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DOM JOAO VI NO BRAZIL 317

nha: apenas, na phrase do ministro, " adoptara os mefos que julgar necessaries para impedir que a chama da guerra ci vil se nao extenda aos seus dominios". Entretanto a idea fixa de D. Rodrigo era a reconquista da margem septentrional- oriental do Prata, o limite natural, comquanto apparentasse proteger as pretengoes de Dona Carlota ao ponto de mandar dous emissaries ao Paraguay, a conferencias com o governa- dor Velasco e outros altos personagens locaes, de que resul- taram a proclamagao da regencia da Princeza do Brazil.

O peor comtudo, para os pro}ectos do ministro portu- guez, foi que nao perdurou o triumpho. Assim como em Buenos Ayres as intrigas entre agentes do Rei deposto, do Rei usurpador e do Principe cobicoso, supposto protector da Infanta ambiciosa sua esposa, redundaram em complete be- neficio dos partidarios da emancipagao politica; em Assum- pgao a resolucao dos magistrados produzio tal decepgao e reacgao tamanha que o governador foi expulso e se orga- nizou uma Junta de que era secretario o ao depois mui fa- moso Francia. Porventura se desvendou qualquer conchavo secreto pelo qual a Princeza do Brazil, em troca dos servi- gos do marido no ajudal-a a obter a governanca das colonias platinas, ou entao a regencia hespanhola para a qual ao mesmo tempo se andava cabalando em Cadiz, se promptifi- cara a fazer-lhe concessoes territoriaes a custa dos vastissi- mos dominios americanos da coroa de Hespanha. Pelo me- nos affirma Poinsett, agente commercial dos Estados Uni- dos em Buenos Ayres ( I ) , que o movimento favoravel a Junta occorrido no Paraguay e que se podia ter como o reflexo do incendio revolucionario do Prata, fora motivado

��(1) Carta de 30 dp Maio de 1811, ao ministro no Rio, Sumtor, no Departamomto d Estado de Washington.

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