Lei Orgânica do Município de Rio Branco/I
Aspeto
Art. 1º
[editar]O Município de Rio Branco, unidade territorial do Estado do Acre, é entidade de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira.
§ 1º - O Governo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito.
§ 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das Constituições da República e Estadual e desta Lei Orgânica.
§ 3º - O Município reger-se-á pelo disposto nesta Lei Orgânica e pelas leis que adotar, observados os princípios Constitucionais da República e do Estado.
Art. 2º
[editar]São fundamentos do Município:
- I - a autonomia
- II - a cidadania;
- III - a dignidade da pessoa humana;
- IV - os valores sociais de trabalho e a livre iniciativa.