mesma doutrina ensinava em sua casa a toda a família: com tão nobre e distinto proceder, de que temos dado suficiente ideia pela série de seu governo, bem poucos descontentes lhe ficaram na capitania. Entre as obras públicas por ele feitas, contam-se a estrada militar da Praia , a que deu princípio, e a nova bateria acima da ponta de Santo António dentro no castelo de S. João Batista. De seu moto próprio criou na vila da Praia da Graciosa no ano de 1814 um batalhão de milícias composto de 313 praças, nomeando-lhe coronel, major e ajudante . A ele se deve também o estabelecimento da Academia Militar.
Acabado o seu triénio empenhou-se para não continuar mais no governo-geral , ou por saudoso da pátria, ou por enfadado, como nos parece do peso dos negócios que se iam complicando com a política do tempo.
Concluiu-se o ano de 1816 com a devota procissão da bula da Santa Cruzada, que teve lugar em todos os concelhos da ilha no dia 15 de Dezembro, com assistência das Câmaras municipais na forma do antigo costume, para o que foram convidadas pelo respectivo comissário (Acórdão da Câmara de Angra, a 11 do referido mês).
Ano de 1817
[editar]Abria-se na referida Câmara da cidade de Angra em 14 de Abril um aviso régio, assinado pelo marquês de Aguiar em 5 de Dezembro do ano próximo passado, com a grata notícia de que no dia 7 de Abril do mesmo ano, se fizera na Corte do Rio de Janeiro a aclamação de el-rei D. João VI, para que se praticassem as necessárias demonstrações de público regozijo, suspendendo-se por 3 dias o luto, e cessando o expediente dos negócios forenses, o que assim se determinou; e que depois dos 3 dias de luminárias, deveria assistir a mesma Câmara na Sé Catedral ao Te Deum Laudamus que se havia de cantar em acção de graças. Tudo isto se fez público por editais afixados nos lugares do estilo.
Chegou no entretanto a outra notícia de que o novo capitão-general Francisco António de Araújo Azevedo estava próximo a chegar à ilha; e por isso em 26 de Abril determinou a Câmara aos almotacés fizessem relação das pessoas que deviam prontificar as camas necessárias; e com efeito achámos que no dia 14 de Maio tomara posse o dito general, conferida pelo bispo D. frei Alexandre da Sacra Família.
Era este general natural de Viana, e parece que filho de um nobre e rico lavrador, que do mesmo matrimónio houvera o conde da Barca, António de Araújo, do conselho de el-rei, comendador de S. Pedro do Sul, da Ordem de Cristo, ministro e secretário de estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. O conselheiro João António de Araújo Azevedo e o abade de Lobrigos eram outros dois filhos.
Havia casado com D. Francisca Souto Maior da qual tinha filhos: António de Araújo Azevedo, oficial militar, D. Marquesa Ermelinda de Araújo, que, depois de mui renhidos pleitos, casou em Angra com o morgado João Luiz Borges Teixeira. Mas porque da dita sua mulher haviam João Pinto, D. Francisca Ludovina, D. Rosa e D. Margarida, que casou com Luiz Leite, outrossim fidalgo.
Com toda esta numerosa família vivia este general, tendo a superintendência em todos os negócios domésticos a enteada referida D. Francisca, que era pessoa de excelente figura, de muita viveza e espírito; de forma que estas prendas singulares a dispuseram (como é notório) para dominar inteiramente o coração do padrasto, a quem chamava primo, e assim dirigir-lhe a mão direita qual outra Medusa que atraindo com seus encantos os olhos de todos os que a viam, ainda também excedeu uma Cleópatra, a quem tanta beleza, e tão prodigiosas riquezas não bastavam para avassalar o coração do insigne general e príncipe conquistador. — Tendo então cessado Francisco António de Araújo dos exercícios da campanha, com patente de brigadeiro, por distracção, se ocupava na louvável tarefa da agricultura, da qual entendia, e a que era muito inclinado. Foi de estatura gigantesca, bem proporcionado, pulcro, afável, e mui alegre, sem reserva em seus modos para com o grande ou o pequeno; inimigo do luxo e ostentação, em que alguns de seus antecessores gastaram avultadas somas.
Tendo entendido que na Corte do Brasil se fizera a referida aclamação de el-rei como senhor dos Estados Unidos de Portugal e Algarves, cuidou de lhe prestar a cerimónia de preito e homenagem, com toda a boa vontade, esperando que uma tal reunião seja mui vantajosa e permanente. — E porque teve carta de convite que lhe fez Francisco Borges da Silva, major dos reais engenheiros, em comissão na ilha de S. Miguel , onde queria festejar solenemente aquela grata notícia e acto de juramento; respondeu-lhe que passaria à mesma ilha, “para sustentar a existência de uma tal função, quanto estivesse da sua parte”; mas que não queria se fizessem gastos na sua recepção. Esta advertência era mui cordial e sincera, como por decurso do tempo se mostrou, e a toda a prova; contudo por alguns inconvenientes, que não estão agora ao nosso alcance, não se verificou esta viagem; o que não obstante, celebrou-se a premeditada solenidade com muita pompa e grandeza; e deste feito pudemos alcançar o hino recitado pelo mesmo engenheiro no dia 17 de Julho, debaixo da seguinte epígrafe:
“Que justo, que piedoso
Para os povos costumas
Olhar, e para os céus Religioso!”
(Espin. Od. Pim. el-rei D. José I).
HINO
Sobre as margens do Tejo,
Monarca Augusto, já cantei teu nome ,
Meus versos, de lisonja não manchados,
Não requestam a vida do Renome:
A verdade cantarei, sagrada Divina,
Que desde o berço me inspirais meus versos,
Vozes que n’alma vosso génio inflama
Trespassou muito além da fama.
Deste solo que habito;
Aos vates caro, caro à Lusa História
Os fiéis habitantes,
Qual do Corvo a Memória
Apontam do Brasil florente a Plaga
E dizem à porfia,
Fará nossas delícias o Soberano,
Que rege o império luso-americano!
Nós vos saudamos, Benfeitor monarca,
Ilustre rei de tão ditosa gente,
A dadivosa mão do Pai dos numes
Esteja sobre vós sempre pendente,
Por vós, por vosso coração piedoso
Aos lusos lares volverá a idade d’ouro,
Ao mais remoto século vindouro.
Continuavam os corsários a infestar os mares deste arquipélago, e vindo da ilha de Santa Maria a escuna — Boa Nova — foi por eles roubada de tudo o melhor que lhe acharam.
Cometeu-se em Lisboa a primeira tentativa revolucionária, que foi terrivelmente manchada com a morte de 12 vítimas, entre as quais avultava mais que todos o nobre e distinto Comes Freire de Andrade, o qual sofreu morte afrontosa junto à Torre de Belém, e. seus companheiros no campo de Santana.
Com alguma dificuldade se estabeleceu em Angra a Junta de Melhoramento da Agricultura, abrindo a sua primeira sessão a 8 de Junho do ano em que vamos; e é de advertir que os seus membros eram gratuitos, mas o primeiro inspector da Agricultura que foi Tomás José da Silva, vencia anualmente 480$000 réis; e porque o general era muito dado a este nobre género de profissão, vendo quanto ela poderia concorrer para a completa felicidade dos povos, se fosse animada e protegida (Ordem do Dia de 7 de Junho), tratou de lhe promover em toda a província aqueles melhoramentos a que tinham dado princípio os seus antecessores. Vendo que ela se achava em decadência, por mui diversas causas; que havia falta de boas estradas, e de muitos outros meios para a fazer prosperar; e também, que, além dos limitados conhecimentos dos lavradores e da sua ocupação, existia na maior parte deles um certo aferro aos usos e costumes passados, sem quererem receber lições dos povos mais industriosos e civilizados: e que também a falta de braços concorria para esta aniquilação e abatimento em que se achava, trabalhou incessantemente em suas proclamações, e mesmo com o próprio exemplo, para animar os povos, facilitando-lhe os meios de recolherem os melhores resultados: e de acordo com os vogais da junta da fazenda resolveu mandar para suas casas os soldados milicianos, que iam diariamente fazer serviço na guarnição da cidade, substituindo-lhes 80 recrutas e agregados ao batalhão de artilharia: e no entretanto, para dar um completo impulso aos melhoramentos da agricultura fez que a Junta respectiva publicasse o edital da copia — Documento SSS — pelo qual convidava os povos das ilhas a aforarem os campos baldios, prometendo-lhes partilha deles, ainda que tossem de particulares: e com isto conseguiu que naquele tribunal dessem entrada muitos requerimentos, que até ali andavam entretidos e demorados no expediente das Câmaras, sem decisão alguma, para o fim a que se propunham os requerentes, em razão das acintosas oposições que por todos os modos se lhes faziam, com o sempre estudado pretexto da utilidade pública.
Para se evitarem os danos das estradas ordenou o general fossem marcados os carros para que não usassem mais de pregadura alta, oficiando às Câmaras a fim de que por meio de posturas e acórdãos seus impedissem a continuação e factura de semelhantes carros; e por isso achamos que na Câmara da cidade em 11 de Junho se determinou que os da sua jurisdição viessem no prazo de 30 dias numerar-se, ficando subentendendo neste negócio o escrivão; e exigiu-se do corregedor fizesse extensiva esta deliberação aos outros concelhos da ilha.
Nesta mesma vereação achámos que sendo falecido o médico do partido da Câmara, o dr. José Ignácio Correia, homem velho e probo, requereu este emprego outro dr. José Ignácio, que alguns anos servira na vila da Praia; mas porque não tinha as necessárias habilitações do seu bom comportamento acolá, por muito tempo, debalde solicitou o ser deferido e provido até que em 26 de Junho de 1819 se investiu na posse do referido emprego Gonçalo Boaventura Palhinha, que nele se ocupou até morrer. Achamos também que neste ano fora liquidado o trigo a 640 réis por alqueire.
Sabendo outrossim o general a relaxação com que a maior parte dos capitães-mores, sargentos-mores e mais oficiais de ordenanças se haviam na execução de seus deveres, faltando ao cumprimento do seu regimento, o que dava motivo a grande falta de disciplina entre aqueles corpos, e à irrisão com que eram tratados seus actos. ordenou se lhes fizesse uma rigorosa inspecção a todos debaixo dos preceitos decretados na sua carta de ofício, datada a 19 de Julho, enviada ao capitão-mor da cidade de Angra; e porque dela se colhe qual o estado destes corpos nesse tempo, e a comparação e diferença do seu originário regulamento, julgamos assaz conveniente copiá-la sob a letra — Documento TTT — assim como ao decreto de 9 de Outubro de 1812, que regulara a maneira de escolher os oficiais destes corpos, sem prejudicar o acesso para os de milícias, que se achavam criados e munidos de privilégios mais amplos e transcendentes. Este decreto também foi enviado às competentes estações militares, e se fez registar nas Câmaras, onde se procedia às propostas dos mencionados oficiais de ordenanças. Eis a sua integra — Documento UUU —.
De ambos estes documentos poderão os nossos leitores conhecer qual o fim a que se propunha o general, e poderão avaliar o que teriam feito os seus antecessores, se tudo isto, e tão necessário, ainda se achava por fazer.
