Diário Oficial da União/2001/04/09/I/Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 58, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "O Diário Rádio e Televisão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 27 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 9 de junho de 1996, a permissão outorgada a "O Diário Rádio e Televisão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 59, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Sara Nossa Terra" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 9, de 12 de fevereiro de 1999, que outorga permissão a "Fundação Sara Nossa Terra" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Planaltina, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 60, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão de "Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.300, de 24 de outubro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 10 de junho de 1994, a permissão "Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 61, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Rede Norte Sul de Comunicação Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rede Norte Sul de Comunicação Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 28 de abril de 1998, a concessão outorgada a "Gazeta Comunicações Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Fundação Educacional Sant'Ana" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande Do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 212, de 8 de dezembro de 1999, que outorga permissão a "Rádio Timbó Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Timbó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.