Lei Federal do Brasil 9615 de 1998/I
Aspeto
Capítulo I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º
[editar]O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
- § 1º A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
- § 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.