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Página:A Patria Brazileira.djvu/31

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Guarnecido a fronteira brazileira em Matto-Grosso, outra expedição militar partiu para o território em questão, afim de eífectuar a annunciada occupação.

Em seguida, recebeu o Ministro brazileiro em La Paz auctorização para firmar com o Governo da Bolivia, no dia 21 de Março de 1903, um accôrdo provisório, assim concebido:

Art. 1.′ — O Governo do Brazil occupará militarmente e administrará a parte do território que considera litigioso, situado a léste do rio Yaco 6 limitado ao norte pela linha geodésica do marco do Madeira á nascente do Javary, e ao sul pelo parallelo de 10 gráos e 20 minutos, desde o referido marco até ao Yaco.

Art. 2." — O Commandante em Chefe das tropas brazileiras estacionadas nesse território será incumbido de fazer também a policia do território entre o Yaco e o Purús, ao norte do parallelo de 10 gráos 20 minutos.

Art. 3.° — O Governo do Brazil reconhece que o território do Acre ao sul do parallelo de 10° 20′ é boliviano, em virtude do art. 2° do tratado de 27 de Março de 1867, entretanto, tendo sido iniciadas, entre o Brazil 6 a Bolivia, negociações para um novo tratado, que ponha termo a todas as diíiiculdades presentes, e desejando durante as negociações pendentes evitar conflictos entre os acreanos em armas e as tropas bolivianas, pro- pôz ao Governo Boliviano e este aceitou:

a) Que passe um destacamento de tropas brazileiras ao sul do parallelo de 10° 20′ com o fim acima indicado e o de manter a ordem no território atravessado pelo Acre e seus afíluentes, podendo estabelecer postos avançados no rio Iquiry ou Iná e no Rapirran;

h) Que as tropas bolivianas se detenham no rio Orton e seus afíluentes, podendo levar suas avançadas até á margem direita do Abunan.

Art. 4.° — Os chefes das forças brazileiras e o das bolivianas receberão instrucções, no sentido de manter a ordem e impedir conflictos e incursões.

Art. 5.° — No território ao norte do parallelo de 10° 20′, o Governo do Brazil estabelecerá os portos aduaneiros ou fiscaes que forem necessários, e dos direitos de exportação que elles arrecadarem sobre a borracha que