DOM JOAO VI NO BRAZIL 947
avantajavam e ganhavam terreno : o dos intellectuaes, dis- pondo de menos forga porque nem possuia o consentimento tacito do povo, mas podendo vir a ter o apoio da tropa, e era o que pensava em republica ; e o de grande parte da nobreza, descontente do seu papel nullo, longe da corte, e estribada nas classes populares. Desejava esta facgao uma mudanga de dynastia, sem se derrubar a instituigao monarchica, e tinha os olhos postos em Cadaval.
Era este o partido que se poderia denominar, fazendo recuar o appellido transplantado, do Greater Portugal, vi- sando a recolonizagao do Brazil. O da republica podia pas- sar pelo do Little Portugal, ja que nao descobria inconve- niente em ficar o Reino reduzido as suas proporgoes europeas, "suffisant a ses besoins par les seules ressources de son terri- toire et de son Industrie", (i)
Nem se pode ter por menos certo o facto, quando o marquez de Marialva ( 2 ) fazia julgar pelo tribunal do Sena e condemnar a dous annos de prisao e 4.000 francos de multa o Consul Sodre Pereira como auctor do folheto im- presso em Pariz e intitulado Pieces Politiques. (3) Incluia este folheto uma carta de Lisboa em que se alludia franca- merite a conspiracao em favor do duque de Cadaval, e quern
��(1) Tanto so cspalhara o boato concemente a Cadaval que, ao regrossar do Franca um medico trance/ domiciliado cm Lisboa o muito liji Mdo c mi a fainilia ducal, o. Dr. Gavrelle, foi- visitado a bordo por um corroded or (juo Iho pcdiu todos os papeis para examinar (or- ivs p. dc Lcssi ps. ihith in ) .
(L t Con- s]>. da Kmbai x.ada Porius ucza om Pariz om 1820, no Arch, do Min. das ltd. Ext.
(. li Sinirr lidinisiara SIP na Inglatcrra logo que a Embaixada re- (Hicrcu da .iustica 1 i-anccxa um inoucrilo nolicial sobre a auctoria da rcfcrida publica<;ao. para s^rvir de fundamento a proijootada. .acgao cr iuiiiMl : ao niosmo tcni])o que o consul goral Bernardo Daii])ias pro- ci-dia por sou lado a uma inquirk;ao quo podosso scrvir do base ao pro- cosso a ser iniciado em Portugal contra o incriminado escriptor da bro- chura e seus curnplicos, culpados do crime de lesa-magestade (Cor- resp. cit. de Marialva).
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