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DOM JOAO VI NO BRAZIL 473

da Franga - - a qual, entrando embora na composigao, nao podia agradar a dictadura sem appellate da santa liga, em que os sens inknigos tinham maioria - - em prol dos direitos dos paizes menores. Oppoz-se elle a que a commissao pre- paratoria dispuzesse arbitrariamente da divisao dos terri- torios litigiosos antes de se achar para isso legalmente aucto- rizada pelo Congresso, e de serem n este ouvidas as partes interessadas. A razao estava em que no Congresso pleno tinha a Franca certeza de que se Ihe depararia urn audito- rio sympathico, em correspondencia de sentimentos.

A organizagao d aquella commissao preparatoria deu a Palmella ensejo para o seu maior triumpho na famosa reu- niao politica. Chegado a Vienna a 27 de Setembro, quatro dias antes da data fixada para a abertura do Congresso, foi- Ihe por lord Castlereagh revelado no dia 29 o piano ado- ptado para o seu modo de funccionar. Na impossibilidade manifesta de constituir-se o Congresso deliberante com os delegados de Estados ou Principes sobre cuja existencia au- tonoma se ia de oom-mum accordo resolver, e de dar igual- dade de representagao e de voto aos plenipotenciarios dos prin- cipados, alguns minusculos, da Allemanha, e aos das gran- des nacoes, pensara-se, escolhendo o criterio da extensao ter ritorial, da populacao e da importancia, ainda que tao pro- prio a fomentar intrigas e estimular rivalidades, em consti- tuir uma commissao directiva composta das cinco potencias maiores dentre as signatarias da paz de Pariz, as quaes se aggregaria a Hespanha.

Essa commissao que melhor se deveria chamar exe- cutiva, prepararia o projecto geral de remodelagao da Eu- ropa a que o Congresso pleno nao mais teria do que se sujeitar.

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