Não foi menos providente no expediente das obras públicas, advertindo os inspectores, e tornando-os responsáveis pelo exacto cumprimento de seus deveres; mas todos estes benefícios muito pelo contrário lhe arrastaram milhares de desgostos, que de ordinário é a sorte dos reformadores, entre os quais se notou, assim nesta ilha como nas outras de sua capitania, uma espécie de desprezo, e ódio invencível aos seus mandados.
Quatro capitães da ilha de S. Miguel, a saber Agostinho Pacheco, José Caetano Dias, Luiz Alberto de Melo, e Pedro Júlio, desatenderam às suas ordens quando as receberam, para um deles se transportar à Terceira, e nela aprender a nova táctica inglesa; e com efeito o modo grosseiro com que os ditos capitães se houveram, deu-lhe bem a conhecer a insubordinação e capricho que os dominava. Sentiu-se sobremaneira de tão estranho proceder, logo em princípio do seu governo; e se bem que por esta vez os dispensou do castigo merecido todavia mandou ao governador do castelo de S. Braz que os obrigasse vir à capital, onde também já ia lavrando o descontentamento militar, por se verem os oficiais e soldados obrigados aos penosos trabalhos de um novo exercício.
Esperando outrossim encontrar a necessária condescendência dos habitantes destas ilhas para o alistamento e serviço das armas, que intentava pôr em execução: achou tudo pelo contrário, vendo que em quase todos, com rara excepção, aparecia a mesma repugnância para semelhante vida, como na verdade era de esperar de povos criados em um certa abundância e completo ócio; e que de muitos anos àquela parte escusara pegar em armas para defender as suas terras e as casas. Viram-se então casos espantosos e imprevistos nos que se queriam subtrair ao recrutamento.
A mocidade da ilha de S. Jorge, mui especialmente, para isentar-se de servir na tropa de linha, cometeu os maiores desatinos, e até entrou na bárbara empresa de se ferir, e cortar, como fizeram alguns mancebos, o dedo índex, perpetrando além disto outras maldades semelhantes, acarretando por esta forma a si mesmos um mal irremediável e não poupando desgostos a suas famílias com estes procedimentos escandalosos; o que não obstante, determinou o general que neste mesmo estado fossem dar alta no batalhão, o qual assim por meio de tantas dificuldades criou e disciplinou.
Para isto se conseguir de pronto viram-se os maiores vexames, já por culpa e malícia dos executores de suas ordens, já pela demasiada contemplação dos oficiais de ordenanças, capitães-mores e subalternos, aos quais se recomendou mui positivamente o seu cumprimento nas terras e distritos a seu cargo em consequência do que o nome do general Francisco António de Araújo tornou-se aborrecido, odiado, e até nome de terror, especialmente na ilha de S. Miguel, em que se criou o 2.º batalhão de linha.
Nunca as ilhas dos Açores haviam chegado a tamanho estado marcial: no enquanto o mesmo general com o seu ajudante de ordens João Pereira de Matos Ritte, e o governador do castelo Caetano Paulo Xavier se tornavam incansáveis, transmitindo regulamentos e ordens as mais terminantes aos subalternos, para a completa disciplina dos corpos militares; além de que nas capitais de todas as ilhas, nos domingos e dias santificados, desde as 6 horas da manhã, se não ouviam mais do que vozes de exercício, pela nova táctica, e para esta se executar viva e destramente não se poupavam os mais rigorosos castigos pessoais, sem neles se afrouxar, o que era objecto de um gravíssimo escândalo, por se aproximar à crueldade.
Porém o general continuava insistindo na intenção de aproveitar, e ser útil aos açorianos, apesar de os obrigar a trabalhos diários na construção e reparo das estradas em que empregava uma grande parte das povoações, constrangendo-as a rigorosas fachinas com suas pessoas e carros; fazendo que plantassem arvoredos para recreio dos viajantes e servir de futuro em abegoaria de lavoura, construção dos edifícios, casas de campo, palheiros e outras coisas mais: o que sem embargo de se enunciar do maior proveito aos lavradores, lhes deu bastante que sentir, não se ouvindo por estas e outras mais disposições porfiosas, senão murmurações contra o mesmo general que as ordenava a despeito de todas as considerações, sem atender a classes nem categoria de pessoas a que podiam pertencer; e por esta sua constante resolução bem parecia tanto mais rigoroso e inexorável do que o seu predecessor Diniz Gregório de Melo e Castro.
Parecia com efeito um povo em campanha, mas ele da sua parte não se aterrava com as maldições que sobre si lhe descarregava, de uma parte a ignorância popular, e da outra a inveja de seus rivais e descontentes subalternos. Prometiam-lhe e agouravam-lhe um desastroso fim, carregavam-no de maldições e pragas; que tão difícil é o vencer a rudeza dos povos, e figurar de reformador! E esse terrível presságio veio tristemente a verificar-se, nos termos em que tão sentenciosamente se explica o nosso divino Camões:
“Que nunca falte um pérfido inimigo,
Àqueles de quem foste tanto amigo!”
Depois do edital da Junta do Melhoramento da Agricultura de que já fizemos menção, convidando os povos ao aforamento, e partilha dos baldios, foram-lhe dirigidos muitos requerimentos, quase todos de pessoas que menos direito a eles tinham, como já em tempo dos primeiros capitães-generais sucedera , e entre outros foi um de Isidoro Mendes, morador na cidade, e João Jacinto Vieira escrivão da Câmara na vila da Praia, pedindo confirmação do aforamento, feito no ano de 1804 pelas religiosas da Esperança, de 7 moios e quatro alqueires de campo baldio na Queimada, acima da freguesia dos Altares, no termo da vila de S. Sebastião; porém não se tendo demarcado o que pertencia à jurisdição da mesma vila, e o que à da Praia, por ainda estas Câmaras deverem ser ouvidas, reparavam os enfiteutas àquela, para que informando-se de alguns homens antigos da mencionada freguesia dos Altares, como próximos ao tal baldio, informassem como se devia fazem a medição, e em qual dos concelhos ficava situado todo ou parte dele, conforme a notícia que tivessem dos antigos marcos. Hic labor. Apresentado assim este requerimento na vereação de 27 de Agosto, mandou-se responder o procurador do concelho Simão Cardoso Luiz (notória formalidade que em toda a parte significava então um mero entretenimento) o qual sem a menor tintura das letras, figurando outro bravo Coriolano, que trocando os instrumentos agrários pela espada viera capitaneando o exército romano contra a sua pátria de quem se dizia ofendido: toma a pena e de simples lavrador se converte em ardiloso letrado, vindo em poucos dias com sua resposta concebida nestes termos: — Que pela escritura junta se não provava o domínio das religiosas contratantes: antes pelo contrário se provava a posse em que estavam os povos do concelho de se utilizarem do referido baldio antes e depois da mesma escritura: acrescendo que os requerentes haviam decaído do suposto contrato, por não terem cumprido com as condições estipuladas, tapando o terreno; nem ainda mesmo depois do edital que para esse fim lhe assinava o espaço de um ano: — Que além disto o alvará de 18 de Setembro de 1811 mandava preferir os moradores do concelho a que pertenciam os territórios, e isto se não dava no caso presente, por serem os suplicantes de outros concelhos, e distantes boas 5 léguas: — Que a mente do legislador fora o favorecer os lavradores pobres, e o maior número; e até lhe mandava fazer empréstimos; e tanto não cogitava que se daria tudo a uns e nada aos outros, que pelo contrário acautelava, que se não desse tão pouco a cada um que não bastasse para produzir os meios de subsistência proporcionados a uma família, composta de 6 pessoas pelo menos; e 4 vacas, como se continha no §3.º; e porque os suplicantes nem eram lavradores, nem tão pobres como muitos do concelho, por isso não estavam nas circunstâncias de lhes serem preferidos: —Que a maior parte de tais empreendedores erradamente entendiam que em tapando qualquer baldio ou mato tinham enchido o fim da lei, mas que não era assim, nesse caso prejudicavam ao povo monopolizando as lenhas, sem contribuírem para o melhoramento da agricultura, a qual se melhorava sim, não deixando campo algum ocioso e desaproveitado segundo a sua qualidade — Que as pastagens e lenhas não eram menos necessárias que o pão; e que finalmente todos estes campos eram logradouros públicos, pousio de gados da ilha inteira, dos quais a real fazenda tirava grande proveito na quota dos dízimos, e se servia o lavrador para o trabalho das lavouras, e os povos tiravam as lenhas de que necessitavam para seus usos; e por estes e outros fundamentos se não deviam demarcar, partir e aforar, tais campos, antes deviam conservar-se em proveito comum dos povos da ilha, e não passar em alheados.
Não se contentando porém os suplicantes com a decisão da Câmara, que foi na forma da resposta do seu procurador, recorreram à Junta respectiva, e ela mandou em fim dividir o campo entregando a porção aforada às religiosas da Esperança: e parece que junto dele taparam mais algum terreno, tudo por um insignificante canon ou foro anual. Logo cuidaram de o emparedar, não se poupando a um grande gasto; mas apenas houve que derribar não ficou ali pedra sobre pedra, que malfazejas mãos não revolvessem, para gozarem os campos a seu arbítrio, sem deles pagarem coisa alguma. Insistiram contudo os proprietárias a levantar os tapumes com a maior lida e constância que se pode crer, à espera dos resultados, de que a nosso pesar nos ocuparemos adiante.
Ao mesmo tempo sustentava esta Câmara no juízo da correição, outro pleito não menos importante para se não verificar o mandado coimeiro requerido por José Gonçalves Parreira, e seu irmão António Gonçalves, em defesa dos largos baldios e matos do Betancor e da Fajã das Pereiras; com intento de os reduzirem à cultura, e estabelecerem algumas casas; o que se não podia concluir entrando o povo, como entrava neles, derribando os tapumes e desfazendo quanto encontrava plantado. Contra esta pretensão alegava a Câmara embargante a falta de título da propriedade: — Que de tempo imemorial sempre o povo da sua jurisdição tivera liberdade de ir lá buscar as lenhas para seus usos, sem que os donos que então eram, se opusessem a isso, porque somente se serviam da erva ou pasto que por ali nascia; e que deste direito não podia prescindir, nem ser privado, pois se mantinha no título dos usos e costumes do país e no da prescrição imemorial; — Que os justificantes prevendo esta resposta de que recorriam ao favor da lei do melhoramento da agricultura; porém que esta não se melhorava só com a cultura do pão; porque os pastos e os matos eram da mesma indispensável necessidade para a subsistência pública; — Que a mesma lei mandava conservar as criações de gados, e a plantação das matas e arvoredos; e por consequência não queria se destruíssem todos os matos para se fazer em terra lavradia e de pão, em prejuízo da criação dos gados e lenhas, tão necessárias às povoações como o mesmo pão: — Que sendo o espírito da lei que não houvessem campos inúteis e ociosos; que não se devia reputar como tal um campo que produzia um género de tanta necessidade e importância como era a lenha, que ainda mesmo com todo o ouro não tinha o povo abundância dela; mas que seria se lhe fosse proibida? — Que os justificantes, por qualquer título que fosse, se queriam enriquecer com a miséria pública, monopolizando as lenhas; o que nenhuma lei permitia: — Que mesmo esses campos se deverão dar de aforamento com preferência aos vizinhos de mais perto, aos moradores do concelho, quais não eram os justificantes; e mostrava a experiência que tendo adquirido outras muitas campinas, tinham prejudicado muito os povos das diferentes jurisdições : e se continuassem, ficariam senhores de todas as lenhas da ilha, e as poriam por estanco ; — Que em fim embora ficassem senhores da erva, mas que as lenhas, que nunca haviam deixado de pertencer ao povo, lhe deviam ficar com toda a liberdade que nelas tinham de tempo imemorial, o que era título assaz equivalente.
