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374 DOM JOAO VI NO BRAZIL

cionarios da nagao andavam com atrazo de nove a doze mezes nos seus salaries, sendo muitos assim compellidos a dependerem da fraude para a sua subsistencia (i).

Para os fornecimentos era preferido quern mai s desse de luvas. Nos annos immediatamente anteriores a partida da corte para Lisboa, as cousas sob este aspecto peoraram muito no dizer do mencronado negociante inglez. Eram notorios os escandalos, frequentes as concussoes, e a advo- cacia administrativa pullulava, trabalhando sem rebugo os agentes ou corretores, que nos negocios em que o Estado tinha parte se interpunham com o fim de receberem com- missoes.

No dominio commercial o acto mais importante e de mais graves consequencias do reinado americano de Dom Joao VI foi o tratado de 1810, arrancado a condescendencia anglophila de D. Rodrigo de Souza Coutinho ao cabo de dous anncs de laboriosas conversances e tenazes esforgos por parte do representante britannico. Era Lord Strarigiord um d esses diplomatas do typo de Lord Strafford de Redcliffe, Sir Robert Morier e Lord Cromer, que a Inglaterra cos- tuma exportar para certos paizes ; que teem mais de protecto- res do que de negociadores, e que impoem com mais brutal i- dade do que persuasao o reconhecimento egoista dos interes- ses dos seus concidadaos e da sua nagao.

Nem fazia elle mais do que obedecer a politica do seu governo. O Reino Unido deixara de occultar seus fins, que ja se podiam qualificar de francamente imperialistas. N um discurso famoso, pronunciado na Camara dos Com- muns, desvendara o grande Pitt o fito capital da expansao

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