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Página:Dom João VI no Brazil, vol 2.djvu/94

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so podendo sua popularidade crescente intimidar seus ad- versa rios" (i).

Ate ahi^verdade e que continuara a reinar a boa intelli- gencia constantemente observada pelo director e correspon- dida por Dom Joan VI. Tudo comprova esta harmonia sem discrepancia, podendo exemplifical-a um pequeno facto entre outros, vulgar occorrencia de guerra (2). Trez officiaes e trinta e um officiaes subalternos, prisioneiros de Artigas, con- seguiram apoderar-se de urna goleta ancorada perto da mar- gem do Uruguay, com armas e munigoes do ca,udilho, e esca- param-se. Navegando com rumo a Montevideo, foi a goleta detida em caminho por um corsario portenho que carregou os prisioneiros para Buenos Ayrcs, onde o director os acolheu favoravelmente, soccorrendo-os e mandando transportal-os n um dos sens navios para a ,prac,a occupada pelos Portugue- zes, com designios tiio assentes de permanencia que a estavam ate fortificando. Chegou o director, pela reclamacao do ge neral Lecor, a fazer entrega da carga como justa preza dos evadidos, conservando apenas a goleta, por ser propriedade de um individuo de Buenos Ayres. Mr. Pueyrredon, nao deixava Maler a opportunidade de commentar (3), fait tout ce qui depend de lui pour etre considered comme un voisin commode, d humeur douce et conciliante."

Por sen lado nao afagava a corte do Rio mais dilecto intento do que vir a celebrar uma allianca com Buenos Ay- res, desistrndo o governo portenho das suas pretengoes sobre a margem oriental do Prata e promettendo Portugal unir-se as Provincias Unidas afim de combater qualquer expedicao hespanhola que se afoutasse ate essas paragens. Os partidarios

(1) Officio de Maler de 28 de Agosto de 1817.

(2) Gti~< In do I?io de Janeiro, Agosto de 1817. ( . >) Officio de 30 de Agosto de 1817.

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