sim, nós estamos ao facto do que se fez e se faz nêste sentido; do que há e não há a tal respeito.
O que por lá existe é a cópia, ainda por cima adulterada do que por cá temos em matéria de instrução. Sabemos, por exemplo, que, desde eras remotas, se pretende desenvolver a instrução nas possessões ultramarinas, e que data de 1536 a fundação do primeiro colégio nas colónias; que em 1574 se fundou outro no Japão; que houve varios decretos todos êles tendentes a desenvolver a instrução aos negros, decretos êstes que muito honram os seus signatários; mas que em nada aproveitaram às colónias nem à Mãe Patria, como mais adiante demonstraremos; que em 1844 se organizava a instrução obrigatória para os de S. Tomé e que em 1896 se decretou uma organização geral do ensino nas colonias. A Sciencia de Colonização de que é autor o distinto professor sr. Lourenço Cayola, e de cujos livros, com a devida vénia, extraimos estas datas e mais esclarecimentos de muita utilidade para êste nosso modestissimo trabalho, diz também no paragrafo que dedica á Instrução nas colonias portuguesas, o seguinte, com relação, certamente, à letra dos decretos por diversas autoridades lavrados: «Os professores só poderiam ser nomeados mediante concurso. Em cada capital de provincia montava-se uma escola de ensino secundário, em que se ministrariam noções sobre as produções naturais da colònia e se ensinaria a lisica aplicada à industria e à economia doméstica, etc., etc.» e mais abaixo, na mesma pagina, lemos também o seguinte. «Só muito recentemente promulgamos medidas de verdadeira utilidade para a instrução nas colónias, tanto dos europeus como dos seus habitantes da raça negra. Entre êles merecem ser citados os decretos de 21 de setembro de 1904 que autorizou o governo a criar em Cabo Verde, Angola e Moçambique, escolas essencialmente práticas da lingua portuguêsa, francêsa e inglêsa, compreendendo ainda cursos de contabilidade, operações comerciais, agricultura, etc., etc.» Sabemos, por o havermos lido, que bastantes decretos foram lavrados; e sabemos que alguns dêles nem mesmo chegaram a ter execução, por motivos que a maioria desconhece, certamente, mas que não são difíceis de deduzir atendendo á má organização dos complicados problemas de educação e instrução, no nosso pais, não obstante as boas intenções e altas competências dos legisladores ilustres que a instrução nas colónias se têm dedicado, como por exemplo o glorioso Marquez Sá da Bandeira, em 1873; o sr. Eduardo Vilaça, que, em 1899, no seu importante Relatorio, referindo-se aos indigenas, dizia que se lhes devia ensinar a pouco e pouco os processos aperfeiçoados da cultura do solo; e em epocas já mais recentes, 1905, o sr. conselheiro Moreira Junior. Os tempos, porém, são outros; e os processos, fatalmente outros têm que ser, se não quizermos assistir à derrocada de vermos passar a outras mãos as nossas ainda riquissimas possessões ultramarinas. Ora, sendo o nosso principal objectivo a educação nas colónias, reprovamos toda e qualquer forma de instrução que se pretenda dar ao indigena, desde o momento que ela não seja precedida ou ante acompanhada duma boa educação moral e profissional. E nós sabemos, pela letra dos decretos a que acima tivemos a honra de aludir que, se