1S6 DOM JCXAO VI XO BRAZIL
dores sem critica, deviam considerar-se as naturaes conse- quencias de um regimen social em que a aristocracia e o clero, mais viven do da monarchia do que para a monarchia, ja nao constituiam as classes protectoras do povo, mas sim as classes parasitas da nagao. Assim occorria havia muito, e nada ahi ha que estranhar. Da nobreza do reino escrevia em 1805 a duqueza de Abrantes, molhando em desprezo a penna maliciosa, que nao continha elemento algum de que se pu- desse tirar partido em tempos calamitosos, quando viesse a patria a perigar. Chegava a embaixatriz de Franca a du- vidar de que a expressao patria encerrasse valor para seme- Ihante gente.
Os acontecimentos a nao desmentiram. Compunha-se com effeito de nobres, com alguns prelados, a embaixada que foi a Bayonna prosternar-se diante de Napoleao, em- quanto o povo se armava de cacetes e chucos para a resis- tencia ao exercito invasor. Fidalgos de alta linhagem, como D. Lourenqo de Lima, embaixador em Pariz, e o conde da Ega, embaixador em Madrid, sabemos como se viram ac- cusados, sem lograrem defender-se satisfactoriamente, de terem conspirado em favor das machinagoes francezas contra o seu legitimo soberano. For isso andaram longos annos refu- giados nas cortes do norte, D. Lourengo ate ameagado em Londres de ir para a cadeia por dividas, do que o livrou a amizade de Funchal e depois a de Palmella, de cujos auxilios por f im vivia ( I ) . Tao convencido ficara o Principe Re- gente da aleivosia d aquelles fidalgos que sempre chamava o conde da Ega desgragado (2), e sobre D. Lourengo pro- ferio as seguintes palavras a proposito do perdao do marquez
��(1) Correspond end a no Arch, do Mm. das Rel. Ext. do Brazil. (2) Carta de Marrocos d e 13 de Abril de 1813.
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