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Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia/Livro I/III

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TÍTULO III
Da Especial Obrigação dos Parochos para Ensinarem a Doutrina Chistrã e seus Fregueses.

Porque aos Parochos, como Pastores, e Mestres espirituaes, obriga mais o cuidado de apascentar suas ovelhas com a Catholica, e verdadeira Doutrina, exhortamos a todos os de nosso Arcebispado, e a todas quaesquer pessoas, a que nelle estiver encarregada a cura das Almas, ainda que sejão izentas, que todos os Domingos do anno, em que não concorre alguma festa solemne, ensinem aos meninos, e escravos a Doutrina Christã no tempo, e hora, que lhe parecer mais conveniente, attendendo aos lugares, e distancias das suas Parochias, ou sejão nas Cidades, ou fora dellas.

E para se conseguir o fruto desejado, ordenem os Parochos ao Pais, que mandam aos lugares, e horas determinadas seus filhos; e aos Senhores seus escravos: e se alguma das sobreditas pessoas, esquecidas da obrigação Chistrã, a não forem ouvir, e não mandarem as pessoas, que estão a seu cargo, para a ouvirem, sejão certos, que se fazem reos de quantos peccados, se commetterem por falta de Doutrina, de que Deos nosso Senhor lhes fará rigoroso juizo. E aos padres Capellães encommendamos, que nas suas Capelas fação a mesma diligencia, principalmente com os escravos.

E porque os escravos do Brasil são os mais necessitados da Doutrina Chistrã, sendo tantas as nações, e diversidades de linguas, que passão do gentilismo a este Estado, devemos de buscar-lhes todos os meios, para serem instruídos na Fé, ou porque lhes falle nos seus idiomas, ou no nosso, quando elles já o possão enetender. E não ha outro meio mais proveitoso, que o de uma instrução accomodada á sua rudeza de entender, e barbaridade do fallar. Por tanto serão obrigados os Parochos amandar fazer copias (se não bastarem a que mandamos imprimir) da breve fórma do Cathecismo.