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Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia/Livro I/IV

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TÍTULO IV
Das Pessoas, que são Obrigadas a Fazer a Profissão da Fé

Como um dos fins, para que se convocão os Synodos é, para as pessoas, a cuja conta está dar Doutrina ao povo, fação profissão da Fé, ordenamos, e mandamos, que naquelles, que se celebrarem no nosso Arcebispado, façam publica profissão da Fé as pessoas, que a isso são obrigadas, como se fez neste, que agora celebramos, conforme o moto proprio do Papa Pio IV, de boa memoria.

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Na mesma fórma são obrigados tambem a fazer publica profissão de Féem nossas mãos, ou do nosso Provisor todas, e quaesquer pessoas de qualquer gráo, e condição que sejão, e forem providas em Beneficios, Curados, Dignidades, Conesias, no tempo de suas collações, e intituições, ou a menos dentro de dous mezes do dia, que tomarem posse: