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Lei Complementar Estadual de Santa Catarina 381 de 2007/VI

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Capítulo único

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Art. 119

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Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta Estadual:

I - ao Gabinete do Governador do Estado:
a) as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, suas subsidiárias integrais CELESC Distribuição S/A e CELESC Geração S/A e sua controlada Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS;
b) a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; e
c) a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC;
II - à Secretaria de Estado da Fazenda:
a) a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC; e
b) a Santa Catarina Participações e Investimentos S/A - INVESC;
III - à Secretaria de Estado da Administração:
a) o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;
IV - à Secretaria de Estado do Planejamento:
a) a SC-PARCERIAS S/A;
V - à Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural:
a) a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; e
b) a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI;
VI - à Secretaria de Estado da Educação:
a) a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE; e
b) a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
VII - à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura:
a) o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA; e
b) o Departamento de Transportes e Terminais - DETER;
VIII - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável:
a) a Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
b) a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;
c) a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
d) o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC;
e) o Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC; e
f) a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina - AGESC;
IX - à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte:
a) a Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
b) a Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE; e
c) a Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;
X - à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação:
a) a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB;
XI - às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, de Blumenau, de Chapecó e de Tubarão:
a) as Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA/SC, localizadas no âmbito das respectivas Secretarias;
XII - à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville:
a) a Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS; e
XIII - à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Laguna:
a) a Administradora da Zona de Processamento de Exportação - IAZPE, enquanto não completado o processo de extinção, dissolução, liquidação ou alienação da empresa.