Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título VI/Capítulo III
Aspeto
Rapto violento ou mediante fraude
Art. 219 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
Rapto consensual
Art. 220 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
Diminuição de pena
Art. 221 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
Concurso de rapto e outro crime
Art. 222 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)