Lei Orgânica do Município de Goiânia/Título I
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
[editar]Art.1º
[editar]Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Município dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis e normas que adotar, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual, e tem como fundamentos:
I - a plena cidadania e dignidade da pessoa humana;
II - a democracia como valor universal;
III - a soberania nacional;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político;
VI - a consciência do espaço urbano como meio de agregação de esforços, pensamentos e ideais, na busca ininterrupta de convivência humana como forma permanente de crescimento, progresso e desenvolvimento, com justiça social.
Parágrafo único - Todo o poder emana dos munícipes que o exercem por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.
Art. 2º
[editar]Constituem objetivos fundamentais do Município de Goiânia:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento municipal, estadual e nacional;
III - erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.