Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 58 de 2001
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 58, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "O Diário Rádio e Televisão Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 27 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 9 de junho de 1996, a permissão outorgada a "O Diário Rádio e Televisão Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.