Tal era o fundamento dos embargos nesta questão popular: e os justificantes, além de ajuntarem com efeito à linha os títulos de sua posse, provavam que o campo agora aberto em muitos lugares, ou por efeito dos repetidos terramotos, aluviões, ou pelos estragos do tempo, fora tapado em tempos remotos e tivera dono; e que se não provava fosse algum dia do concelho da referida vila de S. Sebastião, segundo constava das doações feitas a Jácome de Bruges pelo infante D. Henrique no ano de 1450, e a João Vaz Corte-Real e Álvaro Martins Homem, pela infanta D. Brites, curadora de seu filho D. Diogo, em 1474, pelas quais se deram de sesmaria todos os campos da ilha então maninhos e desaproveitados; e que o alvará de 18 de Setembro de 1811 viera nestas ilhas suscitar a Ordenação do L.º 4.º, o alvará de 3 de Julho de 1766, e o de 27 de Setembro de 1804, aos quais se devia ajuntar a prática, visto que fim deles era o aumento da agricultura; que eles justificantes queriam usar do direito que estes e os mais campos todos foram dados assim e pela forma contida nas mencionadas doações, que fora para se cultivarem; e essa era indubitavelmente a lei fundamental que regulava o presente caso.
A esta alegação, quanto nos parece mui jurídica, o patrono ex-adverso com muitos argumentos tirados de alguns artigos das leis apontadas, que dizia ele, não tinham aplicação alguma na questão ventilada: concluindo no seu pedido que o povo devia ficar senhor da lenha, como antiga propriedade sua de que não podia ser privado sem ofensa das referidas leis. De parte a parte foi assaz debatida a questão por serem mui hábeis os advogados que nela se empenharam ; e com efeito entrando em prova testemunhável, exame de papéis, vistorias, e outras diligências, nisto se passaram alguns anos, até que no caso se deu a sentença da qual em seu lugar faremos menção.
Constando em Angra no dia 12 de Julho haverem chegado as bulas de confirmação do bispo D. Frei Alexandre, congregando-se logo o cabido passou a congratulá-lo, rogando-lhe quisesse quanto antes tomar o governo da diocese; mas ele com toda a ingenuidade e franqueza declarou não se achar ainda nas circunstâncias de tornar a posse; porque as ditas bulas não lhe tinham sido enviadas pela repartição competente; nem se achavam munidas do real Exequatur; concluindo depois destas e algumas outras reflexões, ser mais conveniente deixar de haver a posse, do que atentar contra os direitos do soberano. Por esta forma continuou o cabido no expediente dos negócios da diocese; todavia, a 9 de Agosto, propôs o deão José Maria de Bettencourt em mesa capitular que segunda vez o cabido pedisse ao bispo tomasse posse; apresentando então ali uma representação em que exigia, para esse fim, as assinaturas dos capitulares; ao que eles se negaram solenemente porque o mesmo bispo havia declarado e reconhecido a impropriedade. Não parou aqui a tentativa; inventaram-se novas razões, e o bispo contando com a amizade do deão, e seus parentes, representou ao cabido lhe desse a posse, valendo-se, para co-honestar a sua fraqueza, de argumentos fundados em presunções, que se julgaram improcedentes, por serem opostos à lei, nem terem força para destruir a própria opinião do bispo.
No entretanto passaram-se outras muitas coisas bem pouco decorosas a este prelado e a seus apaixonados: e o cabido veio ao conhecimento que eles estavam combinados para se realizar a posse, ainda à custa dos direitos da soberania, e da lei que requeria o real beneplácito. Tudo assim, e o mais que se passou nesta melindrosa questão (por abreviarmos escritura, e não desfigurarmos talvez muito do original), oferecemos adiante nos documentos sob as letras — Documento VVV — Documento XXX — Documento YYY — Documento ZZZ — porque larga e difusamente se tratou este negócio; a fim de que se possa formar um sólido juízo sobre o estado e merecimento dele, e com razão julgou da capacidade e verdadeiras intenções de uns e outros representantes desta cena capitular.
Não contente o cabido de ter obstado à ilegal posse do bispo, e receando que ele entrando no governo (porque era de génio mui fogoso) quisesse vingar-se de todos os que desatenderam suas pretensões; entrou no difícil projecto de lhe nomear os dois adjuntos, que em certos bispados foram criados para julgar os crimes dos capitulares e de todo o clero, fundando-se para isto em que tal fora a vontade do príncipe regente, expressa no aviso da sua Secretaria de Estado do dia 1 de Junho de 1811, de que já fizemos menção quando se tratou das questões do vigário geral Frutuoso José Ribeiro, com o deão José Maria de Bettencourt: e com efeito, não obstante a falta de um tal exemplo nesta diocese, à pluralidade de votos, fez exarar em mesa um acórdão, para que deste corpo se escolhessem os tais adjuntos para assistirem aos seus prelados, quando eles procedessem contra dignidades, ou cónegos; à maneira do que fora ordenado no Concílio de Trento, Sessão 25, Cap. 6.º de Reformat.
Por acórdão da Câmara da cidade, em 9 de Outubro, foram chamados à vereação alguns homens principais da freguesia da Ribeirinha, para dizerem se convinha o aforar-se a serra contígua a ela; e com efeito, comparecendo ali, responderam: não convinha se fizesse um tal aforamento, por ser o povo muito pobre, e não ter outro algum recurso, além de que se fosse tapado, viriam as águas sobre a povoação, por muitas partes, embaraçando-se os regatos por onde agora corriam. Também da freguesia de Santa Luzia vieram 4 homens dos mais entendidos na agricultura, para darem seu parecer a respeito de 20 moios de campo sitos à Fonte da Telha. Todavia como era de esperar, responderam na linguagem comum: “ser mais útil a conservar-se baldio, pelo reconhecido proveito de Sua Majestade na criação dos gados lenhas para servir à pobreza”: e por hora nada mais consta se fizesse a tal respeito. Pelo mesmo tempo, foram demarcados os campos do Betancor, e os da Fajã das Pereiras no termo de S. Sebastião, o Rocio de Santa Ana, onde foi a antiga povoação, a Marca Funda, e outros muitos que por ordem da Junta respectiva se deram de aforamento, a quem os requereu , sem embargo do pouco escrúpulo que na demarcação de alguns desses campos se guardou, por estarem junto das estradas e mesmo fazerem parte delas, que segundo sua originária factura e alinhamento, eram de muita capacidade para o trânsito dos carros, bestas e manadas de gados: e apesar do clamor público, nesta ocasião, se estreitaram, deturparam e, circunscreveram com tapadas, currais e casas, em tanto que em infinitas partes, e mesmo dentro das povoações, não podem desviar-se dois carros, e com gravíssimo incómodo se pode passar de pé ou a cavalo em tempos de Inverno.
Ainda com efeito temos à vista estes factos, e nos convencemos de que a Junta dos Melhoramentos da Agricultura, com quanto procedesse de mui boa fé, ela e as Câmaras desta ilha, não tiveram com tudo actividade e deliberação, de compelirem os proprietários confinantes a fazerem aforamento dos necessários terrenos, para a edificação de pequenas habitações dos pobres, que desejando estabelecer-se na ilha em coisa sua, ainda que de pouco valor para o rico, assim mesmo escolhia este meio, então preferível à emigração para as capitanias do Brasil, e para onde, não obstante os convites promessas e abonos que lhes faria o governo, tinham a maior repugnância de se ausentar; eis aqui o que se passava naquela época, tão fértil de esperanças, e muito mais de promessas agrárias, que bem tarde se tem verificado; mas a glória de tão nobre feito ainda pertence e há-de pertencer ao sábio legislador desse tempo, alguma coisa aos seus delegados, e o complemento à era constitucional, pelo desenvolvimento sucessivo de muitas causas que se achavam complicadas no sistema das antigas instituições: isto é óbvio, e não há para que sobre ele nos detenhamos.
Também se mediram os campos e biscoitos das Achadas, por onde se continuou a estrada militar da Praia, na qual se consumiram em vários anos grossas somas de dinheiro, concorrendo não menos para a sua construção final muito e mui grande trabalho dos povos circunvizinhos, e ainda dos mais remotos, que no meio daquele sítio, o mais áspero e desabrido da ilha, e mesmo na estação invernosa, iam empregar-se, por escrupulosos e constantes detalhes: e com toda a razão, por ser esta obra de suma utilidade aos moradores da jurisdição da Praia, que para transportar à cidade seus efeitos e produções agrícolas em bestas e carros, passavam os notórios incómodos e prejuízos incalculáveis. É para admirar que até esta data não se tivesse empreendido uma obra. tão monumental que é o melhor testemunho do quanto o general Araújo, e já o seu antecessor, desejava felicitar estes povos: é um dos maiores serviços, a toda a prova, que se lhes poderiam fazer, e que ninguém deixou jamais de confessar, como obra de um interesse geral na ilha.
Mas vendo quanto os carros de pregadura alta de ponta aguda (utilizados por uma inexplicável mania dos mesmos povos) danificavam, cortavam e destruíam absurdamente as calçadas mais duradouras, ordenou às câmaras fizessem posturas, com o fim de se remover tão prejudicial uso, sob frívolos pretextos cá nas ilhas : e achando que era uma luta interminável, pois de todos os modos e maneiras se estudava por iludir as suas ordens, sem aparecer emenda alguma, fez que se usassem meios violentos para se conseguiu o necessário fim. Em dia da Santíssima Trindade , à mesma hora em que se andavam dando os bodos do Espírito Santo, mandou por toda a ilha diferentes executores, que acompanhados de escoltas de soldados procederam no desferramento de todos os carros, que não estavam nas proporções do modelo por ele recomendado muito antes. Em presença de tão estrondosa companha, e em dia tão assinalado, murmurou-se altamente contra um tal governo, cumulando-o de afrontas e pragas as mais feias e denegridas, pedidas com torrentes de lágrimas e soluços, atribuindo-lhe também nisto o sacrilégio de profanar com tão escandalosa operação, e pouco respeito, um acto de tanta edificação pública, costume sempre acatado e recebido pelas autoridades com veneração; por ser uma antiquíssima instituição de nossos maiores, com princípio em Portugal sob remotas eras, e que por isso mesmo não merecia aquele abandono.
Um hábil político (diz um ilustre espanhol ) que como “el corázon humano, se guarda muy bien de mudar todos sus usos y costumbres; porque — nunca se ofende tanto à los hombres (dice Montisquien ) como cuando se les quitan sus ceremónias y usos. Oprimidelos; es esto algunas veces una prueba de la estimacion que se hace delos; quitadles sus costumbres; es siempre una sinal de menos precio. — Coando Pedro, Ilamado el Grande, quitó à los russos las barbas y las ropas tatares, quisieron algunos perder la vida primero que sus antiguos trages” .
