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DOM JOAO VI NO BRAZIL 355

Si as difficuldades theoricas no tocante aos direitos de Dona Carlota Joaquina tinham que ser resolvidas em Cadiz, e n este sentido e que la se encontrava a chave da situaQao, peores difficuldades, as praticas, sabemos como surgiram no proprio terreno onde devia incidir sua regencia, terreno que estava longe de seguro para a proclamada candidatura da Infanta. O grupo hespanhol mesmo, de Alzaga e outros que tinham intentado o movimento gorado de i- de Janeiro de 1809 contra o vice-rei Liniers, nao era partidario da Princeza, porquanto aspirava a constituir uma Junta local, a exemplo das da Hespanha, com a qual daria a um tempo expansao aos seus preconceitos anti-americanos e plena satis- facgao ao seu espirito de governo municipal, em these depen- dente da metropole, mas de facto autonomo, apenas tinto de uma lealdade distantemente platonica. A mallograda suble- vacao de cor hespanhola para deposigao do heroe estrangeiro da Reconquista nacional fora uma verdadeira demonstracao anti-franceza, portanto patriotica na sua forma regional e tradicional na sua orientagao geral, com um cunho todavia de particularismo arisco. Nao acharia n ella lugar a Pretendente, que tao somente podia especular com o sentimento monar- chico ou antes dynastico, reflectindo-se e sobrepondo-se ao espirito colonial, antes que este se considerasse com forcas para entrar pelo caminho da separagao, assumindo a posses- sao e os seus directores a consciencia e as responsabilidades dos seus destinos.

Contucci comprehendia admiravelmente a situagao e enxergava com clareza, como quem conhecia todos os pontos de vista, que so do lado creoulo seria possivel vir a base e dcrivar-se o apoio de que carecia a candidatura de Dona Car- lota, ainda mesmo quando a reconhecessem legal e a accla-

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