Lei Municipal de Araçoiaba da Serra 1058 de 1997

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Dispõe sobre a oficialização do Hino de Araçoiaba da Serra

Dirlei Salas Ortega, Prefeito Municipal de Araçoiaba da Serra, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º[editar]

Fica oficializado o Hino de Araçoiaba da Serra, com letra do Professor Ary Vieira Albuquerque e música do Tenente Maestro P.M. João Fonseca da Rocha.

Art. 2º[editar]

O Hino de Araçoiaba da Serra será executado em todos os atos oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal em que for executado o Hino Nacional Brasileiro.

Art. 3º[editar]

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Araçoiaba da Serra, 26 de Junho de 1997.

Dirlei Salas Ortega.
Prefeito Municipal

Registrado em Livro próprio e publicado por afixação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra em 26 de Junho de 1997.
Maurício Laerte Morales - Chefe da Divisão de Expediente.