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Constituição do estado do Tocantins/VI

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Rendas e Equilíbrio Social

Art. 99

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O Estado e os Municípios, juntamente com a União, integram um conjunto de ações e iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, de conformidade com as disposições da Constituição Federal, desta Constituição e das leis.

§ 1º. Será assegurada, nos termos da lei, a participação da população, por meio de suas organizações representativas, na formulação da política e controle das ações da assistência social.

§ 2º. As receitas do Estado e dos Municípios, destinadas à seguridade e à assistência social, constarão dos respectivos orçamentos.