Galeria dos Brasileiros Ilustres/Diogo Antônio Feijó
Memorar os feitos da vida de um grande servidor do estado, de um patriota desinteressado, de um varão distinto por suas virtudes, e por seus serviços, é pagar um tributo merecido em nome da pátria; e ninguém com mais direito a um público reconhecimento, a essa remuneração sagrada, que o senador Diogo Antônio Feijó, nascido na cidade de S. Paulo, em dias do mês de agosto de 1784.
Em seus primeiros anos, como mostrasse propensão para as letras, entrou para as aulas, onde manifestando talento superior, conseguiu juntar material, e se constituir mestre de Latinidade, na vila de Campinas, onde compôs uma gramática, pela qual mais facilmente se podia aprender a língua latina; e como se achasse habilitado nas doutrinas sagradas, veio a S. Paulo, e tomou em 1807 todas as ordens sacras, e se constituiu presbítero do hábito de S. Pedro.
Sua demora na cidade de S. Paulo não foi de muita duração; porque em 1810 voltou a Campinas, e abriu um curso de retórica, com o fim de preparar a mocidade para a carreira eclesiástica, confeccionando um compêndio dessa doutrina. Julgando-se apto para o ensino da Filosofia Racional e Moral, abriu um curso dessa ciência, e para o que escreveu um compêndio, com que facilitou a seus discípulos a doutrina que explicava.
Já por demais conhecido o padre Diogo Antônio Feijó, por seus comprovincianos, quando o sistema constitucional foi proclamado em Portugal, e teve o Brasil de mandar representantes às Cortes de Lisboa, a província de S. Paulo enviou com outros o padre Feijó, a representá-la; o que fez dignamente, não consentindo que os direitos do Brasil fossem postergados; e pelo que preferiu emigrar, que rubricar atos, que degradassem a sua pátria natal.
Chegando ao Rio de Janeiro, pouco se demorou, e partiu para S. Paulo, onde foi recebido por seus amigos, e comprovincianos, com vivas demonstrações de alegria.
Não sendo a capital da província o lugar de seu domicílio, partiu para a sua fazenda em Campinas, e quando ali estava tranqüilo, foi surpreendido por uma portaria do governo imperial, em que se prevenia a autoridade de Itu, tivesse a maior vigilância nas ações do padre Feijó, por causa de seus princípios políticos, e pelo que, sentindo-se ofendido em seus brios, dirigiu-se ao imperador, queixando-se da ofensa que recebeu sem motivos para isso.
O senador Feijó não teve resposta à sua representação, e em 12 de novembro de 1823, dissolvendo o imperador a Assembléia Constituinte, que discutia a Constituição que lhe dera a Coroa, o Brasil não ficando satisfeito, pelo que as províncias do Norte se rebelaram, e o imperador vendo o perigo que corria o trono, ofereceu a Constituição mais liberal que a outra, cumprindo com isso a sua palavra dada no ato da dissolução, e para prevenir-se em tudo, julgou ouvir as câmaras municipais antes de ser ela adotada. O padre Diogo Antônio Feijó, por este motivo foi consultado pela Câmara de Itu, e em vista do que lia, expendeu as idéias mais liberais possíveis de acordo com o direito do homem e do cidadão. As eleições por círculos, a votação direta, a liberdade honesta da imprensa, foram sabiamente lembradas pelo senador Feijó. A sua grande inteligência, o seu patriotismo, o seu desinteresse, a sua moralidade, foram títulos seguros de recomendação para ser escolhido pela província de S. Paulo, a vi-la representar como seu deputado, e em cujo caráter, em 1828 não só propôs a reforma das câmaras municipais, como outros assuntos de grande interesse. Sustentou, e com vantagem para a moralidade do clero, a necessidade do casamento dos padres, e no escrito que temos à vista, o padre Feijó, por uma argumentação irresistível, e com autoridades de todo o peso, demonstrou ser anti-social, e mesmo anti-religioso o celibato clerical. Voltando a S. Paulo em 1830, prestou tamanhos serviços à província, que sem a sua energia e ilustração, sem dúvida, cenas desastrosas apareceriam na capital, por ocasião do assassínio do Dr. Badaró. Injustamente caluniado um magistrado, pôde o padre Feijó livrá-lo do furor do povo, para dar lugar a que o tempo descobrisse a verdade, e desnodoasse aquele que o crime que tinha, era o cumprimento dos seus deveres de magistrado.
Voltando ao Rio de Janeiro, encontrou anarquizada a capital do império, pelas ocorrências de 7 de abril; e pelo seu caráter enérgico a Regência o nomeou ministro da Justiça, cujo cargo aceitou com condições que ofereceu.
O padre Feijó sabia profundamente o que era necessário empregar, para acabar os manejos torpes da política, e o que ele assaz conhecia por experiência, a prática depois demonstrou a todos, porque entram e saem os ministros do poder, e nada fazem, e no entanto o mal não depende dos bem intencionados, e sim da dependência em que estão uns do assentimento dos outros. Se se acabasse com esse chamado Conselho de Ministros, e se desse a independência precisa a cada um ministro, tendo somente por presidente o imperador, e por juiz dos atos a nação, representada pela Assembléia-Geral Legislativa, certamente teríamos em cada repartição o melhoramento necessário, e não um jogo de transações, ou antes de conveniências particulares, com grave prejuízo dos interesses públicos. No ministério da Justiça o Sr. padre Feijó desenvolveu o maior tino administrativo, obstando que a capital do Império se conflagrasse por ocasião da revolta dada a 14 de julho na ilha das Cobras; e só a sua energia de ânimo podia arrostar as dificuldades por que passou a capital do Império nesses dias calamitosos e de efervescência popular.
