Página:Amor de Perdição (1862).pdf/153

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— O juiz de fóra que cumpra as leis. Se elle não fôr rigoroso, eu o obrigarei a sêl-o.

Ausente o meirinho, disse D. Rita Preciosa ao marido:

— Que significa esse modo de fallar de seu filho?

— Significa que sou corregedor d’esta comarca, e que não protejo assassinos por ciumes, e ciumes da filha de um homem, que eu detesto. Eu antes queria vêr mil vezes morto Simão, que ligado a essa familia. Escrevi-lhe muitas vezes dizendo-lhe que o expulsava de minha casa, se alguem me désse a certeza de que elle tinha correspondencia com tal mulher. Não ha de querer a senhora que eu vá sacrificar a minha integridade a um filho desobediente, e de mais a mais homicida.

D. Rita, algum tanto por affecto maternal e bastante por espirito de contradicção, contendeu largo espaço; mas desistiu, obrigada pela insolita pertinacia e cólera do marido. Tão iracundo e aspero em palavras nunca o ella vira. Quando lhe elle disse: «Senhora, em coisas de pouca monta o seu dominio era toleravel; em questões de honra, o seu dominio acabou: Deixe-me!» — D. Rita, quando tal ouviu, e reparou na physionomia de Domingos Botelho, sentiu-se mulher, e retirou-se.

A ponto foi isto de entrar o juiz de fóra na sala de espera. O corregedor foi recebel-o, não com o semblante affectuoso de quem vai agradecer a delicadeza e implorar indulgencia, senão que de carrancudo que ia, mais parecêra ir elle reprehender o juiz por vir n’aquella visita dar