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842 DOM JOAO VI NO BRAZIL

Com um dos seiis collegas pelo menos, tornaram-se igualmente tensas, em tao curto espago de tempo, as relagoes de Balk-Poleff, o qual ja nem fallava com o encarregado de negocios da Inglaterra, Chamberlain. Com Maler, a sua ci- vilidade parece ter sido no emtanto constante, apezar das dif- ferengas que tiveram.

O rompimento formal entre Balk-Poleff e a corte do Rio deu-se a breve trec ho depois dos incidentes, mais ridi-

Sr. Pedro de Balk-Poleff, Enviado Extraordinario e Ministro Ple- nipotenciario de S. M. o Imperador de todas as Russias, Ihe passou em data de 10 do corrente, pedindo inteira satisfacgiio as queixas que s. S. directamente havia feito ao Intendente Geral da Policia em officio que Ihe dirigira em 9 do sobredito mez.

Pela leitura d este officio de o. S. que o dito Magistrado nao tardou em transmittir a esta Secretaria de Estado, com a qual se devem unicamente corresponder os Ministros Estrangeiros, scgundo o estilo de todas as Cortes, soube o abaixo assignado que S. S. se queixara contra as pessoas seguintes :

l. contra o sapateiro francez Pillet, por haver pretendido cobrar de S. S. cento e vinte francos, quando apenas se Ihe restava a metade d essa quantia pelas obras que tinha feito ; e bem assim por ter dito alguns improperios ao S&cretario particular de S. S.

2.9 contra o cozinheiro Pharo, o mesmo que S. S. trouxe com- sigo da Europa, pelo facto de havor recusado hum dia fazer o jan- tar, e de ter penetrado ate o gabinete de S. S. (e contra a sua or- dem) com o pretexto de pedir o pagamento do que se Ihe estava de clever. Exigindo S. S. que por estes factos fizesse o Intendente Geral da Policia imp or aos uitos sapateiro e cozinheiro huma pena arbitrada por S. S. e desconhecida no codigo criminal Portuguez, qual a de rnandar prendel-os e pol-os ao pao e agua, ate segumda requisigao de S. S.

Alem do conhecimento que teve o abaixo assignado da mate- ria das queixas de S. S., teve mais a surpreza e o desgosto de re- conhecer que as mencionadas pegas officiaes estav3.o escritas em hum estilo indecoroso e offensive ; e que ; nao podendo por isso le- val-as a Augusta Presenga de S. M. Ihe nao restava sen&o hum mul desagradavel, porem necessario, expediente, qual he o de restituil-as, como effectivamente restitue a S. S. para que se su va, de escrevel-as em estilo decoroso e digno assim do Augusto Soberano, que S. S. tern a homra de rep res en La r, como d aquelle perante Quern, &e acha acre- ditado, e por Quern tern sido tao distinctamente acolhido.

E para evitar o progresso de huma correspondent tao alheia da decencia diplomatica, previne o abaixo assignado a S. S. de que nao aceitara jamais officios de S. S. que nSo sejao escritos com o Decoro devido a Dignidade de ambos os Soberanos, e aos lagos de especial amizade que os unem.

Por esta occasiao renova o abaixo ass ignado a S. S. as ex- pressoens da sua distincta consideragao.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Margo de 1817."

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