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Constituição Politica do Imperio do Brasil/I

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CONSTITUIÇÃO POLÍTICA
DO
IMPERIO DO BRASIL.

 
EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE.

TITULO 1.º

 
Do Imperio do Brasil, seo Territorio, Governo Dynastia, e Religião.
 

Art. 1. O IMPERIO do Brasil he a associação Política de todos os Cidadãos Brasileiros. Elles formão huma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.

Art. 2. O seo territorio he dividido em Provincias na forma em que actualmente se acha, as quaes poderáõ ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.

Art. 3. O seo Governo he Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.

Art. 4. A Dynastia Imperante he a do Senhor Dom Pedro I. actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brasil.

Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permittidas com seo culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma algu­ma exterior de Templo.