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344 DOM JOAO VI NO BRAZIL

dissolugao de hum tao grande corpo politico" : o que signi- ficava occuparem immediatamente a Banda Oriental, "alle- gando por motivo a sua defensa, e incumbindo aos seus Mi- nistros o cuidado de justificar essa medida, porque sera sem- pre sem duvida muito mais conveniente o ter que dar razors de huma semelhante resolugao, depois de executada, do que o esperar consentimentos de outras Potencias para a exe- cutar" (i). Nem outra havia de ser a maneira de proceder adoptada pelo governo portuguez em 1816 e mal previa Palmella, ao escrever as phrases citadas, quantos trabalhos Ihe causaria ate 1820 o problema da restituigao ou conserva- c,ao de Montevideo.

Ja ao tempo da sua missao em Sevilha e Cadiz, tivera elle que se esforgar por destruir as impressoes transrnittidas pelos vice-reis de Buenos Ayres e contradizer as informa- goes do ministro Casa Irujo, apresentando a queixa formal do Principe Regente contra as suspeicoes de Liniers e de Cisneros no tocante a corte do Rio e contra seu proceder para com os Portuguezes estabelecidos em Buenos Ayres, e ao mesmo tempo justificando a concentragao de forgas n: Rio Grande com dal-as como penhor de um apoio do qual se podia vir a valer a Hespanha, attento o crescente esta- do revolucionario das suas colonias. Com essas tropas e que esteve para operar de combinagao, em 1808, a esquadra de sir Sidney Smith, agindo o almirante todavia n este caso nao tanto por conta propria e para favonear as velleidades de Dona Carlota, como sob instrucgoes do Almirantado e por despique patriotico, para resgatar os revezes de Popham,

��(1) Officio do Souxa Hol stein a Linharcs, Cadiz 2$ de Abril de 1810, no Arch, do Min. das Rel. Ext.

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