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638 DOM JOAO VI NO BRAZIL

O que a Inglaterra affectava estranhar mais era o me- thodo quasi clandestine adoptado pelo governo de Dom Joao, decidindo tao seria expedic,ao sem publicar sequer urn mani festo expondo ao mundo os seus motives de accao. Com ef- feito a corte do Rio participara apenas muito summaria- mente as chancellarias hespanhola e britannica, em Maio c Junho de 1815, que por motive dos progresses assustadores do espirito revolucionario nas provincias do Rio da Prata, limitrophes do Brazil, mandara o Principe Regente buscar uma divisao do sen exercito de Portugal "para ser empre- gada na defensa dos seus Estados na America."

Ajuntava Castlereagh (i) que si o proceder do governo portuguez resultasse contrario aos direitos da Hespanha e as relacoes existentes entre as duas coroas, a Gra Bretanha retiraria a garantia da intcgridade e independencia do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, contida no artigo III do tratado assignado em Vienna a 22 de Janeiro de 1815. Sem mesmo esperar a explicagao alludida dos motives da expedigao, devia o agente britannico no Rio representar com energia "sobre a impolitica e o perigo da resolugao que o go verno portuguez parecia ter adoptado."

A annullagao da garantia, intimada para o caso de se suscitar na Europa uma guerra cntre Portugal e Hespanha, justificava-a o Foreign Office com o fundamento de que "nunca se poderia exigir que huma semelhante garantia se aplicasse as eventualidades de huma guerra injustamente emprehendida pelo governo portuguez" (2).

Embora tivesse Palmella espirituosamente ponderado em Londres de antemao que u as garantias viriao a ser inu-

(1) Despacho de 19 de Dezembro de 18:16, ibidem. ("2) Officio roservado do conde de PaJmella de 1 de Janeiro de 1-817, no Arcb. do Min. das Rel. Ext.

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