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DOM JOAO VI 50 BRAZIL 221

alvitres de concessoes successivamente obtidas da sua bene- volencia.

Com todos os melhoramentos de ordem material e mesmo de ordem moral introduzidos com a mirdanga da corte, uma cousa ficava no emtanto faltando para que o progresso nacional se firmasse e mantivesse sobre uma base solida com ser consciente: era a liberdade civil, que conti- nuava a nao vigorar na indispensavel plenitude para os sub- ditos do Principe Regente. Hippolyto nao se cangava de bradar de Londres contra o governo militar das capitanias que proseguia nao obstante a trasladac,ao para o Rio de Ja neiro da sede da monarchia, confiando-se a administrate de provincias ultramarinas, que eram verdadeiros reinos, a officiaes muitos d elles de baixas patentes e quasi todos de qualidades ta es que, no dizer do Correio Braziliense, a al- guns se nao confiaria em Portugal o governo da menor aldeia. (

Outro e poderoso obstaculo ao goso d aquella liberdade civil estava na organizacao e poderes da policia. Em defeza do absolutismo da coroa, para fins politicos portanto, Ihe dera o marquez de Pombal uma feigao arbitraria e prepo- tente, ate illegal pois que era contraria as velhas leis do Reino a annullagao da funccao judiciaria, e os avisos do celebre ministro de Dom Jose chegavam a destruir decisoes dos tribunaes supremos. No Rio de Janeiro o auctoritarismo da funcgao policial apoiou-se em nova legislagao, a saber em actos emanados das novas secretarias d Estado.

A provisao de 4 de Outubro de 1808, simultanea com tanta reforma esclarecida, mandava que nao fossem admit- tidos a despacho livros nem papeis impressos sem licenqa dri Mesa do Desembargo do Paco, corte soberana e especial

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