Vendo também o general a multidão de rebanhos de cabras em toda a ilha, e que nenhumas posturas, acórdãos, e leis eram suficientes para reprimir os danos que causavam, chegando até ao meio das povoações, talhando e destruindo as messes, os pomares, e os arvoredos mais úteis; assentou devia extinguir esta casta de animais daninhos, e tão nocivos como desnecessários, a exemplo do que fizera na ilha de S. Miguel o seu predecessor D. Antão de Almada. Pelo que obrigou os juízes territoriais e os pedânios ao restrito cumprimento de suas ordens, fundado na carta régia de 2 de Agosto de 1766. E de facto deu-se na sua execução a maior pressa; e com tal rigor se procedeu, contra estes animais, que bem poucos, sem exasperação, escaparam, ficando unicamente aqueles que através de grandes riscos e incómodos, seus donos puderam esconder dentro das furnas dos matos, ou semelhantes esconderijos, inteiramente isolados das povoações.
Este golpe fatal foi olhado pelos homens de senso como uma execução forçada, que não correspondia ao fim das leis, por quanto, diziam eles, não se conhecia o prejuízo de tal natureza, como se inculcava; e que o general estava mal informado de certas pessoas a seu lado, e que o induziam para este e semelhantes disparates. Mas o certo é, que um ano durou a perseguição e destroço daqueles animais, dos quais, com grande jactura em seus interesse, ficaram privados os donos, vendendo-os para os açougues, e matando-os sem quase lucro algum; e o general não afrouxou em seu projecto, nem relaxou coisa alguma de suas ordens, apesar de lhe fazerem alguns requerimentos e de ser instado, por várias pessoas do seu conhecimento, para que perdoasse a tanta carniçaria!
Exigiu outrossim o general circunstanciada relação e averiguação do estado actual das escolas normais, e dos seus possíveis melhoramentos; e contudo nada mais sabemos por ora se adiantasse neste ramo de administração pública, sobre que já os solícitos angrenses haviam tomado sério, mas baldado acordo, muito tempo antes .
A história não admite afeições, só quer a verdade pura; invocando por tanto os mares de Tácito , ousamos descrever os sucessos; e em muito ou em pouco dar a conhecer os indivíduos de quem tratámos. Quase nada se havia melhorado com a mudança da provedoria dos resíduos submetida à vara do corregedor que então era o dr. João José Bernardes Madureira, de quem, não obstante a sua experiência e ciência no magistério, se murmurava bastante, pelo que se passava na ocasião de tomar as contas às confrarias das igrejas mais abastadas, nas eleições de seus oficiais, e nas correições; excessos que não só a ele se imputavam: custas exorbitantes, tombos desnecessários, isto diziam, ser também obra de seus oficiais; que se não sabia qual o regulamento de salários fixo por onde se regiam; e o mesmo acontecia com as contas das Câmaras quando a elas passava. Aqui temos um artigo da representação feita pela Câmara da Vila Nova do Topo às Cortes no ano de 1821, falando da falta de meios para ocorrer a suas necessidades “porque além de ser pouco (o dinheiro de seus rendimentos eram 15$860 réis) os senhores corregedores, quando vêm da correição, o levam em contas e despesas que fazem, como sucedeu na última correição feita no ano de 1817, que chegou o ilustríssimo senhor doutor corregedor, que então era, a fazer despesa ao mesmo concelho da quantia de mais de 60$000 réis, vexando o procurador actual, que lhe repôs dinheiro de sua casa; e ainda deixou um mandado de espera, para se ir cobrindo do resto, sem atenção aos dinheiros ordinários que se pagam ao escrivão da Câmara Real, e à ratificação das casas da Câmara, calçadas, chafarizes, porto, e mais lugares públicos desta vila; o que tudo se via suprido com muita satisfação pelos governos das Câmaras antigas desta mesma vila, sem constrangimento dos povos”.
E a Câmara da vila de S. Sebastião na sua representação de 27 de Setembro do mesmo ano e no 1.º artigo, diz assim: — “Que visto o abuso que fazem os ministros e seus oficiais na tomada das contas às confrarias, indo-se tudo em custas para eles, de modo que se vê bem, que eles se não propõem a outra coisa nessa tomada de contas, mais da que o seu interesse particular, como se viu na ilha do Pico há poucos anos, onde fizeram pôr na praça as próprias alâmpadas das igrejas, que ele mesmo ministro, e seu escrivão arremataram, pelo que quiseram, debaixo de nomes emprestados, sendo aquelas desgraçadas correições uma espécie de ceifa geral em que levam, por já não haver dinheiro, ovos, queijos, linho, e outras coisas. Visto este abuso seria mais útil que o provedor dos resíduos se não intrometesse mais nesta tomada de contas às confradias, mas que os vigários e confrades as tomassem, procedendo-se contra os devedores como fosse de direito pelas autoridades constituídas”.
Se nos propuséssemos a escrever a história deste, hoje defunto, tribunal, ocuparíamos uma boa parte destes Anais, fazendo, senão a de uma sanguinária inquisição, ao menos uma bem apropriada verrina, muito mais, se nos dirigíssemos com certeza indubitável aquele ministro pervertendo o seu nobre magistério na errada condescendência com que deixara praticar aos seus oficiais as maiores violências e extorsões, nas repartições civis e eclesiásticas desta e mais ilhas; por maneira tão insólita nelas pusera mão baixa, ou fosse convindo na construção de desnecessários tombos de propriedades e contas, ou nas exorbitantes custas por eleições e correições, que anualmente se faziam; sirvam de prova as igrejas da Praia, Lajes, Santa Bárbara das Nove Ribeiras e Vila de S. Sebastião: abrindo-se os seus livros ainda hoje falarão muito mais do que nós, e sem nenhuma sombra de suspeita podendo afirmar-se agora dos atentados por ele cometidos contra as coisas sagradas o mesmo que outrora os sicilianos puseram na boca do príncipe dos oradores contra o depravado e sacrílego Caio Verres , que depois de os haver vexado e roubado as suas cidades de quanto fora capaz de saciar tão desmedida ambição, até lhes não deixara em seus templos as devotas imagens dos deuses, a quem recorressem em tamanha tribulação.
Esta é uma das épocas mais curiosas da história terceirense, porque abunda em factos de grande importância, e mui variados. Pela vara da correição despediam-se os terríveis mandados executivos, a favor da arbitrária cobrança dos dízimos das miunças, e dos animais: e por este mesmo magistrado, que então reunia em si a provedoria dos resíduos, como temos visto, se executavam sem remissão alguma, salvo em separado, as sentenças e terríveis acórdãos fulminados pelo juízo das capelas, contra os possuidores de bens vinculados, que a ambição de ociosos denunciantes tinham acusado, e feito reunir nos próprios da Coroa. Entre o avultado número destes vis acusadores encabeçou-se um forasteiro, natural da ilha da Madeira, Pedro António de Ornelas; que também os celerados conservam nome na história! As devastações de Atila, os horrores de Nero e de Calígula, as loucuras e devassidões de Heliogobalo, e os hediondos crimes de outros mil tiranos, que estão condenados pela história às maldições da posteridade, ainda são lembrados para exemplo da infâmia e barbaridade. E quem não sabe que uma estreita campa é às vezes a página mais própria para se escrever um capitulo da história? E por ganhar fama no provir, cantava o divino Camões:
“Queimou o sagrado templo de Diana
Do subtil Clisifónio fabricado,
Herostrado, por ser da gente humana
Conhecido no mundo, e nomeado”.
Ardiam com efeito as ilhas todas, especialmente a Terceira, no furioso incêndio das denúncias, por acusações daquele homem, e companhia, seguindo o plano a que mãos parricidas haviam dado princípio, com nefando tráfico nos tempos anteriores: prevalecendo-se da simplicidade e boa fé com que, ao abrigo da lei, foram escritas infinitas instituições de morgados e capelas, às quais esses denunciantes, e seus fautores, apropriaram muito do coração o apelido de frívolas e exóticas, e como tais envolvendo comisso para a real coroa; e com este aparente véu e vão título de zelarem os interesses da mesma real coroa, quando nada mais os impelia do que, a par da refinada hipocrisia, o esfaimado egoísmo: apreenderam (já em outra parte tratamos desta boa colheita) como manifesta usurpação todos os fundos e bens de que rezavam as referidas instituições que eles puderam agarrar e anexar, inculcados, ou pelo menos mais leve sinal e presunção, ou pela simples enunciativa de alguma palavra; ou finalmente por certas confrontações mal combinados, e que somente depois de escrupulosos exames se poderiam identificar; não havendo então forças humanas, moralmente falando, que pudessem opor-se de tão longe, e com partes tão fortes à necessária defesa naquele tribunal, onde quase todas as causas ou andavam proteladas de anos em anos, ou se decidiam com a rapidez do raio à revela dos denunciados; que tal era o estado das coisas nesse tempo!
Se a estas e semelhastes traficâncias se ofereciam embargos de obsubrepção, lá iam para Lisboa dar novas asas ao triunfo dos acusadores, que já se achavam munidos, e fortificados com privilégios especiais e ligados com tais amizades que nada deixavam a esperar aos embargantes: e a poucos passos não tardava a confirmação das posses, no verso das cartas do donatário, que o corregedor, sem remédio algum cumpria; ainda que não faltou quem dele murmurasse, como pouco escrupuloso em tais conflitos. Seja porém o que for, pois de boamente deixamos esse juízo aos contemporâneos que melhor o conheceram e trataram do que nós. Se as mãos deste magistrado se não mancharam nesta carnagem civil, como nos persuadimos, também é certíssimo que alguns de seus escrivães, e a turba malta que os acompanhava, por muito tempo ostentaram na ilha, sem o menor pejo, directa e indirectamente, e representaram o papel de donatários da real coroa; título de que muito se prezavam, vivendo fartos e cheios, à custa de muitas famílias, que uma suma pobreza invadiu; e mesmo a corporações e confrarias se fizeram essas terríveis operações, como foram o cabido da Sé e priostado da igreja matriz da vila da Praia. Em Angra as confrarias de S. Pedro ad vincula, a de N. S. do Carmo; na dita vila a de N. S. do Rosário, as capelas de Vasco Lourenço que foi património dos Lobatos. Na vila de S. Sebastião, a capela das Almas e alguns bens da Confraria do Santíssimo foram vítimas dos denunciantes: e assim por este bom gosto foram denunciadas e incorporadas na real coroa outras inumeráveis instituições de capelas e morgados, de cujas sentenças se acham copiosamente cheios muitos livros no cartório dos resíduos, que a falarmos de todas, seria um nunca mais acabar. Cumpre o dizermos, por ser bem notório em toda a parte, que se todas as instituições de semelhante natureza se achassem inteiras, expressas e claras, como as desejavam os denunciantes não teriam ficado às igrejas mais rendosas desta ilha bens alguns; mas porque de muitas somente havia algumas verbas, e noutras se encontravam declarações que obstavam à cobiça dos acusadores, ficaram por isso mesmo intactas. E também não apareceram títulos de outros muitos fundos possuídos pelas igrejas desde tempos imemoriais; sendo esta falta uma boa tábua de salvação, em que remaram as confrarias e administradores seculares, desta e mais ilhas dos Açores, no proceloso mar do juízo da coroa, impelido furiosamente por tais agentes.
