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Bases da Ortografia Portuguesa/I

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1.º Uma língua é um facto social; não depende do capricho de ninguém alterá-la fundamentalmente.

2.º Como facto social é produto complexo, variável por evolução própria da sociedade cujas relações serve.

3.º A ortografia é o sistema de escrita pelo qual é representada a língua dum povo ou duma nação num certo estado de evolução glotolójica.

4.º Esta representação deve ser exacta para todo o povo, para toda a nação e portanto deve respeitar a filiação histórica.

5.º É evidente, pois, que a ortografia não pode ser especial dum modo de falar, quer êste seja dum só indivíduo, quer duma província ou dialecto da língua.

6.º Em virtude disto a ortografia não pode representar a pronunciação, que por certo não será una; ha de representar a enunciação, a qual é sempre comum ao povo, à nação que fala uma só língua como seu idioma próprio e exclusivo.

7.º Na ortografia, por consecuéncia, não se pode fazer uso de sinais que indiquem pronúncia de uma qualquer letra vogal, excepto quando essa vogal careça de ser pronunciada com modulação especial para a distinção conveniente do emprêgo sintáctico do vocábulo, ou aínda (e menos vezes em português) para distinguir na grafia única modos diferentes de silabização.

8.º Para se representar a enunciação carece-se de acentuar gráficamente o vocábulo, e a ortografia deve ser tal que, subordinada às leis de acentuação na língua falada, mostre para qualquer vocábulo a sua sílaba tónica a quem desconheça o vocábulo que lê.

Escólio. — É evidente que a acentuação gráfica é inútil na língua escrita cuja constituição glotolójica a determina invariávelmente: tal o latim clássico e as línguas jermánicas.