Lei Estadual do Tocantins 977 de 1998
Adota o Hino Oficial do Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É adotado o “Hino do Tocantins”, letra de Liberato Costa Póvoa e música de Abiezer Alves da Rocha, que integram, respectivamente, os anexos I e II, da presente lei, como o Hino Oficial do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 1998, 177º da Independência, 110º da República e 10º do Estado.
RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
Governador
ANEXO I DA LEI Nº 977, DE 30 DE ABRIL DE 1998
[editar]LETRA: Liberato Costa Póvoa
MÚSICA: Abiezer Alves da Rocha
O sonho secular já se realizou
Mais um astro brilha dos céus aos confins
Este povo forte
Do sofrido Norte
Teve melhor sorte
Nasce o Tocantins!
ESTRIBILHO
Levanta altaneiro, contempla o futuro
Caminha seguro, persegue teus fins
Por tua beleza, por tuas riquezas,
És o Tocantins!
Do bravo Ouvidor a saga não parou
Contra o oligarquia o povo se voltou,
Somos brava gente,
Simples mas valente,
Povo consciente,
Sem medo e temor.
ESTRIBILHO
De Segurado a Siqueira o ideal seguiu
Contra tudo e contra todos firme e forte,
Contra a tirania
Da oligarquia,
O povo queria
Libertar o Norte!
ESTRIBILHO
Teus rios, tuas matas, tua imensidão,
Teu belo Araguaia lembram o paraíso.
Tua rica história
Guardo na memória,
Pela tua glória
Morro, se preciso!
ESTRIBILHO
Pulsa no peito o orgulho da luta de Palmas
Feita com a alma que a beleza irradia,
Vejo tua gente,
Tua alma xerente,
teu povo valente,
Que venceu um dia!
ESTRIBILHO