As torrentes de lágrimas que este nefando tráfico fez derramar a inumeráveis famílias, que perderam seus bens, parece foram já enxutas há muito, e vingadas; porque a Omnipotência Divina nunca cerra os ouvidos para em fim conferir os prémios, e os castigos: de tal sorte que esta deplorável tragédia se tem podido muito bem ler no conhecimento dos presentes se releva o saber-se no futuro — que as inquietações públicas e domésticas, os devoradores remorsos, e as terríveis asquerosas enfermidades têm separado, qual muro de bronze, do resto dos outros homens (e em toda a parte se nota o mesmo) a vil e miserável classe de tais perseguidores da humanidade, que sem a menor injustiça se podem reputar uma peste, uma praga da república. — Quando se violentam as leis da sociedade; se exercita o crime sem rebuço contra a inocência, e contra as coisas mais sagradas, espera-se o imediato castigo. Sem nos lembrarmos das moralidades, que ainda mesmo a história pagã e fabulosa nos apresenta em muitas e muitas partes, e a história profana a todas as páginas nos oferece lá temos na Escritura Santa bem patentes os castigos de todos, quantos flagelaram os seus semelhantes, e atentaram contra as coisas sagradas, com mãos profanas! Volvamos contudo ao que mais nos importa: deixemos de fazer o ofício da agonia a moribundos, cuja sentença final não compete ao historiador. Volvamos aos nossos melhoramentos da agricultura que nos estão convidando lá dos nossos campos baldios, matas e florestas, e atraindo a atenção da Junta e do capitão general; não convém demorar por mais tempo a conclusão dos estrondosos sucessos agrários, que tanto e tão nobremente distinguiram esta época de que tratamos.
Muniram-se com efeito dos respectivos títulos e das provisões de aforamento de muitos e mui diversos campos baldios, um grande número de pessoas, ricas e pobres, da cidade e vilas, e das outras povoações circunvizinhas; e o mesmo capitão general, por si e por interpostas pessoas (como fizeram alguns membros da Junta, ainda que não sabemos o meio de que se serviram) tomou boa porção de terreno, e do melhor, no Escampadoiro de Santa Bárbara, dentro naquele vasto campo, que se havia medido e demarca do em jeiras para acomodação de muitos colonos, com audiência do inspector da agricultura, o qual neste serviço se ocupava e por ora na única demonstração dos terrenos susceptíveis deste ou daquele género de cultura, porque depois, por aforamento e compras que fez, teve ali muitos campos em que consumiu grossas somas.
Era este aquele mesmo campo que, com o nome de Ladeiras de Santa Bárbara, já nos tempos passados fora objecto de ambicionadas pretensões de homens poderosos para os aforarem, como em outra parte mostrámos. Ali pois começou entre tantos empreendedores um assíduo trabalho da agricultura, já no tapume dos campos, já no seu arroteamento e factura de palheiros, casas e mais estabelecimentos indispensáveis a manter grande tráfico de lavoura, com que se pudessem sustentar todas as famílias, que nesta nova colónia se iam estabelecendo, por não deixar de oferecer desde já e para o futuro aquele terreno e amena localidade as melhores comodidades os melhores lucres prováveis; e paulatinamente se foram convidando alguns moradores, que por si e a título de caseiros, com efeito lá se estabeleceram com suas pobres famílias.
O mesmo cuidado ia na parte do sul nos baldios já referidos, e assim no lugar da Achada, que fica acima do lugar de Vale de Linhares, junto da estrada militar da Praia, onde a matrona D. Rita Pulquéria de Montojos, viúva de André Eloy, a grandes expensas suas, e depois de um grosso pleito judicial, se convencionou a edificar, como edificou, sete casas de telha com todas as comodidades indispensáveis a outras tantas famílias, que as diziam habitar. Mais adiante levantou Martiniano Evaristo Serpa, boticário, e Ignácio Quintino de Avelar, cirurgião, uma outra casa; e à entrada da Canada da Vila, no vadio da Estrada Velha, e campo adjunto, fez o engenheiro José Carlos de Figueiredo uma boa casa também de telha, e ao lançante da serra, pela parte do nascente, se edificou outra morada: assim como o referido José Gonçalves Parreira no Biscoito da Fajã, sob o caminho que vai para Vila Nova, edificou outra, plantando-lhe arvoredos ao pé e fazendo várias experiências de sementeiras, que todas começaram em admirável progresso de vegetação , e o mesmo exemplo seguiam em menor grau os mais proprietários nos seus respectivos campos, obtidos pela forma relatada. Contudo, querendo os ditos Martiniano Evaristo e seu companheiro, aforar e reduzir à cultura o baldio intitulado Biscoito da Achada, que estava no meio da estrada velha, fazendo parte dela, vieram à Câmara de S. Sebastião requerer a exigida informação, para se verificar o que pretendiam fazer do terreno, que era uma boa porção, onde já a seu arbítrio haviam levantado uma casa de telha com sua cozinha e horta. Consultando então ela o seu advogado, de cujos oráculos já temos dado uma boa ideia neste género, veio pela voz do procurador do concelho, Simão Cardoso Luiz, com a impugnação de que ajuntamos cópia no — Documento A* —, para o único fim de mostrarmos a geral oposição que em toda a ilha se fazia a tais empresas, com esta mesma linguagem e pretexto especioso de utilidade pública; animando os povos, e induzindo-os de supostas ofensas, que vieram a disparar em criminosos desastres e travessuras inauditas.
E que males não acarretaram esta e semelhantes oposições, por não usarmos do termo rebeldia, da Câmara de S. Sebastião sobre a sua vila, por sustentar em campo ela só tão denodadamente esses pleitos contra ricos proprietários, homens poderosos, e até contra o próprio capitão general? Se de tempos mais antigos, já sofria grandes convulsões este corpo moral na opressão do seu auditório e anexação à cidade; daqui vem partindo, e datando também alguns documentos (que sempre há pretextos de descontentamento, mais ou menos justificados, nos que se arvoram reformadores) para os males que actualmente sofre; a sua degradação política, o desprezo com que tem sido injuriada, e talvez a sua total ruína, talvez em boa parte seja em prémio de seus antigos e modernos serviços!
No fim do ano em que vamos de 1817 começaram a mover-se, entre a Câmara da cidade e o general, mui fortes desavenças por causa do juiz do terreiro público, e delas vieram como efeito a originar-se maiores desgostos, pela estreita ligação que entre si fizeram, no decurso do tempo, os magistrados da cidade contra o mesmo general, o qual, apesar de tudo, continuava a prover nos melhoramente da capitania em consequência do que estabeleceu um imposto nos géneros de consumo exportados para nações estrangeiras. Aboliu o fogo de artifício, especialmente as bombas, e roqueiras : e constando-lhe que os juízes ordinários despachavam os feitos sem assessor, e mesmo se atreviam a proferir algumas sentenças, os corrigiu, com o justo fim de obstar aos incalculáveis males, que de tão pernicioso abuso poderiam originar-se; e finalmente porque sobre este objecto achou gravemente culpado o juiz ordinário da cidade Angra, o suspendeu solenemente.
Apenas o bispo D. frei Alexandre soube o que se passara em mesa capitular, e como lhe pretendiam nomear os adjuntos, de que acima fizemos menção; assentou devia mostrar ao cabido, não só em respeito à pessoa dele bispo, como em razão de seu cargo, e para desviar um tal abuso que de futuro o comprometeria com seus sucessores, qual a temeridade e violência com que se abalançara a exarar aquele fatal acórdão: e por isso lhe escreveu a sua carta, datada a 28 de Dezembro, na qual lhe ordenava que para ele conservar a posse antiquíssima e constante dos bispos desta diocese, sobre que não dissimularia acto algum de violação dela, proibia com preceito formal de santa obediência a repetição de semelhante eleição de adjuntos, nulamente introduzida na mesa com manifesto atentado; e mandava debaixo do mesmo preceito, que no livro em se achavam escritos os sobreditos acórdãos ficassem estes trancados, cassados e aspados; e que o outro acórdão de 31 de Dezembro, em que foram reeleitos os chamados adjuntos precedentemente intrusos, se lhe pusesse verba em que se declarasse, que assim por ele bispo fora mandado: e que finalmente ficasse registada no mesmo livro esta carta pastoral, tão zelosa da autoridade do seu ofício, como da honra de aquela ilustríssima corporação, a quem ele amava com verdadeira caridade. — Tudo isto melhor consta da carta pastoral do mesmo bispo, — Documento B* —.
Foi esta carta apresentada em mesa capitular a 11 de Janeiro de 1817; mas por voto do vigário geral, que foi seguido pelos outros vogais do cabido, como os acórdãos referidos não continham erros de fé, determinou-se que ficassem subsistindo sem defeito de aspaduras ou trancaduras; e só sim que no acórdão que se lavrasse a este respeito, se ponderassem as razões pelas quais a mesa suspendera a eleição dos adjuntos e revogara os acórdãos da sua criação, pondo-lhes as competentes verbas à margem. Eis aqui o final resultado desta renhida pendência, que por largo tempo inquietou a consciência do bispo e dos capitulares sem proveito algum do público, nem do mesmo bispo, que pouco tempo gozou a glória do triunfo.
Ano de 1818
[editar]No dia 23 de Abril faleceu o dito bispo D. frei Alexandre, em idade de 84 amos. Era oriundo da ilha do Faval, filho de José Ferreira da Silva, e de sua mulher D. Antónia Margarida Garrett. Foi sepultado na capucha de Angra, por ser frade da mesma ordem, e na igreja do seu padre Santo António, onde ia todos os sábados a pé (parece que mesmo nunca andava a cavalo) fazer as suas orações a N. S. do Livramento, que de mui remotos anos é de muita devoção e romaria da cidade.
Foi pessoa, como afirmam os que o trataram, de muito saber; doutor in utroque jure, e excelente poeta; contudo suposto conste haver escrito algumas sátiras ascéticas, e muitas homílias que não chegaram a publicar-se, nada disto se achou por sua morte; nem também se soube das poesias, que ele compuser quando moço, e nas quais parece que ainda faltava com gosto e paixão de inventor . Era aferrado à sua opinião com tenacidade, muito fogoso. Conta-se que tenda notícia do mau comportamento de certo eclesiástico, que, além de incorrigível, passava uma vida dissoluta e incestuosa com duas irmãs, não suas, apenas soubera o facto, passara ordem de prisão contra ele, e aumentando-se-lhe a convulsão de que era afectado, sobrevindo outros achaques, e os incómodos da velhice foi privada da vida. Era bispo próprio de Malaca, donde saiu por alguns desgostos que teve com o governador, que o ameaçou com o seu poder, dando-lhe por isto motivo a ausentar-se do seu bispado.
