Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia/Livro I/V

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TÍTULO V
Como os Leigos não Devem Disputar Sobre Materias de Nossa Fé

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Conformando-nos com as disposições dos Sagrados Canones, prohibimos sob pena de excomunhão, e dez cruzados para Meirinho, e accusador, que nem-uma pessoa secular, (ainda que seja douta, e de letras), se intrometta a disputar em publico, ou particular sobre os mysterios de nossa Santa Fé, e Religião Chistrã.