Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia/Livro I/II

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TÍTULO II
Como são Obrigados os Pais, Mestres, Amos e Senhores a Ensinar, ou Fazer Ensinar a Doutrina Chistrã, aos Filhos Discipulos, Criados e Escravos

3[editar]

Porque não só importa muito, que a Doutrina Christã e bons costumes se plantem na primeira idade, e puericia dos pequenos, mas tambem se conservem na mais crescida dos adultos, aprendendo uns juntamente com as lições de ler, e escrever, as do bem viver no tempo, em que a nossa natureza logo inclina para os vicios, e continuando os outros a cultura da Fé, em que forão instruidos, e crendo nos seus mysterios aquelles, que novamente os ouvirem, ordenamos o seguinte.

4[editar]

Mandamos a todas as pessoas, assim Ecclesiasticas, como seculares, ensinem, ou fação ensinar a Doutrina Christã á sua familia, e especialmente a seus escravos, que são os mais necessitados desta instrução pela sua rudeza, mandando-os á Igreja, para que o Parocho lhes ensine os Artigos da Fé, para saberem bem crer; o Padre Nosso, e Ave Maria, para saberem bem pedir; os Mandamentos da Lei de Deos, e da Santa Madre Igreja, e os peccados mortaes, para saberem bem obrar; as virtudes, para que as sigão; e os sete Sacramentos, para que dignamente os recebão, e com elles a graça que dão, e as mais orações da Doutrina Christã, para que sejão instruidos em tudo, o que importa sua salvação. E encarregamos gravemente as consciencias das sobreditas pessoas, para que assim o fação, attendendo á conta, que de tudo daráõ á Deos nosso Senhor.

5[editar]

E para que os Mestres dos meninos, e Mestras das meninas não faltem á obrigação do ensino da Doutrina Christã, mandamos a nossos Visitadores inquirão com grande cuidado, se elles fazem, o que devem, para que, sendo descuidados, sejão amoestados, e punidos, e lhes revogarmos as licenças, que de Nós tiverem, sem ás quaes não poderão ensinar.