No dia 25 de Abril, dentro no outavário da morte do bispo, como do direito era expresso, fez o cabido eleição de vigário capitular, recaindo esta com todos os poderes, sem reserva alguma, e com plena jurisdição, no dr. provisor João José da Cunha Ferraz; porém considerando ele haver alguma displicência, não obstante a legalidade do acto acabado de praticar, escreveu ao cabido para lhe mostrar haver estudado a obrigação do emprego, e com o fim de prevenir futuras contestações e de se poupar a desgostos, expondo-lhe então: que este emprego não conhecido até ali no bispado, com toda a razão nele recaíra, por não haver no cabido senão dois capitulares que, por força do decreto conciliar, lhe deviam suceder, com exclusão de todos os das outras faculdades eclesiásticas; ainda mesmo os doutorados na sagrada teologia e que uma vez eleito o vigário capitular (dizia a sagrada congregação) nada tinha o cabido a restringir do seu poder e jurisdição, que lhe provém do referido decreto, como afirmava o cardeal de Luia (Decis 31, nº 25. Ferrar., da palavra — capitulum — art.º 3.º, exn. 57., Benedicto 14 di Synodo Diocesan., liv. 2., Cap. 9, e liv. 4, Cap. 8).
Por estas decisões se manifestava a jurisdição do vigário capitular até mesmo sobre a primeira pessoa do cabido, donde resultava que nem o cabido podia restringir a jurisdição uma vez dada, nem passar atestações, nem Reverendas, ou Dimissórias, nem desprezar o arbítrio do vigário capitular nos concursos, nem dar licença a algum bispo para exercer no bispado as funções do seu ministério; e finalmente nada podia fazer porque passou toda a jurisdição episcopal ao vigário capitular, depois de sua eleição sendo que ele podia tudo que podarão fazer os cabidos antes do decreto conciliar, e os cabidos nada podiam.
Mas quanto às propostas dizia que a provisão de 23 de Julho do ano de 1817 bem declarava pertencerem ao cabido, à vista das provisões de 6 de Setembro de 1804, e 23 de Janeiro de 1807 que o confirmou, determinando que na ausência do bispo o cabido fizesse as propostas, por não serem estas de jurisdição ordinária, mas sim regalia de S. M. que a toda a hora o pode reservar. Assim mesmo não invalidou os concursos feitos ante o vigário capitular, e só mandou fazer as propostas, o que é muito diferente, aprovando o direito conciliar, e desterrando de todas as igrejas do Ultramar, a saber: Madeira, Pernambuco e Baía, o abuso de se não eleger vigário capitular, tinha por esse facto dado todo o seu régia Exequatur não só ao dito Concílio, mas todas as decisões canónicas sobre a sua interpretação neste caso: e sobre os mesmos concursos couvinha o se acha disposto a respeito do vigário capitular de Elvas, como ensinava o mesmo Benedicto 14 no seu sínodo L.º 4, Cap. 8.º, n.º 10.
Concluía o novo eleito, que assim como o prelado não podia dar jurisdição ou colar algum pároco ou beneficiado que fosse apresentado pelo rei em consulta da mesa da consciência, se ele não fosse digno de tal emprego, também o vigário capitular poderia deixar e de colar o indigno, ainda que fosse proposto pelo cabido e o rei. E dizia finalmente, que desconfiando de algum de seus colegas não gostar desta sonância, e querer-lhe disputar estes mesmos direitos, e carecendo de quem lhos ensinasse; por isso vinha ele explicar este negócio em tempo, e que com a opinião da maior parte do cabido, e geralmente de todo o bispado (duvidamos desta asserção) que conhecia a sua independência e a mesma ambição de governar ou ocupar o que lhe não pertencia. Porém, todas estas cautelas e prevenções não foram capazes de remover as contendas de seus rivais de glória: disputava-se contra ele de todas as veras, ao mesmo tempo que este novo eleito zombava dos tiros da inveja, certificando seus adversários que ele jamais deixaria de exercitar a jurisdição episcopal, que no cabido recaíra, e que logo lhe fora transferida pelo sagrado Concílio de Trento, e decisão das sagradas congregações, pela eleição nele feita.
Ainda foi mui adiante esta renhida questão, porque achamos que ainda em 11 de Fevereiro de 1820 escreveu ao cabido, no intento de remover uma outra promovida pelo autor da primeira, a saber: que as cartas de colação deviam ser passadas, em nome do cabido, e não do nome do vigário capitular, com o fundamento de que as cartas de apresentação do grão-mestre da Ordem de Cristo, padroeiro desta diocese, vinham dirigidas ao mesmo cabido, e não ao vigário capitular. Nesta carta sustentou que esta questão pueril era de erro que sabia a sisma e inexequível da parte do mesmo cabido: — até pouco digna dos respeitáveis membros que a subscreveram vencidos em votos.
Por ocasião de haverem as tropas portuguesas ocupado a praça de Montevideu e território setentrional do rio da Prata houveram veementes e bem fundadas suspeitas de que a Corte de Madrid interpretasse mui imprudentemente estes passos e quisesse romper em hostilidades contra a nação portuguesa, a quem pertenciam aquelas forças tão longe destacadas: e por isso o governo de Portugal avisou o general desta capitania Francisco António de Araújo, por ofício de 14 de Abril, sobre os rumores que então circulavam, quanto ao destino das novas forças marítimas adquiridas pela Espanha — Documento C* —; e a 30 de Abril veio o mesmo Governo com mais amplitude recomendar-lhe as possíveis cautelas, e com todo o segredo avisá-lo do que havia a tal respeito para que se fizessem as prevenções convenientes, e que as circunstâncias demandavam para repelir qualquer agressão hostil nesta capitania — Documento D* —.
Em consequência destas participações, convocou o general ao seu palácio em 30 de Maio, um conselho militar por ele presidido, e composto do brigadeiro Vital de Bettencourt Vasconcelos e Lemos, e do governador do castelo Caetano Paulo Xavier, Cândido de Menezes Lemos e Carvalho, coronel de milícias da Praia, José Rodrigues de Almeida, tenente engenheiro, António Isidoro de Morais Âncora, ajudante de ordens, Jorge da Cunha Brum Terra e Silveira, tenente-coronel agregado, Pedro Aniceto Durão Padilha, capitão de artilharia, José Carlos do Figueiredo, engenheiro, Manuel José Coelho, e outros militares distintos, aos quais propôs que, em presença das notícias que tinha, dissessem o que lhes parecesse conveniente para evitar alguma invasão nestas ilhas, e mesmo nas da Madeira e Porto Santo, ao que responderam todos os do conselho uniformemente que sem aumentar o número da tropa não era possível intentar qualquer resistência; pelo que imediatamente se devia proceder ao recrutamento para um batalhão de infantaria na ilha, e outro na de S. Miguel; enquanto S. M. não mandasse o contrário, visto que esta mesma necessidade e providência já se achava determinada por aviso da Secretaria de Estado em 13 de Dezembro de 1816.
Isto assim resolvido, passaram-se as ordens necessárias; e começou nestas ilhas todas um apuradíssimo recrutamento e exercício militar o mais activo; ao mesmo tempo que se fortificava a costa desta ilha com tamanha diligência que parecia esperar-se a todo o momento o inimigo comum.
Apesar do segredo recomendado nas participações do governo, divulgou-se a notícia de que seria a ilha Terceira atacada impreterivelmente por algum de seus portos ou baías , e que o general se achava autorizado a fizer todas e quaisquer despesas, ainda mesmo faltando os cofres da capitania, mandasse buscar dinheiro à ilha da Madeira.
E com efeito na tarde do dia 8 de Junho apareceu ao norte da ilha uma armada composta de 97 navios de guerra, e de transporte: e por isso imediatamente se tocou a rebate na cidade e vilas, mas porque havia bastante calmaria e algumas das embarcações eram muito más de vela, no dia 9 poucas tinham chegado defronte da baía da vila da Praia. Com esta demora fez-se acreditar a presença do inimigo suposto. Tudo então e por toda a parte é sobressalto, terror e espanto; ninguém deixa de recear a próxima invasão, e de sentir os terríveis efeitos da guerra . Muitas famílias daquela vila abandonam suas casas, levando consigo os melhores e mais preciosos efeitos que nelas haviam, e cobertas de lágrimas recomendavam, pediam e instavam em oculto que se abstivessem os da terra de opor qualquer resistência ao inimigo, em presença do desamparo em que se achava a costa inteira, e primeiro que tudo, a baía daquela mesma vila: e esta era a opinião que grassava em toda a classe de gente.
Durante a noite não cessaram de entrar para a vila muitas companhias de soldados, armamentos de ordenanças e milícias; não se ouviam senão vozes de guerra; tudo era pavor com a obscuridade que nela sobreveio: e não só junto da costa se postaram vigias, e também sobre as montanhas e fachos, de forma que achando-se no Pico das Cruzes da vila de S. Sebastião um guarda, por nome António Lopes, ali faleceu de puro medo, e foi a única vítima desta esperada campanha.
Na manhã do dia 9 de Junho apresentou o general o seu quartel na vila de S. Sebastião, à frente dos batalhões de linha, desvia mio como sua presença, por um pouco, o medo em que tudo se achava; e daqui, por ser o ponto central, vigiava os movimentos da armada, destacando as forças para os postos mais arriscados, esperando o próximo assalto do inimigo para se confrontar com ele. Fez marchar para a vila da Praia o seu 1.º ajudante de ordens João Pereira de Matos Rite, com um grande destacamento, entregando as baterias e comando da artilharia ao mui hábil tenente António Homem da Costa Noronha. Detalhou as tropas de cavalo, as ordenanças e as milícias, distribuindo-as pelos diferentes postos da costa do sul, enquanto ele se conservava no centro, pronto a socorrer o ponto que por ventura fosse atacado.
Na tarde do mesmo dia, veio aproximando-se a armada, e reuniu-se em um ponto, alinhando-se como se quisesse investir a ilha; porém no dia 10 já se haviam ausentado algumas embarcações destas, e de tarde com o favor da viração seguiram sua derrota deixando a ilha livre do cuidado a que estivera exposta, e com seus habitantes a salvo do imaginado perigo, sem que jamais se soubesse que fim levou. Por esta razão, no dia 14 de Junho oficiou o general aos comandantes das forças destacadas na vila da Praia para que, no caso de não aparecerem navios alguns, fizessem dispersar toda a gente reunida; e assim se efectuou. Eis o que diz o general ao ministro de estado D. Miguel Pereira Forjaz em ofício de 15 de Junho: — “Apenas haviam decorrido 9 dias, que todos ocupei em concertar armas, reparos, e munições, quando do lado de oeste desta ilha se me dá parte que mui próximo a terra apareciam 27 grandes embarcações, fazendo força de vela para ela: o que junto com as notícias que mui positivas da ilha de S. Miguel tinham chegado, julguei certamente estarem realizadas as desconfianças que haviam, e tratei de me informar dos movimentos e qualidade dos navios; em consequência do que não pude deixar de me persuadir, não só pelo número e grandeza deles, mas pela manobra e movimento no espaço de 3 dias, feita toda no mesmo sítio, que eles se destinavam para esta ilha; então guarneci alguns pontos mais importantes, e fiz marchar comigo essa pouca e mal armada tropa, que tinha à minha disposição, para o lugar que vi ameaçado; e assim me conservei, até que mudando de posição, seguiu o rumo de leste, não podendo ainda decidir se era algum comboio ou esquadra com gente de transporte; contudo posso assegurar a V. Ex.ª que cheguei à lástima, por ver abandonados os importantes meios que a natureza tem empregado para fazer esta ilha defensável ................. não faltando em dar a todos os seus habitantes um carácter de confiança, obediência e valor, que sendo entre os portugueses mui usual, em poucas partes o vi também seguro”.
