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DOM JOAO VI NO BRAZIL 9

que regulavam a questao dos limites americanos, mas que, merce da clausula de allianca defensiva, tornaram obrigatoria a posterior participacao portugueza na campanha do Rus- silhao.

As consideracoes da supposta amizade hespanhola e da disfarcada proteccao britannica nao desculpam por certo a petulancia, a fanfarronice, com que o ministro Luiz Pinto (Balsemao) acolheu a Franca liberal; nao perdoam especial- mente os esforcos empregados por este homem de Estado, a quern se impunha antes uma reserva ainda que hostil, para levantar na Europa uma cruzada contra o constitu- cionalismo de 1791, acceito e jurado por Luiz XVI. Mas quando as conquistas moraes da Revolugao entraram a minar os thronos seculares; quando os livros que Pariz ex- portava comeqaram a incendiar os cerebros ; quando as con- versa^oes de cafes e particularmente as sociedades secretas principiaram a instigar as vontades, que papel cumpria ao ministro de um rei absolute senao o de oppor um dique a mare ameacadora, reprimir as aspiracoes, castigar as accoes ?

Nao se ergueu a Europa depois do 10 de Agosto de 1792 contra a Republica proclamada em Pariz ? Nao lan- qara antes d isso Brunswick o sen famoso manifesto ? Nao se tinham decidido as potencias de leste a coadjuvar os emi- grados de Coblentz e nao mandararn sol dados seus a esta- carem em Valmy e a cahirem em Jemmapes ? Que tanto e pois que Portugal, onde reinava havia seculo e meio uma dynastia nacional, tendo reatado pela consanguinidade a tradicao monarchica do paiz independente, recebesse com horror a nova da execucao de Luiz XVI e, adherindo a pri- meira coalisao pelo tratado de Londres de 26 de Setembro de 1793, expedisse navios seus a enfileirarem-se na esquadra britannica e mandasse uma divisao auxiliar juntar-se ao exer-

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