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dos nossos rios, a abundancia da caça e bem assim a indole por demais benevolente dos nossos patricios. Enquanto a caça, a pesca, a tolerancia de ser a terra cedida de graça e a falta de policia rural permitirem a vagabundajem e a depredação, existirá uma quantidade inteiramente esteril de braços e que, entretanto, poderia ser aproveitada, com grande aumento da fortuna pública e particular, e sobretudo com imensa vantajem para as condições de bem-estar e segurança, no futuro, dos proprios individuos que, por falta de conhecimento das coisas, não podem perfeitamente ajuizar dos males incalculaveis que causam á sociedade ea si mesmos. Para corrijir este desvio, não ha outro recurso senão a policia rural. Bem sabemos que é este um problema eminentemente delicado : em primeiro lugar, porque se trata de uma questão que entende com a liberdade individual, e em segundo porque, havendo a presunção de que uma parte dos individuos que são suscetiveis de penalidade pertence á classe dos libertos, é precizo todo o cuidado, para que não se acredite, erroneamente, que se cojita de prolongar, por meios mais ou menos subtis, o execrando estado da escravidão.

Tratando-se só de evitar a violação dos bons principios, sem indagar da origem, e apenas cuidando do individuo no seu procedimento delituoso, qualquer que tenha sido a sua condição anterior na sociedade, é necessario, entretanto, impôr a pena com a maior cautela, respeitando em tudo os grandes preceitos morais que a justificam, não somente no caso particular da organização do trabalho, mas tambem em todos os outros em que a pena deva ser o corretivo natural e eficaz para qualquer transgressão do verdadeiro destino do homem na sociedade. Que esta tem o direito de cominar penas aos que não trabalham, e são elementos de perturbação, não ha quem ouse contestá-lo de bôa fé ou pelo menos bazeado em algum principio sério de moral social. Na sociedade, o homem só pode ser inutil quando absolutamente impossibilitado, por deficiencia de condições fizicas, inteletuais e morais, e daí decorre então a obrigação da assistencia pública, que ihe estende as azas