Lei Orgânica do Município de Goiânia/Título I

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TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS[editar]

Art.1º[editar]

Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Município dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, reger-se-á por esta Lei Orgânica e demais leis e normas que adotar, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual, e tem como fundamentos:

I - a plena cidadania e dignidade da pessoa humana;

II - a democracia como valor universal;

III - a soberania nacional;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político;

VI - a consciência do espaço urbano como meio de agregação de esforços, pensamentos e ideais, na busca ininterrupta de convivência humana como forma permanente de crescimento, progresso e desenvolvimento, com justiça social.

Parágrafo único - Todo o poder emana dos munícipes que o exercem por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.


Art. 2º[editar]

Constituem objetivos fundamentais do Município de Goiânia:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento municipal, estadual e nacional;

III - erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.