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Página:Dom João VI no Brazil, vol 2.djvu/66

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630 DOM JOAO VI NO BRAZIL

a fndole dos habitantes, determinando maior dogura, posto que elles jamafs sentissem inclinagao pelos novos dominado- res, de outro povo e de outra lingua.

A justificagao da intervengao adduzida pela corte do Rio era precisamente que nao possuindo a Hespanha, con- forme os factos estavam de sobejo provando, vigor nem prestigio para restabelecer a paz nas suas colonias rebelladas, pelo menos emquanto durasse a sua crise financeira e mi- litar, Portugal tinha forgosamente que assumir esse papel no que tocava ao Rio da Prata. Nao Ihe era permittido em boa politica consentir semelhante estado de cousas, vendo prohi- bido o seu commercio de fronteira e ameagada a sua segu- ranga interna pelas tropas indisciplinadas, em grande parte formadas de foragidos e criminosos, que obedeciam a Arti- gas, e nao so faziam correrias no Rio Grande como planeja- vam alii excitar a revolta contra o governo de Dom Joao VI.

A Hespanha retirava, pois, da repressao portugueza a mencionada positiva vantagem de ser posto cobro a anarchia quasi irremediavel ja da Banda Oriental, e o governo pro- visorio em que fallavam as proclamagoes do general Lecor como devendo ser installado pelas forgas da occupagao, tendia a fazer geralmente crer que a intervengao portugueza se exercia de concerto expresso ou tacito com o gabinete de Madrid. Mais tarde, quando ficasse decidida a questao entre a Hespanha e suas colonias, era idea da corte do Rio que se verificaria qual o governo de direito, nao so de facto, ao qual se devia restituir o territorio occupado ou, muito mais provavelmente, com o qual cumpria negociar sua acquisigao, pois que o Brazil nao mais abriria mao, podia bem con- jecturar-se, da posse da provincia Cisplatina, que tantos sa

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