Duas facções tenebrosas se apresentaram em 1832 para desmantelar a nação; uma dos confederalistas, e outra que preparava a restauração do Senhor D. Pedro I; e o senador Feijó, de posse dos segredos e planos evitou o mal, não para salvar a sua existência, mas sim a pátria, que corria o mesmo risco que ele. No dia 3 de abril tinha de rebentar a revolução confederal, e na madrugada do dia 2, reunindo em sua casa as autoridades civis e militares, tomou as providências necessárias, e fez abortar os planos; e antes das 8 horas da noite a Regência e o Ministério estavam reunidos no Arsenal de Marinha; e descobertos os segredos, embora um manifesto em nome da tropa e povo designasse os nomes dos novos regentes, e ameaçasse de morte aos que não aderissem à rebelião. O estado de movimento em que se achava a capital do Império, fez sentir aos revoltosos que tudo estava descoberto, e por isso malogrado o empenho. Logo em seguida novos distúrbios apareceram, e também foram desvanecidos.
Sufocado o partido chamado farroupilha convinha levar os olhos aos restauradores, e a imprensa em seus desatinos, com dois negociantes falidos, desejando a queda da Regência, e seduzindo alguns guardas nacionais, portugueses, criados da Casa Imperial, e pessoas do Engenho Velho, pôde reuni-los na noite do dia 16 para 17 na Quinta da Boa-vista, para a restauração do primeiro imperador; e o Sr. Feijó fazendo marchar a força precisa, os desbaratou com perda de alguns e dispersão de outros, e por fim presos outros pôde restabelecer a paz, dando conta de tudo ao corpo legislativo, e pediu remédio para os males do país, lançando as vistas para as classes da sociedade que necessitava de remédios; e como não estivesse satisfeito com o que se passava, e não se favorecia na exigência dos meios de salvação pública, sendo entre elas a remoção do tutor imperial, demitiu-se de ministro da Justiça, e com ele todo o Ministério. Com a retirada do Ministério Feijó, as coisas se agravaram, e a regência vendo o país ameaçado assentou demitir-se, e em armas a Guarda Nacional no dia 30 de julho, dirigiu uma representação ao Corpo Legislativo, que mandou uma mensagem à Regência, pedindo para que continuasse enquanto se tomava medidas urgentes e salvadoras, e acedendo a Regência, continuou no governo, e o senador Feijó se retirou para S. Paulo. A sociedade defensora cônscia dos serviços que prestara ao país o senador Feijó, lhe mandou uma deputação agrade-cendo-lhe os serviços que prestara ao país; e o Rio de Janeiro na primeira ocasião lhe ofereceu uma cadeira no Senado em 1833. No dia 7 de abril de 1835 todo o Império o escolheu para Regente, e no dia 12 de setembro prestou juramento desse cargo, nas mãos do presidente do Senado.
Sendo nomeado bispo de Mariana, pela regência passada, determinou às repartições que não dessem andamento ao despacho a seu respeito. Desde logo procurou a conciliação dos partidos. As províncias do Pará e do Rio Grande do Sul que passavam pelas provações da guerra civil foram objetos dos cuidados do regente Feijó. O Pará se restabeleceu, porém o Rio Grande por imperícia ou descuido, foi o teatro da guerra civil por espaço de 10 anos.
Não obstante ser o senador Feijó presbítero do hábito de S. Pedro, sem faltar ao respeito ao Papa, não teve com a Santa Sé condescendência, quando se tratava de salvar a dignidade nacional, sem comprometer o essencial da religião, propôs à Assembléia a independência das decisões espirituais, a livrar o católico brasileiro ir a tão longe mendigar os recursos, que deveria achar dentro do Império.
O senador Feijó, homem de têmpera forte, de caráter firme, entusiasta da liberdade constitucional, desgostoso da versatilidade dos homens, julgou não poder prestar à sua pátria os serviços que entendia prestar-lhe, por falta de leis próprias, retirou-se da regência, entregando-a nas mãos do ministro do Império o Sr. Pedro de Araújo Lima (marquês de Olinda), o que efetivamente fez em ofício de 19 de setembro de 1837, partindo por terra para S. Paulo.
O seu estado de enfermidade e o crítico de sua pobreza, fez que S. M. o imperador lhe mandasse dar uma pensão de 4:000 rs. de que provou que o Sr. Feijó em todo tempo de sua vida política, só olhou para sua pátria, e não olhou para si.
Não obstante a sua vida exemplar, o seu amor da pátria, o seu desinteresse, o seu prestígio de ministro da Coroa, de senador, de regente do Império, foi desterrado injustamente e mesmo processado como cúmplice na revolução de S. Paulo; o que ele, à luz claríssima do dia, justificou, e provou que desde 1821 até esse dia, nunca professou outros princípios, que não fossem a Monarquia Constitucional representativa, e a liberdade bem entendida. O processo do Sr. Feijó passou pelas provas caudinas, e sem decisão no Senado, ficou a discussão em adiamento na sessão do dia 23 de agosto, e Deus que lhe tinha marcado o termo de sua carreira terrestre, não lhe permitindo mais tempo viver no mundo sob a pressão de uma dolorosa enfermidade, o chamou para si no dia 9 de novembro de 1843 na cidade de S. Paulo, sendo sepultado na igreja dos Terceiros do Carmo, com um concurso tamanho de pessoas, que seu corpo em vez de acompanhamento passou entre as alas que principiavam em sua casa, e acabavam na porta do templo.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1861.
Dr. Melo Morais