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Página:Dom João VI no Brazil, vol 2.djvu/117

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DOM JOAO VI NO BRAZIL 681

inr.ervenc.ao portugueza em territorios sobre que nao pos- suia auctoridade senao de nome, sem meios de obrigar os insurgentes a respeitarem o territorio brazileiro. "Supondo, disse eu, que os Insurgentes tenhao como creio commettido hostilidades no Rio Grande, nao tern o Governo do Brazil senao a escolha de as sofrer com paciencia, o que nao pode exigir-se, ou de tratar com os mesmos Insurgentes, o que ofenderia ainda mais a El-Rey de Espanha, ou finalmente de assegurar pela forqa das armas a tranquilidade das nossas fronteiras" (i).

Portugal atravessava porem em Inglaterra uma ma quadra de opiniao. Wellington, cuja influencia era poderosis- sima entao nos conselhos da coroa britannica, tambem se mostrava muito infenso a expedigao brazileira do Rio da Prata. A ma vontade do general victorioso nao seria cer- tamente alheio algum resentimento pela insistencia com que a Regencia do Reino - -n este ponto ajudada pelo marechal Beresford, marquez de Campo Maior - - reclamava por in- termedio de Palmella para o exercito portuguez, que tao corajosamente se batera sob as or dens supremas do marquez de Torres Vedras (2), a parte que Ihe competia nos despojos da guerra. Estes tinham sido pelo Parlamento britannico convertidos em moeda corrente, mandando-se abonar ao exercito nacional inglez uma somma julgada equivalente aquelles despojos: d essa somma uma boa parte coubera a Wellington, que d ella nao estava disposto a desprender-se.

A causa de Portugal andava por esse tempo quasi jul gada, ou melhor condemnada de antemao. A nota de Har- denberg a Pozzo di Borgo, em resposta as informac.oes pres-

��(1) Officio reservado de 1 de Janeiro de 1817, ibidem.

(2) Titulo portuguez com que f6ra .agraciado Wellington.

D. J. 43

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