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DOM JOAO VI NO BRAZIL 1095

para que informassem os governos junto aos quaes se acha- vam acreditados, que bem ao contrario do que em Laybach se affirmou, elle jurara livre e voluntariamente, nao coacto e medrosamente, a divinal Constituicao :

A verdade nao se offusca, O Rey nao se engana, nao ; Proclamemos, Portuguezes, Divinal Constituigao ( i ) .

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Sempre divergente do marido, Dona Carlota ficara ra- diante. Mandou chamar o filho a quern beijou com effusao, chamando-lhe os nomes ternos de que era tao amiga, cobrin- do-o de elogios pelo seu proceder na data celebre de 26 de Fevereiro e dizendo orgulhar-se d elle, emquanto Dom Pe dro se deitava aos sens pes assombrado e commovido. Tam- bem as jovens Infantas agradeceram inuito ao irmao suas attencoes no referido dia, socegando-as por meio de frequen- tes recaidos e mandando prevenil-as, cada vez que troava o canhao, de que era em signal de regosijo, para que se nao as- sustassem (2).

E inquestionavel, rematava Maler, que o Principe Real evidenciou n aquella occasiao uma firmeza e presenga de espirito que surprehendersm e encantaram todos os es- pectadores; a meio de uma scena tao tumultuosa nunca per- deu de vista todas as contemplates e deferencias que recla- mava a familia real/ Nao se pode com effeito negar que o papel de Dom Pedro foi em tao memoravel dia saliente e deci-

(1) I-Iynino conslihic-ional feito aos :il de Marc.-o do 1821, e offerecido u Xac;ao rovtugncxii ])i>](i I rincipc Iloal, sou author. Rio de Janeiro, 1821.

(2) Officio de Maler dc 2 de Margo de 1821.

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