Constituição portuguesa de 1911

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CONSTITUIÇÃO DE 21 DE AGOSTO DE 1911

A Assembleia Nacional Constituinte, tendo sancionado, por unanimidade, na sessão do 19 de Junho do 1911, a Revolução do 5 de Outubro de 1910, e afirmando a sua confiança inquebrantável nos superiores destinos da Pátria, dentro de um regime de liberdade e justiça, estatui, decreta e promulga, em nome da Nação, a seguinte Constituição Politica da Republica Portuguesa:


Leis de revisão constitucional[editar]

Alteração de 1918[editar]