Cessaram por ora os preparativos de guerra, deixando de se recolher ao castelo a grande quantidade de víveres que se destinavam para abastecimento das tropas, no caso de assédio. Também não faltou nesta ocasião dinheiro para pagamento de soldo aos soldados e oficialidade, e os víveres necessários a quantos se ocupavam na milícia.
Recebeu por então o general muitos aplausos e agradecimentos dos povos da ilha inteira, pelo seu zelo e actividade nesta melindrosa crise bélica, e talvez os únicos em todo o seu governo. Não deixou igualmente ele de elogiar ao tenente-coronel governador do castelo Caetano Paulo Xavier, ao capitão engenheiro José Carlos de Figueiredo, ao capitão de artilharia Pedro António Durão Padilha, e ao tenente António Homem da Costa Noronha, o muito que o ajudaram; e na parte oficial respectiva não deixou de elogiar os povos e os empregados públicos pelo seu honroso desempenho, boa vontade, e obediência às suas ordens.
Passando-se por este modo a conhecer o estado marcial da capital dos Açores, achou o general uma grande falta de artilharia na costa, onde ainda lhe não fora possível fazer montar as necessárias peças, e construir as muralhas e redutos indispensáveis: o que sem perder tempo algum continuou a fazer não poupando todas as despesas que se ofereceram a fazer, antes sim espalhava dinheiro com a maior profusão, ocupando todos os povos no apertado trabalho das fachinas, já na estrada da Praia, que fica no centro da ilha já no litoral dela.
Fez para tanto na vila de S. Sebastião um grande barracão telhado, para recolher os parques de artilharia, e uma casa de guarda e polvarim logo à entrada da mesma vila, onde se chama a Cruz da Serra , e por lhe parecer lugar o mais conveniente à conservação das munições de guerra, nele fez recolher grande quantidade destas, como em depósito, e por ser lugar central da ilha, pondo-lhe guarda de capitão e alferes.
Edificou a ponte da Ribeira Seca, que ficou sendo uma das melhores obras neste género ou a melhor de todas . Reparou e fez de novo as calçadas da estrada da beira-mar, e principalmente os da referida vila que demandam a Salga, Porto Martins e a Praia, alargou também a praça daquela vila onde se achava em ruína um majestoso pelourinho de pedra de cantaria, certamente o melhor da ilha, que ele fez desaparecer completamente: e finalmente aplanou todos os caminhos que se achavam intransitáveis. Não obstante o gastar em todas estas grandes obras uma considerável soma de dinheiro e muitos suores dos povos obrigados a fachinas; mas por isso mesmo ainda que no meio de tão árduas empresas, pelo excesso com que muitas vezes se comportaram os executores de suas ordens, foi mal avaliado, e aborrecido de uma grande parte dos povos de toda a capitania, sendo também para se não esquecer, que ele teve com a Câmara da cidade notáveis desgostos sobre forçadas exigências a respeito da agricultura, aforamentos, taxas, posturas e outras coisas: do que resultou o dar a mesma Câmara uma conta dele mui bem documentada; e el-rei desde esse tempo, como foi público, se preveniu contra o general escrevendo-lhe pelo secretário, conde dos Arcos, em termos bem pouco lisonjeiros: e parece que reprovando-lhe muitos de seus actos na gerência dos negócios, e as grandiosas despesas na fortificação da costa: de tudo isto não temos senão tradições; valha a verdade.
A requerimento de várias pessoas, como se manifesta do acórdão da Câmara da cidade em 27 de Abril, se suscitaram os editais de 3 de Janeiro e 19 de Fevereiro de 1816, para que se assassinassem os cães, e os homens do mato nenhuns levassem consigo, e só os pastores os pudessem levar ajoujados e açaimados, pelo estrago que faziam nos currais de gado ovelhum, e em outros animais .
Em 28 de Setembro de tarde, dia de S. Carlos, incendiou-se a mui vistosa igreja do castelo de S. João Batista, a qual fora feita com muita sumptuosidade em tempo que na ilha esteve, e dentro no mesmo castelo retido, el-rei D. Afonso VI: e o general Araújo fez muitos esforços para a reedificação chegando a passar-se algumas provisões, que até hoje não tiveram execução.
Deu princípio neste ano e fez as primeiras experiências na construção de um pequeno moinho de vento o vigário de Fonte Bastardo João Ignácio Romeiro, nos picos sobranceiros à povoação; e logo o padre Francisco de Paula de Carvalhal fez, por esse modelo, outro que assentou no Pico da Vigia da vila de S. Sebastião; e ainda que esta empresa não lhe foi bem sucedida, daqui tomaram as medidas outros agentes, e pouco tempo depois se edificaram moinhos com melhor sucesso na vila da Praia, e em toda a ilha, como ainda hoje se conservam em activo serviço.
Cuido que nos primeiros dias de Maio, se não erro a data, se deu princípio ao derribamento dos tapumes feitos no Escampadoiro, na Queimada, Marca Funda, Achadas e nas outras partes onde se achavam feitos aforamentos pela Junta dos Melhoramentos da Agricultura: o que deu muito que sentir ao capitão-general, assim pelo gravíssimo prejuízo que sofria nos seus campos a grande custo agricultados, como nos mais de tantos interessados, onde haviam feito boas casas, semeado todo o género de grãos e plantado árvores de fruto e de construção. E tudo se achava prometendo uma boa colheita.
Viu-se portanto o general nas duras circunstâncias de mandar proceder a rigorosas devassas cujo fim se baldou; e também mandou destacar tropa nas povoações mais vizinhas, por casa dos seus moradores enquanto se levantavam os tapumes respectivos.
A mesma Câmara da cidade em 18 de Julho recebeu uma participação da mesa da Misericórdia, declarando-lhe achar-se eleito em 9 daquele mês mordomo dos expostos, na forma da provisão de 18 de Outubro de 1806, António Teles Pamplona. Julgamos que este cargo tão significativo se acha hoje extinto.
Ordenou outrossim em 10 de Outubro se procedesse a vistoria no campo que tapara José Gonçalves Parreira, e que fora dos padres da Companhia de Jesus, e agora pertencia a S. M., na freguesia de Santa Bárbara das Nove Ribeiras; porquanto sendo ele obrigado a apresentar título de tal campo, não a aparecera.
Ano de 1819
[editar]Tendo com efeito o general Francisco António de Araújo reduzido esta ilha a um completo estado de defesa; no dia 6 de Janeiro em que na vila da Praia se celebrava a festividade dos Três Reis Magos, à qual costumavam assistir os capitães generais, como temos dito, marchou para ela, e lá nas imediações do Pico do Seleiro fez exercício de fogo com todos os regimentos de milícias, e com a tropa de linha dos dois batalhões: ao mesmo tempo que dentro na vila estabeleceu feira e mercado franco. Assim também estiveram em armas as companhias de ordenanças; e no 1.º dia mandou dar 3 salvas de artilharia, a saber: ao romper da aurora, ao meio-dia e à noite em todas as fortalezas, redutos e castelos da costa, desde a Praia até à cidade; o que na verdade foi coisa bem de ver, assaz agradável e parece que mesmo significativa do que mais tarde nesta mesma vila aconteceu, não faltando quem de viva voz prognosticasse esses infaustos sucessos.
Em acórdão da Câmara de Angra, a 23 de Janeiro, menciona-se um requerimento de algumas pessoas do mesmo concelho, enviado pelo general, a quem pediam fizesse taxa do que deviam pagar os criadores dos gados aos dizimeiros, pelo abuso destes em pedirem duas e três vezes o dízimo que já se lhes pagara; porém julgamos que a este respeito se não tomaram medidas algumas.
Em 19 de Julho tornou posse do cargo de juiz de fora da cidade de Angra e da vila de S. Sebastião, Eugénio Dionísio Mascarenhas Grade, havendo-se por demitido o actual juiz, Alexandre do Gambôa Loureiro, mui recto e inteligente magistrado: e na vila da Praia foi provido o mesmo cargo na pessoa do bacharel Joaquim Firmino Leal Delgado, que sucedeu a João Manuel da Câmara Berquó, provido no ano de 1803, e que haviam alguns anos passara a exercer este ofício na ilha do Faial. Dizem dele fora magistrado mui sério, e assaz inteligente; mas empenhando-se muito na redução dos ofícios de justiça, que lá na Praia se fez, obteve com isto algumas desafeições, e não continuou mais, findo o seu triénio.
Chegou ao porto da vila da Praia um grande navio desfeito pelo temporal, carregado de casais alemães que iam para as colónias: foram socorridos, e alguns ficaram na ilha.
Ano de 1820
[editar]No princípio deste armo foi provido e tomou posse o corregedor João Bernardo Rebelo Borges, natural da ilha de S. Miguel.
Decidiu-se finalmente a caso de embargos opostos ao mandado coimeiro, que pretendia obter José Gonçalves Parreira e seu irmão a respeito dos matos baldios no Betancor e Fajã das Pereiras, como se disse no ano de 1817, e a sentença que sobre isto houve é a seguinte: — “Os embargos recebidos a fl. julgo finalmente não provados, vistos os autos; porquanto mostra-se pretenderem os justificantes, que se passem editais e alvarás coimeiros com as penas por eles estabelecidas, para vedarem as entradas de animais, extracção de lenhas, e atravessamento que o povo faz pelos matos dos mesmos justificantes; e opondo-se a esta pretensão o procurador do concelho da vila de S. Sebastião, alega em seus embargos que os moradores daquela vila sempre estiveram na posse do usufruto das lenhas dos sobreditos matos e que nela devem ser conservados, porque aos senhorios só pertence o domínio das ervas: e suposto se prova pela inquirição dos embargantes que o povo há, muitos anos, e talvez de tempo imemorial, desfrutava as lenhas dos sobreditos matos sem oposição dos senhorios; contudo esta permissão, e tolerância não pode privar os donos do seu domínio, nem tirar-lhes o poder de o reassumir em todo o tempo que for da sua vontade, pois de outra forma ficariam sem vigor as faculdades permitidas pelas leis em consequência dos contratos efectuados para as aquisições. Quanto mais, que os terrenos sentenciosos são suscitáveis de cultura de grãos e de arvoredos, como se mostra da vistoria a fl. e não devem, segundo a disposição da lei, existirem baldios, uma vez que pela indústria podem melhorar-se. Porém como a boa razão não permitisse que se faça coimeiro um prédio aberto, nem poderia evitar-se a entrada dos animais, quando pela falta dos tapumes fica o campo exposto à devassidão, e devoluto aos usos dos povos, é certo que na mesma posse devem ser conservados, enquanto se não efectuarem os referidos tapumes. Portanto mando que se passem os alvarás requeridos com a declaração de serem unicamente para os lugares tapados; e divididas as custas em 4 partes, delas paguem os embargados uma, e os embargantes três em que os condeno. — Angra, 8 de Abril de 1820. — João Bernardo Rebelo Borges.
