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Página:Código de Posturas (Descalvado, 2016).pdf/45

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SECAO II

DOS AUTOS DE INFRACAO

Art.157 Auto de infragdo é o instrumento por meio do qual a autoridade municipal apura a violagdo de disposigdes deste e dos demais Códigos, Leis, Decretos e

Regulamentos do Município.

Art.158 Os autos de infragdo obedecer’o a modelos especiais e conterão,

obrigatoriamente: 1 - 0 dia, més, ano, hora e lugar em que foi lavrado;

II - o nome de quem o lavrou, relatando-se com toda a clareza o fato constante

da infracéo e os pormenores que possam servir de atenuantes e de agravantes a acdo; III - o nome de infrator, sua profissdo, idade, estado civil e residéncia; TV - a disposic¢do infringida;

V - a assinatura de quem o lavrou, do infrator e de duas testemunhas capazes, se houver.

Art.159 Recusando-se o infrator a assinar o auto, será tal recusa averbada no

mesmo, pela autoridade que o lavrar.

SECAO III

DOS AUTOS DE APREENSAO

Art. 160 Nos casos de apreensão, o material apreendido será recolhido ao depésito da Prefeitura e quando isto n4o for possível ou quando a apreensdo se realizar fora

da cidade, poderá ser depositado em maos de terceiros, observadas as formalidades legais.

Art.161 Os autos de apreensdo obedecerão a modelos especiais e conterão, obrigatoriamente:

I - o dia, mês, ano, hora e lugar em que 0 bem foi apreendido;

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