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920 DOM JOAO VI NO BRAZIL

gando-se por manter a seguranga publica e tambem a mora- lidade, visto que se empenhava particularmente em repri- mir o jogo. O proprio governo porem, invocando motivos financeiros, estabeleceu com suas loterias mensaes uma de- testavel forma de jogo que criou as mais fortes raizes.

Os crimes eram de ordinario mais de natureza senti mental do que de interesse. Nos campos, afora gado, nao havia mesmo muito que roubar, e as questoes de terras nao eram vulgares, nao so porque sobrava espago, como porque se respeitavam as propriedades quando offereciam 60 annos de occupacao continua e indisputada na familia, sendo consi- derado tal periodo titulo sufficiente de posse. Nem se pode

dos e dota/es. No caso de appellagao de uma sentenqa capital, bastava o voto de um dezembargador para a commutagao da pena ter lugar.

Os tribunaes administrativos abrangiam o Erario Regio, o Con selho de Fazenda, a que cabiam a gestao dos bens da CorOa e a apu- raqao das divMas, e a Junta de Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegayao. O Erario Regio comprehendia 6 repartiqoes : a 1 de co- branga dos iimpostos dia provincia do Rio de Janeiro ; a 2a de cobran^a das rendas da Africa Oriental, Aisia e capitanias do sul e do centro do Brazil; a 3 de cobranga das rendas da Africa Occidental, capila- nias do norte do Brazil e ilhas adjacentes ao Reino de Portugal ; a 43, chamada directoria geral dos diamantes, que cuidava d este mo- nopolio real ; a 53, que superintendia os novos impostos, e a 0- *, ])ela qual corriam os jwgamentos das tropas da guarni(;ao do Rio do Ja neiro. As duas secgoes do Conselho de Fazenda eram a do expediente do tribunal e a do assentamento, que tinha a sen cargo a contabilidade dos salarios e pensoes. O Conselho examinava os titulos dos ivqueren- tes de pagamcntos e occupava-se dos estancos. Sobre os bens da CorOa vdava especialmente o procurador da fazenda. A Junta de Commercio, Agricultura etc. fazia verdadeiramente as vezes de tribunal do com- iiiercio e industria, esclarecendo o governo sobre quanto podesse servir l>ara melhorar esses dous ramos da actividade nacional, e percebendo ccrtas taxas para manter sens deputados, installar machinas, concer- tar estradas e outras despezas. Incluia um juiz conservador, um fiscal dos contrabandos e um juiz das fallencias.

Os tribunals Bccl^sia-sticds eram a Meza da Cons.ciencia e Or- dens e a Junta da Bulla da Cruzada, que percebia as dispensas.

O Conselho Supremo Militar occupava-se de todo o relativo ao exercito, armada e prezas, propondo reformas, expedindo patentes e eonfft-mrmdo as decisoes dos conselhos de guerra. Quando deliberava sobre negocios do contencioso ou prezas, aggregava trez magistrados civis aos oito conselheiros militan-s.

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