No dia 12 de Maio passou o general a visitar a ilha do S. Miguel à qual não tinha ido algum de seus antecessores, excepto D. Antão de Almada, e como era pouco afeiçoado a etiquetas e cerimónias aparatosas ordenou que tanto na sua saída como entrada se não desse salva alguma. Deixou no comando da ilha o governador do castelo Caetano Paulo Xavier. Foi então recebido na sobredita ilha com muita satisfação; mas teve o dissabor de achar as tropas, principalmente as de milícias, em grande atraso, assim no asseio e perfeição das armas, como a respeito das manobras, ali quase de todo ignoradas. Desde o tempo do seu governo que se empregava o maior cuidado na vigia dos mares e das costas da ilha, por se temer invasão dos piratas colombianos, e achando-se nela a 17 de Agosto o mesmo general, teve de repreender os diferentes corpos em razão de falta de cumprimento de suas ordens. Visitando a costa achou alguns fortes abandonados, ainda que em excelentes posições, peças desmontadas, e nenhuma artilharia para as servir. Fazendo no dia 16 exercício de fogo, observou que existindo o regimento de milícias, havia dois anos, nada sabia; o que ele repreendeu como um descuido imperdoável; do que resultou experimentar um grande dissabor, porque teve de envolver pessoas de respeito que sem razão, se deram por muito ofendidas.
Tentou fazer na mesma ilha algumas obras públicas interessantes, e abriu o novo caminho da Ribeira Quente para o Vale das Furnas; todavia não achou para isto, e para tudo o mais que se propôs semelhante, senão muita condescendência em todos os povos da ilha, por serem acostumados ao trabalho, e alheios de intrigas, que em outras partes se promovem por ociosidade, e mau hábito, como se experimentou em Angra, onde à sua despedida, espalhando-se o boato de que ele ia para não tornar mais cá, lhe fizeram por isso mesmo luminárias sobre o Castelo dos Moinhos, que era o lugar mais eminente no meio da cidade. Ainda mais fizeram os ociosos émulos do general: influíram a repetição de arrasamentos nos tapumes do Escampadoiro e Achada, e mais lugares em que se achavam feitos do seu tempo; e tudo derribaram, demolindo palheiros e casas, destruindo e arrancando árvores e fazendo estragos inauditos.
Porém tendo ele promovido na referida ilha todos os melhoramentos que lhe foram possíveis, saudoso do bom acolhimento que nela tivera, agradeceu aos que o honraram, e embarcou-se para Angra, onde chegou no dia 19 de Setembro, e soube das assoadas e travessuras populares na demolição das casas, tapumes, e destruição dos plantios nos campos aforados: o que sobejamente o impacientou, e antevendo que não teriam fim tamanhas rebeldias, fez se repetissem as devassas, e as mais escrupulosas indagações; meteu tropa pelas casas mais suspeitas, proclamou aos povos, por si e pelo ministério dos párocos; e a requerimento do inspector da agricultura, não poupou meio algum para convidar a continuação da cultura dos baldios, cujo proveito se manifestava infalível nas experiências acabadas de fazer na ilha toda; porém tudo isto parecia inútil e ocioso; os perversos não estavam resolvidos a ceder de suas criminosas tentativas: apesar disto, ainda muitos dos empreendedores trataram de reparar os danos causados, e pouco a pouco, foram levantando as paredes divisórias até que concluíssem o mais no interior das propriedades.
Era uma lástima o ouvir como nesta e naquela parte, aqui e ali, se achavam por terra tantos edifícios, grossas paredes, árvores de toda a espécie; e invadidas e destroçadas, pela fúria dos malévolos e dos gados, milhos, cearas e pastagens que eram na actualidade as melhores esperanças de tantos e tão laboriosos colonos: e não se achava remédio algum para obstar àquela torrente de desvarios populares! E com efeito só o tempo veio curar esta perigosíssima enfermidade.
De todos estes procedimentos e escandalosos distúrbios, e descontentamentos populares sabia o governo de Portugal e vendo que os actos administrativos do seu delegado, em vez de serem aplaudidos e abraçados na capitania andavam vilipendiados, e ele mesmo tido em pouco em tantas obras e melhoramentos que na Terceira se promoviam, com toda a razão julgou indispensavelmente necessário dar-lhe o triénio por acabado, e prover em outro que melhor se houvesse em tão difíceis circunstâncias: e assim vemos que no dia 18 de Outubro fundeara no porto da cidade uma galera americana trazendo a seu bordo o novo capitão general Francisco de Borja Garção Stockler.
Achava-se então Araújo no Escampadoiro e por consequência não houve quem prevenisse as coisas necessárias para o recebimento do novo governador; e muito menos apareceu quem se opusesse ao seu desembarque; antes pelo contrário, sabendo-se quem era, salvaram as fortalezas todas, e repicaram os sinos da capital, e mais igrejas e mosteiros da cidade, enquanto ele, abatido pela doença e incómodos da viagem, quase moribundo, pois se calculava o viver mui poucos dias, foi recebido com inteira satisfação das pessoas mais distintas e aplaudido pelo povo; em vista do que logo Araújo participou a el-rei a sua vinda, ponderando-lhe os gravíssimos inconvenientes dos governos interinos, para no caso de Stockler falecer, como se esperava, continuar ele no governo.
Desta maneira caminhava este infeliz dando largos passos para as suas ulteriores infelicidades! Contudo, no dia 19 despediu-se das tropas, agradecendo-lhes, e a toda a capitania, o bom comportamento, e obediência às suas ordens e felicitando-as pelo digno e benemérito sucessor que S. M. era servido enviar-lhes.
Por esta forma se concluiu o governo do célebre general Francisco António de Araújo, de quem poderíamos dizer o que do ministro D. Rodrigo de Sousa Coutinho disse um sábio alemão : — “ ...Foi muito mais franco e cândido do que convinha ....... Por falta de manhoso maquiavelismo, última ciência das almas generosas, abortavam seus planos, já de antemão contaminados: e se não obstante conseguiu fazer coisas difíceis e de monta, o deve à pasmosa energia de seu carácter ........... Mas como Gustavo I e José II, embebido todo na beleza de suas vastas ideias, esqueceu-se às vezes do melindre, e gradação seguida com que se podem recusar reformas, mormente entre o comum da gente portuguesa, sempre invejosos dos seus, sempre avessa a receber o bem se é novo, e há muito tempo empregada e apagada em torpe e vil tristeza, como explica o seu Camões. ................ Qual Magalhães, ousou navegar em pequeno barco, mas podre e esburacado, por entre montão de escolhos e recifes. Novo Fídias, quis dar forma e vida a rudes mármores; mas em pedras grosseiras não se esculpem Vénus de Medicis, nem Apolos de Belvedere .......”.
O nosso ilustre padre Jerónimo Emiliano de Andrade, nos seus Apontamentos Póstumos, livrando-se de todo o género de adulação, elogia o governo deste general comparando-o ao de seu ante predecessor Diniz Gregório de Melo, e conclui: — “que talvez ele fosse mais feliz se se tivesse servido dos mesmos meios, para reprimir a audácia popular e triunfar de seus inimigos......Usou, é verdade de algumas medidas violentas; porém que outro comportamento poderia ter com um povo decididamente obstinado a tudo quanto ele mandava? Os trabalhos de que sobrecarregou o povo só foram insuportáveis em razão da frouxidão e rebeldia da ilha. Em obséquio da verdade deve-se confessar, que em dias a ilha Terceira, apesar destes desgostos, foi feliz e ditosa. Gozou sempre da maior abundância; a agricultura foi promovida; circularam somas imensas nas obras públicas, e particulares que se fizeram; todos os trabalhadores, se alguns dias gastaram em fachinas, receberam também ganhos, como até ali nunca tinham ganhado. A ilha ficou possuindo estradas óptimas, novas pontes sobre as ribeiras, e outras obras de conhecida utilidade. Quando esfriarem as paixões, e os homens observarem todas estas coisas a sangue frio, abençoarão a memória de um homem que tão grandes coisas promoveu nesta ilha, e se envergonharão da indigna morte, com que lhe recompensaram tantos trabalhos”.
Da minha parte confesso, conformando-me em tudo com as inteligentes e palavras de Tácito , que vendo e ouvindo naquele tempo apregoar os supostos delitos de seu governo em comparação dos benefícios que com mão larga espalhou entre os povos, não duvidaria reputar o seu governo de — feliz recordação: e aplicar a suas faltas a mesma desculpa que o historiador de Alexandre Magno achou para encobrir seus vícios, atribuindo-os à sua elevada fortuna e idade: — Vitia ejus vei fortunae velaetatis.
Teve lugar neste ano, ou próximo a ele , uma assoada, a que chamaram guerra, entre o povo dos altares e Raminho, por insignificantes motivos e certa preeminências nos cargos de confrarias, impérios e bodos do Espírito Santo; e provenientes originariamente de pertencer aquele primeiro povo ao concelho da Praia e o segundo ao da vila de S. Sebastião, e serem régulos cada um por diferentes mandatários e posturas. E foi o caso. Em dia de Entrudo, pelas 11 horas, saíram em grande número os principais mancebos da freguesia dos Altares acompanhados de muita gente miúda de um e outro sexo e idade, como se fosse para uma grande festa, vociferando altamente desafiando os valentões e chibantes do Raminho que viessem reconhecer e postar obediência ao seu rei, que então levavam mui bem enfeitado montado a cavalo armado, assim como todos os do séquito iam de espadas, foices e paus, prontos à reconversão dos tais direitos, que os outros julgavam inauferíveis. Parece que então com poucos, mas destemidos raminhenses se encontrou esta turba inaudita de loucos desarrazoados, e sem esperar sinal dos chefes começou a pancadaria de parte a parte, a quem mais podia: e de facto em breve se não ouviram senão gritos, ferindo-se com tal crueza e desumanidade que nem os parentes mais próximos se reconheciam e perdoavam; antes se agrediam com furor, de forma que muito apenas deixavam de matar-se; e ficando alguns derrotados, por acudir ali o juiz pedânio do Raminho, homem valente e respeitado , se retiraram os dos Altares, bem arrependidos, fazendo a Corte ao seu rei (parece que era um José de Azevedo, mancebo aliás resoluto e de boa presença) em debandada como quem tinha perdido as bandeiras e a caixa militar: e o pior é que lhes naufragara para sempre toda a esperança de certa primazia que os agressores se arrogavam. Procedeu-se então a devassa entre o corregedor, intendente da polícia; mas porque as testemunhas apenas indicavam os cabeças, e logo o estado e efervescência em que no tal dia de Entrudo costumava andar a mocidade em quase todas as povoações da ilha, houve o corregedor por enferma qualquer prova que não fosse para desculpar a temeridade e ousadia dos agressores e cortesãos e do seu inebriado rei. — Donde veio a confirmar-se o antigo rifão da ilha — que em dia de Entrudo não há querela. — Supitou-se a devassa, caíram todas as acusações; mas os dois povos até hoje não puderam conciliar-se para uma inteira e completa vizinhança: ainda andam arredios e separados, quanto podem, uns dos outros.